TJPR - 0001684-28.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:46
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
25/09/2023 13:30
Processo Reativado
-
25/09/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/08/2023
-
11/09/2023 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 13:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2023 12:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/06/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 09:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 16:56
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 13:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/02/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 17:36
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 19:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 13:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ODAIR PELISSON
-
10/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:45
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
19/07/2022 20:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ODAIR PELISSON
-
25/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 22:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/03/2022 09:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
09/03/2022 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 09:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
16/12/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ODAIR PELISSON
-
03/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 19:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ROSYLENE MACEDO DE MENEZES
-
24/05/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001684-28.2021.8.16.0090 Processo: 0001684-28.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$6.502,52 Exequente(s): João Odair Pelisson Executado(s): ROSYLENE MACEDO DE MENEZES Vistos, etc... 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida e seus acréscimos legais, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos quantos bastem para satisfazer o crédito exequendo.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que informe se houve pagamento voluntário, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, deverá a parte exequente juntar no mesmo prazo a planilha de cálculo do valor atualizado do débito. 2 - Não havendo o pagamento, voltem para tentativa de bloqueio de valores e veículos, via Sistema SISBAJUD e RENAJUD. 3 - Em sendo negativa a diligência supra, proceda-se o oficial de justiça à penhora de bens e sua avaliação de tantos quantos bastem à satisfação da dívida, lavrando-se respectivo auto. 4 - Realizada a penhora, observe a Secretaria o disposto no art. 53, § 1º, da LJE, designando-se audiência de conciliação, que será realizada na sede do Juizado, quando poderá o devedor oferecer embargos de forma verbal ou escrita. 5 - Não sendo a parte executada localizada ou não existindo bens para a penhora, diga a parte exequente em 10 dias, sob pena de extinção, conforme art. 53, parágrafo 4º, da LJE.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
07/05/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016466-36.2005.8.16.0014
Adama Brasil S.A
Cooplantec Cooperativa de Plantio dos Pr...
Advogado: Maria Eugenia Canesin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/10/2014 19:12
Processo nº 0057353-57.2012.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Joao de Moura Junior - ME
Advogado: Fabiula Muller Koenig
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2019 17:45
Processo nº 0000160-75.2019.8.16.0151
Ministerio Publico do Estado do Parana
Vanderlei Herculano dos Santos
Advogado: Andre Luis de Paula Pinto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/02/2019 14:32
Processo nº 0000214-79.2019.8.16.0106
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leonardo Pedro Upalovski
Advogado: Priscilla Zacharias Bonfim
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/02/2019 14:06
Processo nº 0025457-83.2018.8.16.0001
Ines Roskosz Brustolin
Felipe Augusto Favero
Advogado: Fernanda Ferreira Netto Zanatto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/06/2021 11:15