TJPR - 0004982-53.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2025 11:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
20/03/2025 10:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:05
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
13/03/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
07/03/2025 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2025 15:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 12:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:54
Juntada de CUSTAS
-
21/02/2025 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/01/2025 02:59
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
29/11/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2024 15:33
Homologada a Transação
-
12/11/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
11/11/2024 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/11/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/10/2024 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/10/2024 22:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 18:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/09/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/09/2024 20:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:39
Juntada de CUSTAS
-
09/09/2024 20:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
30/07/2024 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 09:16
OUTRAS DECISÕES
-
19/06/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 07:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/05/2024 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
08/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
18/10/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 10:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/09/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2023 22:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/06/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
20/06/2023 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/06/2023 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 17:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
18/04/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
13/04/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 13:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 15:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
31/08/2022 13:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2022 18:35
Expedição de Carta precatória
-
19/08/2022 16:34
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/08/2022 16:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/08/2022 16:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
19/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/08/2022 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/08/2022 15:48
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/08/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
19/08/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:36
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/08/2022 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/08/2022 10:40
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/08/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
22/03/2022 12:40
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/03/2022 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/03/2022 12:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
22/03/2022 09:55
Recebidos os autos
-
22/03/2022 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/03/2022 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
17/01/2022 10:52
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2022 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
27/09/2021 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 07:50
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 13:21
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
16/09/2021 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2021 13:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
15/09/2021 17:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/08/2021 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 01:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 01:35
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MERCADOMOVEIS LTDA
-
15/06/2021 08:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:18
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/05/2021 21:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/05/2021 21:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Processo: 0004982-53.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$7.892,28 Autor(s): SILVAMARA SOUZA BALBINO Réu(s): FANEST-FABRICA NACIONAL DE ESTOFADOS LTDA MERCADOMOVEIS LTDA DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, incumbindo à parte contrária promover, se for o caso, a impugnação na forma do caput do art. 100 do Código de Processo Civil. 2.
Estando aparentemente em ordem e não sendo o caso de indeferimento liminar, recebo a petição inicial.
Tratando-se de caso que admite autocomposição, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação ou mediação a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis (art. 219 do Código de Processo Civil), se possível, devendo ser o réu citado, na forma requerida na inicial, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para participar da solenidade. 2.1.
Caso na data designada, ainda vigore o regime de realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, destaca-se que se trata de imposição respaldada pela Portaria n. 4130/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), a ser realizada “por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação, que permitam interação em grupo, preferencialmente pela plataforma indicada pelo Tribunal de Justiça do qual participarão as partes e seus patronos, desde que vencidas as dificuldades constantes no §3º do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça”. 2.2.
O art. 1º, §3º da Portaria n. 4130/2020 do NUPEMEC dispõe que a audiência deverá ser adiada ou cancelada apenas quando verificada "absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada e justificada por quaisquer dos envolvidos” a ser analisada em cada caso.
Entretanto, uma vez retomada a segunda fase de retomada dos trabalhos presenciais, aqueles com inviabilidade técnica poderão, excepcionalmente, cumprir o ato de forma presencial no Fórum, devendo informar previamente a unidade responsável. 3.
A parte autora será intimada na pessoa de seu advogado, para comparecer à sessão de conciliação, na forma do art. 334, §3º Código de Processo Civil. 4.
Deverá constar no mandado de citação e na intimação ao autor que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º do Código de Processo Civil) e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação ou mediação implicará em multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º do Código de Processo Civil). 5.
Configurada a hipótese do art. 334, §5º do Código de Processo Civil – ressalva que deverá constar no mandado – e respeitada a dicção do 334, §6º do Código de Processo Civil no caso de litisconsórcio passivo, deverá ser cancelada a audiência de conciliação ou mediação (§5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência), ressaltando que o prazo para apresentação de resposta, neste caso, deverá ser computado a partir do protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do art. 335, inciso II do Código de Processo Civil. 6.
Na improvável hipótese de não ser obtida a conciliação ou de cancelamento da audiência, o réu poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial observará as hipóteses previstas no art. 335 do Código de Processo Civil.
Deve constar no mandado a advertência de que na contestação deverá o réu deverá alegar toda a matéria de defesa possível, inclusive no que diz respeito a questões de ordem pública, e que a falta de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora (arts. 341 e 344 do Código de Processo Civil). 7.
Deverá ser ressalvado que na hipótese de oferecimento de reconvenção, tratando-se de exercício de direito de ação, deverão ser observados, no que couber os requisitos do art. 319 e 320 do Código de Processo Civil, sobretudo no que diz respeito à especificação e delimitação dos pedidos e causa de pedir e valor da causa.
Ressalte-se que o teor do art. 343 do Código de Processo Civil não autoriza a manifestação de mero pedido contraposto, sem observância dos demais requisitos da petição inicial.
No caso de oferecimento de reconvenção, deverão os autos virem conclusos antes de intimação para réplica. 8.
Apresentada a contestação (e não sendo o caso de observância do item 7), intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias úteis (arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos arts. 338 e 339, ambos do Código de Processo Civil. 9.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem produzir no prazo comum de 15 dias úteis, justificando-as. 10.
Após, venham conclusos para decisão de saneamento (art. 357 do Código de Processo Civil) ou julgamento antecipado, ainda que parcial, do mérito (arts. 355 e 356 do Código de Processo Civil).
Intimações e diligências necessárias.
Maringá - PR, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta BH -
07/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:00
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/05/2021 17:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/05/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/04/2021 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 14:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/03/2021 14:45
Juntada de Certidão
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16/03/2021 13:27
Recebidos os autos
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16/03/2021 13:27
Distribuído por sorteio
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15/03/2021 15:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/03/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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