TJPR - 0000186-21.2019.8.16.0039
1ª instância - Andira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 13:21
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/01/2023 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 09:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2023 09:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
09/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:50
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 16:50
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 15:38
REVOGADA MEDIDA PROTETIVA
-
09/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 10:58
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/12/2022 16:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
13/12/2022 16:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 17:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:40
Expedição de Mandado
-
18/10/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
09/10/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
11/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
14/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
18/07/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
21/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
08/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
10/04/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
15/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
21/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
19/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 03:14
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
08/12/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
28/10/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
06/07/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 02:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIZA MODOS
-
25/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 17:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/06/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:04
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 14:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/03/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CRIMINAL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - JARDIM NOVO HORIZONTE - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (043)3538-8050 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000186-21.2019.8.16.0039 Processo: 0000186-21.2019.8.16.0039 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 12/12/2018 Vítima(s): JOIVA ALVES HONORIO Indiciado(s): DORIVAL VIEIRA DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial instaurado mediante portaria para apuração dos crimes de lesão corporal e ameaça. O i.
Promotor de Justiça promoveu o arquivamento destes autos.
Neste sentido, em relação aos delitos de ameaça, lesões corporais e dano, aduziu que não há justa causa a amparar a propositura de Ação Penal, bem como a conduta é atípica.
Ainda, em relação ao delito previsto no artigo 140 do Código Penal, alegou que se encontra extinta a punibilidade pela decadência do direito de representação, nos termos do artigo 107, IV do Código Penal.
Tendo em vista que a manifestação Ministerial retro restou bem instruída, adoto as razões invocadas para o arquivamento do feito, pelos seus próprios fundamentos.
Sendo assim, com fulcro no artigo 28 do CPP, determino o arquivamento destes autos em relação aos delitos de ameaça, lesões corporais e dano, ressalvando a possibilidade de desarquivamento, na hipótese de surgirem novas provas, nos termos do artigo 18 do CPP.
Ainda, com fulcro no artigo 107, inciso IV, segunda figura, declaro extinta a punibilidade de Dorival Vieira em relação ao delito previsto no artigo 140 do Código Penal. Diligências necessárias. Andirá, 12 de março de 2021. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito -
15/03/2021 13:49
Expedição de Mandado
-
15/03/2021 13:47
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 13:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/02/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:07
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
24/02/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2019 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 14:56
APENSADO AO PROCESSO 0005130-03.2018.8.16.0039
-
28/01/2019 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2019 15:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/01/2019 15:17
Recebidos os autos
-
24/01/2019 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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