TJPR - 0005027-57.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:21
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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28/05/2025 11:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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20/05/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:55
Juntada de DENÚNCIA
-
03/10/2024 17:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/09/2024 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/06/2024 15:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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06/06/2024 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2024 10:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/02/2024 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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11/08/2023 15:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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09/05/2023 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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25/10/2022 17:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/07/2022 14:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/07/2022 09:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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11/07/2022 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/12/2021 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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28/09/2021 16:41
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
27/08/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:42
BENS APREENDIDOS
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26/05/2021 11:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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11/05/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2021 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/04/2021 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 15:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005027-57.2021.8.16.0017 Processo: 0005027-57.2021.8.16.0017 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 16/03/2021 Vítima(s): ANDREA DE CASSIA RODRIGUES NERIS DE OLIVEIRA Indiciado(s): CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE CAMARGO EDINEI DE ASSIS DE OLIVEIRA I.
Analisando os autos, verifica-se que os acusados CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE CAMARGO e EDINEI DE ASSIS DE OLIVEIRA foram presos e autuados em flagrante delito no dia 16.03.2021, por volta das 22h37min, em decorrência da prática, em tese, dos crimes de constrangimento ilegal e roubo, previstos respectivamente, nos artigos 146 e 157, ambos do Código Penal, sendo a prisão em flagrante homologada e convertida em prisão preventiva a fim de garantir a ordem pública, conforme decisão proferida no evento de nº 24.
Em razão do término do prazo de conclusão das investigações, os autos foram remetidos ao Ministério Público, o qual, no evento de nº 55, manifestou pela remessa dos autos à Autoridade Policial para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, concluísse as diligências faltantes, bem como fosse revogada a prisão preventiva dos autos.
E, diante da necessidade de realizar as diligências para conclusão das investigações, como bem ressaltou o Ministério Público, a manutenção da prisão preventiva em face aos acusados acarretará constrangimento ilegal.
Deste modo, a fim de evitar qualquer ilegalidade e acolhendo as razões do Ministério Público, REVOGO a prisão preventiva decretada na sequência de nº 24 aos acusados CARLOS HENRIQUE DE SOUZA DE CAMARGO e EDINEI DE ASSIS DE OLIVEIRA, o que faço com base no artigo 316 do Código de Processo Penal, mediante termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e demais deveres constantes dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal, sob pena de revogação e consequente conversão desta medida em prisão preventiva.
Expeçam-se alvarás de soltura, se os acusados não estiverem presos por outro motivo.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
II.
Após, remetam-se os autos à Autoridade Policial para que promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, as diligências mencionadas pelo Ministério Público em seu parecer de sequência de nº 55.
Maringá, data da assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
10/04/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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10/04/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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09/04/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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09/04/2021 15:01
Expedição de Certidão GERAL
-
09/04/2021 11:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/04/2021 19:27
REVOGADA A PRISÃO
-
08/04/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 08:58
Recebidos os autos
-
08/04/2021 08:58
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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07/04/2021 16:19
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/04/2021 17:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/04/2021 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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31/03/2021 11:13
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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30/03/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2021 21:46
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
28/03/2021 21:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/03/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 16:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/03/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
19/03/2021 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/03/2021 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2021 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 14:22
Alterado o assunto processual
-
19/03/2021 14:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/03/2021 11:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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19/03/2021 08:48
Recebidos os autos
-
19/03/2021 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2021 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2021 21:03
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:41
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:41
Juntada de CIÊNCIA
-
18/03/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 18:29
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 18:18
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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17/03/2021 18:18
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/03/2021 18:12
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
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17/03/2021 17:58
Conclusos para decisão
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17/03/2021 17:56
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2021 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/03/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:11
Conclusos para decisão
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17/03/2021 11:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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17/03/2021 11:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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17/03/2021 10:12
Recebidos os autos
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17/03/2021 10:12
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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17/03/2021 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/03/2021 08:50
Juntada de Certidão
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17/03/2021 01:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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17/03/2021 01:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2021 01:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2021 01:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2021 01:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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17/03/2021 01:50
Recebidos os autos
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17/03/2021 01:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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17/03/2021 01:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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