TJPR - 0020774-35.2016.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 13:50
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2022 13:50
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
25/04/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
25/04/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 09:55
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 20:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 20:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/01/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:32
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 13:23
Expedição de Certidão GERAL
-
04/10/2021 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
01/10/2021 13:45
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
21/09/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
13/07/2021 16:29
Juntada de Certidão FUPEN
-
12/07/2021 15:24
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:24
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/06/2021 09:52
Recebidos os autos
-
25/06/2021 09:52
Juntada de CUSTAS
-
25/06/2021 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 09:54
Recebidos os autos
-
11/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/06/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:51
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
09/06/2021 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2021
-
09/06/2021 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2021
-
09/06/2021 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2021
-
09/06/2021 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2021
-
09/06/2021 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2021
-
09/06/2021 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2021
-
09/06/2021 12:36
Baixa Definitiva
-
09/06/2021 12:36
Baixa Definitiva
-
09/06/2021 12:36
Baixa Definitiva
-
09/06/2021 12:36
Recebidos os autos
-
09/06/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 20:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 12:22
Recebidos os autos
-
14/05/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0020774-35.2016.8.16.0013/2 Recurso: 0020774-35.2016.8.16.0013 Pet 2 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Receptação Requerente(s): Rotildo Cordeiro Junior Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Rotildo Cordeiro Junior interpôs tempestivo recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela 3ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça.
Alegou o Recorrente divergência jurisprudencial e negativa de vigência ao artigo 22, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.906/1994, pois a Corte Estadual não arbitrou honorários ao seu defensor conforme a previsão da Tabela da OAB Paraná.
O recurso especial foi sobrestado conforme decisão de mov. 9.1 da PET 2, em razão da decisão proferida no RECURSO ESPECIAL nº 1.665.033-SC, no qual o Relator, Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, determinou “o sobrestamento apenas dos recursos especiais interpostos, bem como aqueles recursos que já foram decididos, mas que ainda pendem de agravo regimental ou embargos de declaração, exclusivamente no que tange à discussão sobre honorários advocatícios, nada obstando o prosseguimento dos feitos relativamente à questão penal subjacente, evitando-se, com isso, prejuízos ao andamento das ações penais, a despeito da previsão contida no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil”.
O recurso repetitivo foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, e a pretensão foi submetida ao juízo de retratação.
Cabe relembrar que a questão relativa à fixação de honorários de defensor dativo indicado para atuar em processo penal foi decidida no tema (nº 984), vinculado ao procedimento de recurso repetitivos, sob o nº REsp. 1.656.322/SC, no seguinte sentido: “1ª) As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado; 2ª) Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor; 3ª) São, porém, vinculativas, quanto aos valores estabelecidos para os atos praticados por defensor dativo, as tabelas produzidas mediante acordo entre o Poder Público, a Defensoria Pública e a seccional da OAB. 4ª) Dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República. (REsp 1656322/SC, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2019, DJe 04/11/2019).
Em juízo de conformidade a Corte Estadual decidiu que: “No caso concreto, verifica-se que no julgamento do recurso de Apelação (Mov. 23.1-TJ – autos de Ap.) fora desprovido o pleito de fixação da verba honorária pela atuação do Defensor Dativo em 2º Grau, “considerando que o juízo a quo fixou em benefício do advogado o montante de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), valor considerado compatível e proporcional para remunerar os trabalhos desenvolvidos tanto em primeiro grau como em segundo grau”.
Ato seguinte, foram opostos estes Embargos de Declaração (Mov. 1.1-TJ), nos quais a parte apontou a presença de omissão no v.
Acórdão, objetivando o arbitramento da verba honorária pela atuação do advogado na segunda instância.
Os Aclaratórios, entretanto, foram rejeitados (Mov. 9.1-TJ) (...).
Com efeito, não se vislumbra contradição entre o v.
Acórdão prolatado por esta 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a tese firmada pelo e.
Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 984, tendo em vista que, como exposto, os honorários advocatícios foram fixados ao Defensor Dativo em conformidade com a tabela proposta pela Resolução Conjunta nº 13/2016-PGE-SEFA, vigente à época da controvérsia e firmada entre o Procurador-Geral do Estado e o Secretário da Fazenda, ambos do Estado do Paraná.
Restou arbitrado, na r. sentença (Mov. 120.1 – autos de Ação Penal), o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) a título de honorários advocatícios em favor do advogado do réu Rotildo, Dr.
Felipe Yuishi Sakamoto e Souza (OAB/PR nº 72.865).
Nesse contexto, tem-se que tal valor pela atuação do Defensor nomeado no processo de conhecimento é proporcional ao trabalho efetivamente realizado.
Ressalte-se que a tabela anexa à Resolução Conjunta nº 13/2016-PGE-SEFA previa que a remuneração do profissional que desempenhasse a defesa em processo em rito ordinário deveria ser fixada entre R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais).
In casu, o valor arbitrado na r. sentença (R$ 2.800,00) até ultrapassou o intervalo previsto na referida tabela, de forma a abranger, inclusive, a remuneração pela atuação do Advogado em 2º Grau, posto que no mencionado documento consta como valor devido ao causídico, pela interposição de apelação criminal, valores entre R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinquenta reais).
Daí que, inexistindo obrigatoriedade de vinculação à tabela da OAB/PR – o que foi decidido pelo e.
STJ sob o rito de recursos repetitivos –, a fixação da verba honorária devida ao Defensor nomeado pelo Juízo originário para realizar a defesa do Réu em conformidade com a Tabela firmada com o Poder Público local, como ocorreu no particular, revela-se escorreita” (E.D.1, mov. 32.1, fls. 5/8).
Assim, considerando a máximas do acórdão, constata-se que a Câmara Julgadora decidiu de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no REsp. nº 1.656.322/SC.
Portanto, deve ser negado seguimento ao presente recurso, aplicando-se o artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973).
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso especial interposto por ROTILDO CORDEIRO JUNIOR, salientando que, exclusivamente, quanto à questão envolvendo à majoração da fixação de honorários do defensor dativo, se deu com base no art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil (543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973).
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR18 -
12/05/2021 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
12/05/2021 12:54
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ROTILDO CORDEIRO JUNIOR
-
19/04/2021 12:28
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
19/04/2021 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
19/04/2021 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
16/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 16:12
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:50
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/04/2021 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
05/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:21
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
05/04/2021 09:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/03/2021 14:20
EMITIDO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO COLEGIADO
-
27/02/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 06:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 12:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 12:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/03/2021 00:00 ATÉ 26/03/2021 23:59
-
16/02/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/02/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/09/2020 16:56
REDISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
28/09/2020 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
28/09/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 17:11
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
25/09/2020 17:10
Juntada de DOCUMENTO
-
25/09/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 12:30
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
07/05/2020 12:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2020 11:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/05/2020 19:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/05/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 14:24
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
04/05/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/06/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 16:29
Recebidos os autos
-
31/05/2019 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2019 16:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 16:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
28/05/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 15:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
13/03/2019 15:55
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
13/03/2019 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2019 15:55
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2019 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
07/03/2019 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2019 21:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/03/2019 21:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/02/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2019 11:52
Recebidos os autos
-
12/02/2019 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 17:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
08/02/2019 11:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2019 11:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/02/2019 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 19:10
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/02/2019 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2019 01:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2019 14:37
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/01/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2019 15:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 31/01/2019 13:35
-
09/01/2019 14:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/01/2019 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2019 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/01/2019 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2018 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 18:31
Recebidos os autos
-
06/12/2018 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2018 13:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/12/2018 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2018 11:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/11/2018 15:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
18/11/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 13:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 29/11/2018 13:30
-
07/11/2018 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 17:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/10/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 13:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/10/2018 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 14:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/07/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 16:25
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/07/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 15:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/03/2018 08:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2018 08:58
Recebidos os autos
-
06/03/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2018 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 13:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/02/2018 13:03
Distribuído por sorteio
-
19/02/2018 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2018 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/02/2018 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2018 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 12:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2018 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2018 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2018 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2018 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 14:38
Expedição de Certidão GERAL
-
23/01/2018 14:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2018 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/01/2018 11:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/01/2018 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/01/2018 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2018 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2018 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2018 14:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
11/01/2018 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2018 18:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2018 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2017 16:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
30/11/2017 15:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/11/2017 17:21
Recebidos os autos
-
22/11/2017 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2017 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2017 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2017 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ROTILDO CORDEIRO JUNIOR
-
20/11/2017 23:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2017 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2017 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2017 16:31
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
31/10/2017 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2017 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/10/2017 12:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/10/2017 22:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
30/10/2017 22:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/10/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2017 13:46
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/10/2017 13:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/10/2017 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/10/2017 11:09
Recebidos os autos
-
19/10/2017 11:09
Juntada de CIÊNCIA
-
19/10/2017 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2017 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 17:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2017 17:14
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2017 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2017 15:19
Expedição de Mandado DE PRISÃO (E-MANDADO)
-
11/10/2017 14:28
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
17/08/2017 14:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/04/2017 22:03
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/04/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2017 15:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2017 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2017 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/04/2017 11:55
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2017 23:51
Recebidos os autos
-
05/04/2017 23:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/04/2017 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2017 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2017 18:45
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
03/04/2017 18:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
03/04/2017 12:13
Juntada de COMPROVANTE
-
03/04/2017 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2017 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2017 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2017 21:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2017 21:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2017 21:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2017 20:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2017 16:16
Expedição de Mandado
-
07/03/2017 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 17:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2017 15:27
Recebidos os autos
-
07/03/2017 15:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2017 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2017 19:40
Expedição de Mandado
-
06/03/2017 19:40
Expedição de Mandado
-
06/03/2017 19:40
Expedição de Mandado
-
06/03/2017 19:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
06/03/2017 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2017 18:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2017 18:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 18:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 18:20
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 18:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2017 18:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2016 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/12/2016 17:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/12/2016 16:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2016 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/12/2016 15:43
Juntada de LAUDO
-
11/12/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2016 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2016 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2016 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2016 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2016 11:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/11/2016 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/11/2016 00:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2016 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2016 21:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2016 00:17
Expedição de Mandado
-
24/10/2016 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
24/10/2016 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2016 17:20
Recebidos os autos
-
17/10/2016 17:20
Juntada de Certidão
-
13/10/2016 17:30
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
10/10/2016 14:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
07/10/2016 19:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA
-
07/10/2016 19:07
Expedição de Mandado
-
07/10/2016 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2016 18:51
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
07/10/2016 18:34
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
07/10/2016 18:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/10/2016 18:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/10/2016 18:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/10/2016 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/10/2016 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2016 15:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/10/2016 15:45
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/10/2016 14:31
Juntada de PARECER
-
07/10/2016 14:31
Recebidos os autos
-
06/10/2016 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2016 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2016 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2016 11:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2016 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/09/2016 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 17:14
Conclusos para decisão
-
30/09/2016 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2016 16:50
Recebidos os autos
-
30/09/2016 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2016 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2016 15:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
30/09/2016 15:29
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
29/09/2016 17:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2016 17:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/09/2016 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ROTILDO CORDEIRO JUNIOR
-
21/09/2016 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ROTILDO CORDEIRO JUNIOR
-
20/09/2016 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2016 18:42
Recebidos os autos
-
20/09/2016 18:42
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
20/09/2016 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2016 15:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2016 14:58
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
20/09/2016 14:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
19/09/2016 21:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2016 14:15
Recebidos os autos
-
19/09/2016 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2016 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2016 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2016 13:15
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
19/09/2016 12:43
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
19/09/2016 12:43
Recebidos os autos
-
19/09/2016 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2016 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2016 19:42
Recebidos os autos
-
18/09/2016 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/09/2016 14:29
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
18/09/2016 12:01
Conclusos para decisão
-
18/09/2016 12:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/09/2016 12:00
Recebidos os autos
-
18/09/2016 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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