TJPR - 0018755-77.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2023 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2023 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2023 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/07/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/07/2023 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/06/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 08:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/04/2023 10:42
Recebidos os autos
-
17/04/2023 10:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/04/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2023 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 10:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/03/2023 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 09:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:14
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2023 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/12/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 11:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 11:48
Homologada a Transação
-
27/10/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2022 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
29/09/2022 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 22:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2022 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2021 20:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:55
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/06/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/06/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/06/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018755-77.2021.8.16.0014 Processo: 0018755-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.072,24 Autor(s): Odete Clemente da Silva Réu(s): Banco Daycoval S/A Banco Safra S.A Vistos etc., 1.
Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade da justiça em favor da parte autora. Anote-se. 2.
No mais, ODETE CLEMENTE DA SILVA ingressou com AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO em face de BANCO SAFRA S/A e BANCO DAYCOVAL S.A.
Com relação ao réu BANCO SAFRA, alega a autora que, em julho/2018, firmou contrato de empréstimo consignado com crédito de R$ 10.147,24 a ser quitado em 72 parcelas de R$ 283,20 (contrato nº 000007077924).
Contudo, em junho/2020, sem sua autorização, foi creditado o valor de R$ 3.407,41 em sua conta, tendo ocorrido o cancelamento do contrato inicial, substituído pelo contrato nº. 000014596830, agora a ser quitado com 84 parcelas no total.
Já com relação ao réu DAYCOVAL, a parte autora alega que nunca contratou empréstimos.
Contudo, recebeu dois créditos em sua conta no valor de R$ 5.940,63 (contrato nº 50- 7769659/20) e R$ 2.955,54 (contrato nº 50-7910073/20) e as parcelas estão sendo debitadas de seu benefício previdenciário de forma indevida.
Em sede de tutela de urgência, pugna pela suspensão dos descontos de todos os contratos, condicionada à devolução dos valores recebidos em depósito em conta judicial.
No mérito, requerer a declaração de inexigibilidade dos débitos, a devolução dos valores já debitados, bem como indenização pelos danos morais sofridos.
Pois bem.
De um lado, a autora alega que realizou um 1º empréstimo no valor de R$ 10.147,24 (e este valor consta no extrato), tendo recebido posteriormente novo crédito no valor de R$ 3.407,41 em sua conta.
Indicou os contratos das operações com relação às quais pretende a declaração de inexigibilidade: contrato nº 000007077924 e 000014596830.
Contudo, em detida análise do extrato de seq. 1.7, é possível identificar 03 contratos – e não apenas dois – vinculados ao Banco Safra, com créditos de valores divergentes dos indicados.
Ademais, embora a parte autora confirme a realização do 1º empréstimo (em julho/2018; crédito de R$ 10.147,24; 72 parcelas de R$ 283,20; contrato nº 000007077924), há pedido de declaração de inexistência de relação entre as partes, bem como inexigibilidade de todos os contratos.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer a questão de divergência entre os valores indicados na petição inicial e aqueles constantes no extrato do INSS; b) re/ratificar o pedido com relação ao contrato nº 000007077924 considerando que, pelo que se pode extrair, a referida contratação foi realizada de forma regular. c) promover o desmembramento da lide, na medida em que a petição inicial tem por objeto contratos diversos firmados com réus distintos, sendo inviável a cumulação pretendida, vez que ausentes as hipóteses do art. 113, CPC. d) apresentar documento pessoal, a fim de viabilizar o pleito de anotação da prioridade na tramitação.
Cumprido, tornem no marcador de urgente.
Dil. e int.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta -
16/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/04/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:54
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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