TJPR - 0002808-27.2010.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 01:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:04
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR
-
04/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2024 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/10/2024 16:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/09/2024 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/05/2024 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/04/2024 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
14/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 18:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 15:07
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2023 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
28/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:48
Juntada de CUSTAS
-
20/06/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2023 21:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 21:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/05/2023 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2023 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2022
-
17/03/2023 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2023 00:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 01:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/12/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/06/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 18:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 19:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 01:03
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
13/10/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002808-27.2010.8.16.0124 Trata-se de processo de execução fiscal em que figura como exequente o MUNICÍPIO DE PALMEIRA e como executado PEDRO CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA.
Em sua inicial, ajuizada em 21 de dezembro de 2010, o exequente indicou como devido o valor de R$ 284,32, consubstanciado na CDA nº 1478/2010, referente a débitos de ISS dos exercícios de 2006, 2007 e 2008 (mov. 1.1, p. 1-4).
O despacho ordenador da citação e outras diligências foi proferido em dezembro de 2010 (mov. 1.1, p. 5-6), sendo que se abriu vista ao exequente em 8 de fevereiro de 2013 (mov. 1.1, p. 6), oportunidade em que requereu o apensamento das execuções sob NU 0002808-27.2010.8.16.0124, 0000439-41.2002.8.16.0124, 0000663-37.2006.8.16.0124 e 0001049-96.2008.8.16.0124 (mov. 1.1, p. 7).
Em julho de 2015 o exequente reiterou o pedido de citação (mov. 1.1, p. 9-10), cuja carta retornou com aviso de não procurado, sendo o exequente intimado em julho de 2016 (mov. 1.1, p. 11-15).
Os autos foram digitalizados em agosto de 2016.
O exequente requereu a citação por edital do executado e, subsidiariamente, a busca de endereço (mov. 9.1), sendo deferido apenas o pedido subsidiário (mov. 11.1), que foi realizado pela serventia (mov. 17/25, 30), mas restou negativo.
O exequente requereu o arresto de bens (mov. 38), que foi deferido e restou negativo (mov. 42/46).
Na sequência, o exequente reiterou o pedido de arresto e requereu a citação editalícia (mov. 51.1), sendo esta deferida e efetivada (mov. 53/56), sendo nomeada curadora especial ao executado (mov. 65.1), que declinou do encargo (mov. 68.1). É o relato do essencial.
DECIDO. Por meio destes autos (sob NU 0002808-27.2010.8.16.0124) estão sendo processadas as execuções sob NU 0000439-41.2002.8.16.0124 (CDA nº 889/2002), 0000663-37.2006.8.16.0124 (CDA nº 1180/2006) e 0001049-96.2008.8.16.0124 (CDA nº 4535/2008).
Todas as execuções são relativas a débitos de ISS dos exercícios do período compreendido entre os anos de 1998 e 2008.
Em nenhuma das execuções, ajuizadas entre 2002 e 2010, houve a citação regular do executado, tampouco há indicações de que o exequente diligenciou acerca do paradeiro ou de dados aptos à localização do executado.
Com efeito, compulsando os autos, verifiquei que há indicações de que possa ter havido demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, sobretudo nos processos mais antigos, que tinham formato físico (Súmula nº 106, STJ).
No entanto, os motivos inerentes ao funcionamento da máquina Judiciária não são os únicos à demora do processo.
Note-se que nos autos sob NU 0000439-41.2002.8.16.0124 (CDA nº 889/2002), o processo mais antigo, o mandado de citação foi expedido, cumprido e restou negativo em razão da insuficiência do endereço fornecido pelo exequente (mov. 1.1, p. 7-8).
O mesmo aconteceu nos autos NU 0000663-37.2006.8.16.0124 (CDA nº 1180/2006), onde o Oficial certificou que o executado era pessoa desconhecida no endereço disponibilizado pelo exequente.
O mesmo ocorreu nos autos 0001049-96.2008.8.16.0124 (CDA nº 4535/2008), onde o Oficial certificou que o executado se encontrava em lugar incerto.
Na execução NU 0002808-27.2010.8.16.0124 (CDA nº 1478/2010), que é a mais recente, houve busca de endereço, que se revelou infrutífera, razão pela qual o executado acabou sendo citado por edital, cuja diligência foi perfectibilizada em setembro de 2019 (mov. 56/57).
Em fevereiro de 2013 a serventia procedeu, a pedido do exequente, ao apensamento para processamento conjunto das execuções relativas ao cadastro municipal nº 2 00006481 (NU 0002808-27.2010.8.16.0124, 0000439-41.2002.8.16.0124, 0000663-37.2006.8.16.0124 e 0001049-96.2008.8.16.0124).
Com isso, observo que, ao contrário do que constou do despacho de mov. 65.1, há possibilidade de estarem prescritos os débitos objetos das CDAs que instruem os processos mais antigos, tendo em vista a ausência de citação válida num ínterim de pelo menos dez anos.
Assim, converto o julgamento do feito em diligências, para, com fundamento nos artigos 10 e 487, parágrafo único, CPC, conceder ao exequente o prazo de quinze dias para que se manifeste sobre a eventual prescrição e extinção (art. 156, V, CTN) dos créditos consubstanciados nas CDAs nº 889/2002, 1180/2006 e 4535/2008.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para sentença.
Deixo, por ora, de nomear novo curador especial ao executado (mov. 68).
Diligências necessárias.
Intimem-se. Palmeira, data da assinatura digital.
Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito -
07/05/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 16:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
02/11/2020 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 20:26
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 00:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2019 18:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
13/09/2019 19:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2019 19:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2019 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2019 18:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2019 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2019 18:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
06/05/2019 19:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/04/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 17:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 01:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2019 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2019 18:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/11/2018 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PALMEIRA/PR
-
14/10/2018 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2018 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2018 04:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2018 14:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/08/2018 00:33
PROCESSO SUSPENSO
-
30/07/2018 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2018 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2018 18:46
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2018 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2018 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2018 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2017 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
30/08/2017 18:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
30/08/2017 14:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/08/2017 14:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
01/06/2017 19:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2017 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2017 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE PALMEIRA
-
22/01/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2017 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2016 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 16:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/09/2016 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2016 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2016 14:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2016 13:54
APENSADO AO PROCESSO 0000439-41.2002.8.16.0124
-
01/09/2016 13:54
APENSADO AO PROCESSO 0000663-37.2006.8.16.0124
-
01/09/2016 13:53
APENSADO AO PROCESSO 0001049-96.2008.8.16.0124
-
31/08/2016 16:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2016 16:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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