TJPR - 0002038-37.2010.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/10/2022 14:02
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:17
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
29/08/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
29/08/2022 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
29/08/2022 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
29/08/2022 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
-
29/08/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/08/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 15:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 15:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 08:23
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002038-37.2010.8.16.0123 Processo: 0002038-37.2010.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): Estanislau da Conceição Bueno de Mello Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente ESTANISLAU DA CONCEIÇÃO BUENO DE MELLO contra a sentença que extinguiu o feito com resolução de mérito pelo cumprimento da obrigação pela executada.
Afirma o embargante que a decisão foi contraditória ao determinar a extinção do feito, vez que houve o pagamento apenas dos honorários advocatícios, estando pendente de pagamento o valor principal.
Requereu seja sanado o vício apontado (mov. 101.1).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos, porquanto, entre a data da leitura da intimação (12/03/2021) e a interposição dos presentes embargos (15/03/2021), observou-se o prazo legal de 5 (cinco) dias, de modo que os recebo.
Como se sabe, os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, estando seu cabimento condicionado à demonstração de uma das hipóteses descritas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não têm o condão de modificar o conteúdo da sentença, exceto, em poucas hipóteses em que a alteração seja efeito lógico da correção da contradição, da obscuridade, da omissão ou da correção de erro material.
No caso dos autos, verifico que assiste razão ao embargante, uma vez que, de fato, houve somente o pagamento dos valores referentes aos honorários advocatícios mediante RPV, estando pendente o pagamento referente ao valor principal, que ocorrerá por meio de precatório (mov. 63.1).
Desta forma, evidente que o feito não deveria ter sido extinto pelo cumprimento da obrigação, vez que houve o cumprimento apenas de parte da condenação.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço dos presentes embargos e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração (mov. 101.1) para o fim exclusivo de determinar a suspensão do feito até o cumprimento do precatório expedido para pagamento do valor principal da condenação.
Assim, a decisão de mov. 88.1 passará a constar com a seguinte redação: “
Vistos. 1.
Defiro o pedido de mov. 82.1.
Expeça-se alvará de transferência em favor do procurador da parte autora para pagamento dos valores referentes aos honorários sucumbenciais. 2. Suspenda-se o feito até o pagamento do precatório referente ao valor principal ou decurso do prazo para tanto, o que ocorrer primeiro. 3.
Efetivado o pagamento, intime-se o exequente para que quanto a ele se manifeste, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se, no silêncio, pela suficiência à satisfação do crédito exequendo, voltando conclusos em seguida. 4.
Não havendo o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, e após voltem conclusos. 5.
Diligências necessárias.
Intimem-se”.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Diligências legais.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta -
07/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/04/2021 08:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 12:35
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
05/03/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/03/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/03/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2021 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/02/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
25/02/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 12:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/01/2021 03:52
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
08/01/2021 09:27
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2020 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 18:04
Recebidos os autos
-
11/11/2020 18:04
Juntada de CUSTAS
-
11/11/2020 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/10/2020 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2020 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 10:59
Recebidos os autos
-
24/04/2018 02:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2018 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
20/04/2018 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2018 13:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2018 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2018 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 11:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/02/2018 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/12/2017 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2017 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2017 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2017 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2017 17:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/08/2017 13:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 10:51
Juntada de CUSTAS
-
14/08/2017 10:51
Recebidos os autos
-
25/07/2017 22:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/07/2017 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2017 14:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2017 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2017 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2017 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2017 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2017 13:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2016 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2016 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2016 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2016 13:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/10/2016 13:34
Juntada de Certidão
-
31/10/2016 13:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2010
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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