TJPR - 0035156-77.2014.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2023 01:21
DECORRIDO PRAZO DE INÊS KLABUNDE KISIEL
-
15/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/12/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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10/11/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/10/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2023 02:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2022 11:57
PROCESSO SUSPENSO
-
30/11/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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07/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/07/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/07/2022 15:16
PROCESSO SUSPENSO
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28/06/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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04/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2022 12:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/05/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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02/05/2022 15:16
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2022 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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02/05/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 08:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2022 15:41
PROCESSO SUSPENSO
-
25/01/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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06/07/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE INÊS KLABUNDE KISIEL
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22/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
14/05/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035156-77.2014.8.16.0021 Processo: 0035156-77.2014.8.16.0021 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.785,50 Exequente(s): Município de Cascavel/PR Executado(s): INÊS KLABUNDE KISIEL SIRIO JOAO KISIEL DECISÃO 1.
Devidamente instado, a parte exequente não se opôs ao pedido de justiça gratuita formulado no evento 32.1 (cf. evento 41.1). 2.
Nesse sentido, ante o requerimento do evento 32.1 e documentos anexos no evento 32.2/32.13, os quais comprovam a hipossuficiência alegada, defiro, excepcionalmente, a gratuidade processual postulada, na forma do art. 98[1] do CPC. 3.
Outrossim, considerando a ausência de pagamento ou nomeação de bens à penhora pelos executados, defiro a penhora e avaliação (art.7, V[2] e art. 13[3] da lei 6.830/80) do bem imóvel indicado pela exequente (eventos 38.1).
Lavre-se o respectivo auto e intime-se o devedor e seu cônjuge, se houver (art. 12, §§ 2º e 3º da lei 6.830/80).
Expeça-se o competente mandado se necessário. 4.
Após, cientifique-se a parte executada de que poderá, querendo, oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, art. 16[4] LEF. 5.
Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado digitalmente. + Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [2] Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados. [3] Art. 13 - 0 termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar. § 1º - Impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o Juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados. § 2º - Se não houver, na Co-marca, avaliador oficial ou este não puder apresentar o laudo de avaliação no prazo de 15 (quinze) dias, será nomeada pessoa ou entidade habilitada a critério do Juiz. § 3º - Apresentado o laudo, o Juiz decidirá de plano sobre a avaliação. [4] Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - do de-pósito; II - da juntada da prova da fiança bancária; III - da intimação da penhora. § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite. § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos. -
11/05/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 23:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/02/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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19/02/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 13:30
Conclusos para decisão
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08/02/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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15/12/2020 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 15:04
Juntada de Certidão
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12/05/2020 16:10
Recebidos os autos
-
12/05/2020 16:10
Juntada de CUSTAS
-
12/05/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/05/2020 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/04/2020 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/04/2020 22:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 02:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/03/2020 02:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/12/2016 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2016 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2016 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/06/2016 00:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2016 00:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2016 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/06/2016 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/06/2016 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
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23/06/2016 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2016 13:32
Expedição de Mandado
-
14/06/2016 13:28
Expedição de Mandado
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31/07/2015 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/07/2015 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/07/2015 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2015 14:00
Despacho
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27/07/2015 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/07/2015 17:50
Juntada de Certidão
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11/11/2014 09:40
Recebidos os autos
-
11/11/2014 09:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/11/2014 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/11/2014 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2014
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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