TJPR - 0004235-19.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 09:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDETE ROSA ANCHAR *78.***.*01-87 - MONTE REI LTDA
-
19/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDETE ROSA ANCHAR *78.***.*01-87 - MONTE REI LTDA
-
04/04/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA
-
06/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
-
02/12/2022 10:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
-
02/12/2022 10:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
24/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDETE ROSA ANCHAR *78.***.*01-87 - MONTE REI LTDA
-
23/11/2022 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 13:46
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA
-
25/10/2022 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/10/2022 14:06
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/09/2022 14:52
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 21:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 14:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/07/2022 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2022 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 19:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 21:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 07:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 14:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
13/12/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/06/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 09:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2021 09:43
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43 3303-2606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004235-19.2021.8.16.0045 Processo: 0004235-19.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$29.730,20 Polo Ativo(s): CLAUDETE ROSA ANCHAR *78.***.*01-87 - MONTE REI LTDA Polo Passivo(s): NOVAIS ASSESSORIA EM GESTÃO DE TRANSPORTES EIRELI - RODOFAST 1.
Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora alega contratou a empresa ré para realizar a entrega de suas mercadorias, contudo, alega que a executada não estava tomando os cuidados necessário na hora da entrega, o que acarretou em várias reclamações pelos clientes, desse modo, o autor deixou de pagar a transportadora por conta da má prestação do serviço.
Assim, requer a concessão de liminar para que se expeça ofício ao cartório de protesto para retirada e, ao final, seja condenado em pagamento de indenização por dano moral e material. 2.
TUTELA PROVISÓRIA Como se sabe, para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, necessária se faz a presença dos requisitos legais previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo diante da demora no provimento final.
No que diz respeito à probabilidade do direito, a parte autora reconheceu a inadimplência dos valores.
Eventual má prestação do serviço, não poderia ser decida de forma unilateral pela parte, devendo, ao revés buscar a rescisão ou abatimento do preço em juízo e não simplesmente deixar de pagar.
Ademais, a má prestação do serviço da ré, contudo, deve ser demonstrada em instrução processual não se presumindo da simples alegação da parte.
Assim, INDEFIRO a liminar ora pleiteada. 3.
Designe a secretaria data para realização da audiência de tentativa de conciliação. 4.
Cite-se a parte requerida e intime-se para comparecer à audiência, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.0099/95).
Alerto que, infrutífera a conciliação, a audiência será convertida em instrução, devendo ser apresentada a contestação no ato, sob pena de revelia.
Ademais, diante da impossibilidade de realização de prova negativa, incumbirá à ré a comprovação da contratação do mencionado serviço, devendo apresentar os documentos pertinentes juntamente com sua defesa além de possíveis gravações telefônicas de solicitação do serviço. 5.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9.0099/95). 6.
Caso não seja encontrada a parte ré, intime-se a parte autora para informar seu atual endereço em 05 (cinco) dias, atendendo-se novamente aos itens 1, 2 e 3 deste despacho, caso fornecido endereço diverso.
Arapongas, 12 de maio de 2021.
Luiz Otávio Alves de Souza Juiz de Direito -
12/05/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2021 12:00
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
12/05/2021 11:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2021 11:40
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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