STJ - 0073279-92.2019.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2021 14:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
22/09/2021 14:11
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
27/08/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/08/2021
-
26/08/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
26/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/08/2021
-
26/08/2021 17:10
Determinada a devolução dos autos à origem para aguardar o julgamento do Tema repetitivo 1.095.
-
24/08/2021 17:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
-
24/08/2021 17:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
-
16/08/2021 14:51
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
16/08/2021 14:36
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
-
08/06/2021 18:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
08/06/2021 18:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
17/05/2021 07:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0073279-92.2019.8.16.0014/3 Recurso: 0073279-92.2019.8.16.0014 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Compra e Venda Agravante(s): PAYSAGE CONDOMINIOS - LONDRINA LTDA Agravado(s): IZAURA MARIA CARELLI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 12 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000868-68.2020.8.16.0094
Renata Franciele Udenal
Municipio de Ipora/Pr
Advogado: Ariel de Moraes Andreani
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/01/2024 17:46
Processo nº 0000865-16.2020.8.16.0094
Neide Goncalves Lemes
Municipio de Ipora/Pr
Advogado: Geovani Junior Bueno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/01/2024 13:30
Processo nº 0000755-17.2020.8.16.0094
Inez Brizzi
Municipio de Ipora/Pr
Advogado: Geovani Junior Bueno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/01/2024 13:40
Processo nº 0006009-86.2016.8.16.0004
Companhia de Habitacao Popular de Curiti...
Condominio Conjunto Residencial Moradias...
Advogado: Daniel Brenneisen Maciel
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2021 08:00
Processo nº 0006108-21.2020.8.16.0035
Marta Pereira
Advogado: Jeferson Luiz Marinho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/08/2021 18:25