TJPR - 0006154-66.2013.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/04/2024 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
10/04/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 15:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/02/2024 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/01/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2023 10:58
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 11:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/12/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 10:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/12/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:02
Juntada de CUSTAS
-
30/10/2023 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/10/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/10/2023 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/10/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 16:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/09/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2023 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 17:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 17:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/08/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:58
Expedição de Mandado
-
18/08/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
02/08/2023 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 10:45
NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA
-
26/07/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 17:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/04/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 12:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 07:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 07:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:40
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 10:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
30/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
17/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
29/03/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
15/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:44
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/03/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:48
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006154-66.2013.8.16.0031 Processo: 0006154-66.2013.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.017,34 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ELIAS HORST - ME 1.
Acolho o pedido de evento retro e determino a realização imediata do bloqueio e reiteração automática da diligência pelo período 30 (trinta) dias ou até que haja o bloqueio do valor necessário para satisfação da obrigação.
A reiteração automática de ordens bloqueio não pode suplantar o limite de 30 (trinta) dias, desde a primeira ordem de bloqueio efetuada. 1.2.
Deverá a Secretaria realizar o desbloqueio imediato para a hipótese de indisponibilidade de valores em valores em duplicidade por existência de mais de uma conta com saldo suficiente para o cumprimento da ordem, bem como na hipótese de ocorrer o pagamento da dívida por outro meio (art. 854, §§1º e 6º do CPC). 1.2.1.
Realizada a indisponibilidade de valor não ínfimo e juntado o extrato nos autos do sistema SISBAJUD, deverá a Secretaria intimar a parte executada da indisponibilidade, por meio de advogado ou pessoalmente, se não tiver constituído procurador, para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a advertência de que, não havendo manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, da qual fica desde logo intimada. 1.2.2.
Havendo manifestação da parte executada em razão do art. art. 854, §3º, do CPC, intimar a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 1.3.
Não havendo manifestação da parte executada sobre a indisponibilidade ou sendo esta rejeitada pelo Juízo, deverá a Secretaria realizar a transferência dos valores para conta judicial da Caixa Econômica Federal, com a juntada nos autos do extrato da conta judicial obtido no sistema eletrônico da instituição financeira oficial, ficando dispensada, por tais extratos atenderem os requisitos previstos no art. 838 do NCPC, a formalização do termo de penhora, com supedâneo no §5º do art. 854 do NCPC. 1.3.1.
Cumprido o item anterior, na hipótese de a parte executada ter apresentado manifestação sobre a indisponibilidade (art. 854, §3º, do NCPC), a Secretaria deverá intimar a parte executada sobre a penhora realizada, de acordo com o art. 841 do NCPC. 1.3.2.
Decorridos os prazos legais de defesa do devedor, não advindo manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para manifestação, ficando autorizada a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial sem impugnação pela parte executadas, após certidão lançada nos autos. 2 – Restando infrutífera a diligência acima, ainda que de forma parcial, caso haja requerimento da parte exequente, defiro desde já o bloqueio via Sistema Renajud, devendo a Secretaria diligenciar eventuais veículos de propriedade da parte executada.
Friso que se impõe a restrição mais grave (circulação/total), na medida em que o meio mais eficaz não só para restrição do bem como também para futura localização, salvo se houver gravame de alienação fiduciária, ocasião em que a Secretaria não deverá, neste momento, inserir a restrição e observará o art. 96 da Portaria nº 01/2016 com as alterações da Portaria nº 01/2020. 2.1 – Em caso de resultado positivo, com a juntada do extrato da diligência via Sistema Renajud e inexistindo gravame de alienação fiduciária, lavrar termo de penhora do veículo automotor e intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, ficando desde já advertida de que, se existir interesse na apreensão, avaliação e alienação do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização, sob pena de levantamento da penhora. 2.1.1 - Havendo indicação da localização, expeça-se mandado de avaliação, intimação (art. 829, §1°, NCPC) e remoção ao depositário público (art. 840, II, NCPC), desde que a parte exequente forneça os meios necessários ao cumprimento do mandado.
Na hipótese de impossibilidade de remoção ao depositário público, nomeio o devedor como depositário do bem, salvo se houver discordância da parte exequente, além do fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado e remoção ao depositário público. 2.2 – Havendo gravame de alienação fiduciária no veículo, intimar a parte para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre o interesse na penhora dos direitos decorrentes da alienação, devendo, em tal situação, indicar os dados do credor fiduciário e o respectivo endereço para sua intimação, na forma prevista no artigo 855 do Código de Processo Civil. 2.2.1 - Havendo interesse na penhora dos direitos, deverá a Secretaria realizar o bloqueio de transferência do veículo no sistema Renajud, com a juntada do extrato no processo e a intimação da instituição financeira e da parte executada da penhora, na forma do art. 841 do NCPC, bem como para a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar informação atualizada sobre o negócio jurídico.
Com a resposta da instituição financeira, intimar a parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias. 2.2.2 - Havendo petição a qualquer tempo da parte exequente indicando o desinteresse na penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária, deverá a Secretaria realizar o imediato desbloqueio do veículo a qualquer tempo.
Tal procedimento deverá ser adotado sempre quando o exequente não demonstrar interesse na manutenção do bloqueio via Renajud, independentemente de existir ou não gravame de alienação fiduciária. 3 - DEFIRO o pedido de consulta ao sistema Infojud conforme requerido, uma vez que, para seu deferimento, não se faz necessária a busca exaustiva, no processo de execução, de vias alternativas. É, pois, nesse sentido a jurisprudência mais recente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Veja-se: MANDADO DE SEGURANÇA.
PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESQUISA INFOJUD DE OFICIO PELO MAGISTRADO.
DESNECESSIDADE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
ATO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SUCEDÂNEO RECURSAL.
INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1.
O fato do juízo proceder a pesquisa, de ofício, diretamente no sistema INFOJUD, com intuito de examinar as condições de hipossuficiência alegadas pela parte ao requerer a concessão da gratuidade da justiça, não se caracteriza como conduta abusiva ou ilegal ao ponto de violar direito líquido e certo a justificar a impetração de mandado de segurança, com intuito de inibir o ato judicial, inclusive porque, consoante reiterado entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de esgotamento de diligências para o uso dos sistemas INFOJUD e BACEN-JUD para promover-se à pesquisas em relação às das partes (REsp. nº 458.537-RJ). 3.
Mandado de segurança que se indefere liminarmente (art. 932, III/CPC e art. 10 da lei 12.016/09). (TJPR - 17ª C.Cível - 0062711-59.2019.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 08.01.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS EM NOME DA DEVEDORA PELO SISTEMA INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
PEDIDO PRECEDIDO DE TENTATIVA DE BLOQUEIO BACENJUD E RENAJUD.
DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTRAS DILIGÊNCIAS.
Segundo o atual entendimento da jurisprudência, a consulta ao sistema INFOJUD, com o objetivo de localizar bens do devedor, prescinde de esgotamento de todas as diligencias ao alcance do exequente, pois busca dar celeridade e efetividade ao processo de execução.
Agravo de instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0055910-30.2019.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 18.12.2019) Consigne-se que a Serventia, na realização desta diligência, deverá observar o art. 100 da Portaria 01/2016. 4 - Oportunamente volte à conclusão para análise do pedido de inclusão do nome do empresário da empresa executada nos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil. 5 – Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, datada eletronicamente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
14/02/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
14/02/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 20:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:41
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:41
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/11/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/08/2021 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 01:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006154-66.2013.8.16.0031 Processo: 0006154-66.2013.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.017,34 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): ELIAS HORST - ME 1.
Defiro o pedido do evento 149.1.
Cumpra-se pelo prazo de 60 dias como requerido. 2.
Com o decurso do prazo de suspensão, intime-se a exequente para seguimento no feito no prazo de 10 (dez) dias já contado em dobro. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
13/05/2021 15:07
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
22/03/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
03/03/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
05/02/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS HORST - ME
-
13/01/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
05/11/2020 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 16:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/10/2020 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS HORST - ME
-
02/10/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 09:08
Recebidos os autos
-
07/07/2020 09:08
Juntada de LAUDO
-
13/04/2020 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
08/04/2020 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 16:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/04/2020 10:16
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2020 09:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 09:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/02/2020 09:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/02/2020 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 11:09
PROCESSO SUSPENSO
-
04/02/2020 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/01/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2018 08:34
PROCESSO SUSPENSO
-
07/11/2018 08:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2018 17:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/09/2018 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
10/09/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2018 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2018 09:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
27/07/2018 01:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DAVI DE AGUIAR DE ANDRADE
-
20/07/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2018 09:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/06/2018 17:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/06/2018 17:23
Expedição de Mandado
-
05/06/2018 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
15/05/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2018 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2018 16:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/04/2018 11:03
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2018 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2018 15:39
Recebidos os autos
-
28/03/2018 15:39
Juntada de LAUDO
-
22/11/2017 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
03/11/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2017 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
23/10/2017 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2017 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 12:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2017 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
30/09/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2017 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2017 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2017 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2017 13:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
24/07/2017 14:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/07/2017 11:34
Expedição de Mandado
-
24/07/2017 11:26
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2017 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2017 16:15
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/07/2017 12:50
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2017 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2017 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2017 10:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/04/2017 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2017 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2017 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2017 13:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2017 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2017 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2017 14:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2017 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2015 11:35
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2015 17:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/11/2015 11:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2015 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
16/10/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2015 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2015 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/07/2014 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2014 13:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2014 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/06/2014 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2014 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2014 09:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2014 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2014 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2014 15:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/03/2014 15:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2014 14:54
Recebidos os autos
-
18/03/2014 14:54
Juntada de CUSTAS
-
18/03/2014 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS HORST - ME
-
14/03/2014 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2014 16:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2014 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2014 14:35
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
08/10/2013 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/06/2013 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2013 17:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/05/2013 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2013 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2013 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2013 08:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2013 09:03
Recebidos os autos
-
24/04/2013 09:03
Distribuído por sorteio
-
21/01/2013 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/01/2013 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2013
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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