TJPR - 0001025-47.2021.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:22
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
18/09/2023 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/09/2023 07:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/08/2023 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 14:47
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
12/08/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/07/2023 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/07/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 03:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 03:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/06/2023 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/05/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/05/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 10:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 04:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 04:06
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/05/2023 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/05/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 13:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 04:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 04:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/04/2023 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 03:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/02/2023 17:34
PROCESSO SUSPENSO
-
10/02/2023 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/01/2023 02:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/01/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 02:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
19/01/2023 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
17/01/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
13/01/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
10/01/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
10/01/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
10/01/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/01/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
09/01/2023 17:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/01/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2023 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/12/2022 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 10:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/11/2022 04:32
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/11/2022 21:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
14/11/2022 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 05:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 05:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 05:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/10/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/10/2022 00:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 12:59
PROCESSO SUSPENSO
-
20/09/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2022 06:30
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 20:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 03:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 03:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/08/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
29/07/2022 16:42
Recebidos os autos
-
29/07/2022 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2022 12:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
21/07/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 11:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2022 10:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 10:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/05/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/05/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 15:11
PROCESSO SUSPENSO
-
02/05/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/01/2022 12:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2022 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/01/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/12/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 06:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2021 10:13
PROCESSO SUSPENSO
-
22/07/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:06
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
05/07/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/06/2021 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 08:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 08:06
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/06/2021 23:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001025-47.2021.8.16.0113 Processo: 0001025-47.2021.8.16.0113 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.759,28 Autor(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu(s): FABIO JUNIOR ALVES BRITO O STJ, com base no art. 543-C, do CPC/1973 (atual correspondente no art. 1.036 e seguintes, CPC), afastou a possibilidade da purgação da mora nas ações de busca e apreensão proposta com base no Decreto-lei n.º 911/1969 (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014), concluindo que toda a dívida ( saldo devedor ) deve ser objeto de pagamento no prazo de cinco dias.
A cédula de crédito bancário garantida com alienação fiduciária encontra-se, em princípio, aperfeiçoado validamente.
Conforme par. 2.º, do art. 2.º, do DL 911, a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. A autora atendeu a esse requisito com a válida constituição em mora do devedor, conforme instrumento de protesto de mov. 1.8.
Registre-se que se tem considerada como válida a notificação feita por Cartório de Títulos e Documentos de comarca diferente do domicílio do devedor, desde que não se tenha dúvidas que este a recebeu: TJPR, ac. n.º 18360, 18ª.
C.
Cív., julg. 06/04/2011, relator Victor Martim Batschke, DJ 618; TJPR, Apelação Cível nº 0629180-7, 17ª Câmara Cível, Rel.
Stewalt Camargo Filho, j. em 03.03.2010.
Tem-se admitido como válida a constituição em mora mediante a certidão do Oficial do Cartório de Títulos e documentos e/ou Protesto que os Correios entregou a notificação no endereço do devedor.
Assim, nos termos do art. 3.º do DL 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente porque, em tese, está comprovado o inadimplemento das obrigações assumidas contratualmente.
Conste no mandado: a) se o bem for apreendido, a parte ré terá o prazo de cinco dias para purgar a mora (abrangendo todas as parcelas do contrato, vencidas e vincendas, aquelas corrigidas mediante os encargos legais e contratuais, custas processuais e honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor do débito em aberto), quando o mesmo lhe será restituído; b) o depósito da mora independerá de qualquer pedido ou cálculo e não será aceito se não for feito nesse prazo; c) que, purgando ou não a mora, poderá contestar a ação no prazo de quinze dias a partir da execução da liminar, podendo alegar quaisquer matérias quanto aos encargos assumidos, inclusive podendo pedir o reconhecimento de excessos e ver desconstituída a mora ou afastamento de eventuais abusos; d) que, caso não purgue a mora ou não obtenha (através da defesa apresentada com base no par. 4.º, do art. 3.º, do DL- 911/69) a descaracterização da mora, consolidar-se-á a propriedade e a posse plenas do bem no patrimônio do credor.
Registra-se que, o Novo Código de Processo Civil dispensou a autorização judicial para que haja cumprimento de diligências fora do horário de expediente forense (artigo 212, § 2º, CPC).
Se houver necessidade comprovada, fica autorizado o auxílio de força policial.
Frustrada a localização do bem, determino, desde já, que se promova a inclusão de restrição judicial na base de dados do veículo (circulação e licenciamento), mediante Sistema Renajud.
Após, à parte autora para manifestar-se.
Por fim, verifica-se que se trata de processo de sequencial 0, ou seja, de competência do juiz substituto.
Encaminhe-se após o cumprimento das diligências determinadas.
No mais, à Escrivania para cumprir integral e pormenorizadamente o contido na Portaria n. 18/20, no que for cabível sua aplicação.
Marialva, 06 de maio de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
07/05/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:35
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 16:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 10:22
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/05/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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