TJPR - 0000776-70.2021.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/10/2022 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2022 14:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 22:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 19:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 19:16
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 18:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/07/2022 17:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2022 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/05/2022 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 17:01
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
18/05/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2022 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 09:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:44
Expedição de Mandado
-
25/03/2022 17:38
Expedição de Mandado
-
25/03/2022 17:36
Expedição de Mandado
-
25/03/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 20:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 20:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2022 16:59
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
07/03/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/11/2021 13:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2021 10:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 10:39
Recebidos os autos
-
06/06/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 18:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI AVENIDA BRASIL, 585 - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: 46 3563-1131 - E-mail: [email protected] Processo: 0000776-70.2021.8.16.0154 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$1.100,00 Polo Ativo(s): JOSE PEDRO DA SILVA Polo Passivo(s): VISTOS PARA DESPACHO José Pedro da Silva pretende a retificação do assento de óbito do seu pai, Sr.
Adonis Francisco da Silva, consubstanciada na modificação da anotação de número de filhos do falecido.
Intime-se o requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar no processo a nota devolutiva do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, uma vez que o art. 110, I, da Lei 6.015/197 permite a retificação da averbação/anotação, diante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de erros que não exijam qualquer indagação para constatação imediata de necessidade de correção.
Após, voltem conclusos para deliberações.
Intime-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 11 de maio de 2021.
Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
12/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2021 13:11
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2021 11:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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