TJPR - 0000079-94.2021.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 17:15
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2022 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2022 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
03/11/2022 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/10/2022
-
03/11/2022 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2022
-
04/10/2022 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
08/09/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 18:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/07/2022 14:39
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/07/2022 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/07/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:07
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/05/2022 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
02/03/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI VARA CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 Autos nº. 0000079-94.2021.8.16.0042 Processo: 0000079-94.2021.8.16.0042 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.288,36 Autor(s): MARIA LUIZA ANSELMO DA SILVA Réu(s): Banco Votorantim S.A.
Vistos.
A inicial foi indeferida, tendo em vista sua inépcia (mov. 14).
Diante disso, a parte interpôs recurso de Apelação (mov. 17).
Os autos foram recebidos da instância superior ao mov. 26.
Ao mov. 33, o requerido apresentou contestação.
A autora reiterou a necessidade de produção de prova pericial (mov. 36).
O acordão foi juntado ao mov. 37.
Vieram-me conclusos. 1.
Considerando que a sentença proferida nesta demanda foi cassada em virtude do julgamento do recurso de Apelação interposto pela parte promovente, recebo a exordial. 2.
Defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, forte art. 98 do CPC.
Em sendo a parte maior de sessenta anos, averbe-se a tramitação prioritária neste feito. 3.
Tendo em vista que a natureza desta demanda indica ser improvável a realização de transação, que as partes podem celebrar composição a qualquer momento do feito (o que não demanda a realização prévia de ato específico para tal finalidade) e, por fim, considerando que se encontra vigente a pandemia da Covid19, com vedação da realização de atos presenciais no âmbito do fórum local fica postergada a designação da audiência prevista no art. 334 do NCPC para momento oportuno. 4.
Considerando a apresentação da contestação (mov. 33), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. 5.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, a Escrivania deverá intimar as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não o se confunde com o protesto genérico por elas, forte art. 370 do CPC. 6.
Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. 7.
Intimações e diligências necessárias. Alto Piquiri, datado e assinado digitalmente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
17/02/2022 22:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 17:35
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
27/11/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
19/10/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:42
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2021
-
27/09/2021 12:42
Baixa Definitiva
-
25/09/2021 01:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
20/09/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/08/2021 17:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/08/2021 00:00 ATÉ 27/08/2021 17:00
-
18/06/2021 15:11
Pedido de inclusão em pauta
-
18/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
08/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:18
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/06/2021 12:18
Distribuído por sorteio
-
02/06/2021 16:19
Recebido pelo Distribuidor
-
02/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2021 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Vistos e etc.
O feito foi encaminhado concluso para os fins do § 7º do art. 485 do CPC, sendo que nesta oportunidade deixo de exercer juízo de retratação, mantendo incólume o pronunciamento jurisdicional por seus próprios fundamentos.
Nesses termos, intime-se a parte promovida para que apresente contrarrazões ao recurso manejado.
Prazo de 15 dias. Posteriormente, remeta-se o feito ao e.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Providências necessárias.
Alto Piquiri, datado eletronicamente. Leonardo Menegon Juiz de Direito -
11/05/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2021 19:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 15:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/04/2021 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/03/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 19:06
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
02/03/2021 17:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 17:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 17:33
Recebidos os autos
-
25/01/2021 17:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
25/01/2021 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 15:57
Recebidos os autos
-
25/01/2021 15:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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