TJPR - 0011993-24.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/01/2022 18:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/11/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
23/11/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE FLÁVIO LUIZ SCHEFER
-
15/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:55
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
05/11/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 10:47
Recebidos os autos
-
05/11/2021 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/11/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
04/11/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2021 18:00
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE
-
29/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 19:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 15:02
Juntada de Certidão DE ÓBITO
-
18/10/2021 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 17:17
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/10/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 21:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 17:05
OUTRAS DECISÕES
-
12/10/2021 15:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/10/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/09/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/09/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 08:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 08:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/08/2021 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/08/2021 18:14
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 18:14
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
25/08/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 18:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/08/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 11:51
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:15
Recebidos os autos
-
23/08/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2021 18:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/08/2021 16:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/07/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 15:54
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
19/07/2021 15:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
19/07/2021 08:12
Juntada de DENÚNCIA
-
19/07/2021 08:12
Recebidos os autos
-
30/05/2021 00:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/05/2021 15:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/05/2021 14:20
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/05/2021 14:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011993-24.2021.8.16.0021 Processo: 0011993-24.2021.8.16.0021 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 10/05/2021 Vítima(s): CLECI NUNES Flagranteado(s): FLÁVIO LUIZ SCHEFER 1.
Em que pese ter sido arbitrada fiança (ev. 1.1), e posteriormente homologada por este juízo (ev. 8.1), até a presente data o encarcerado não recolheu o seu valor, o que indica a sua impossibilidade econômica para arcar com o montante. É o breve relato, DECIDO. 2.
Compulsando os autos, destaco que o acusado registra considerável ficha criminal (ev. 6.1) não obstante, diante de sua impossibilidade de prestar fiança em razão da sua precariedade econômica, e a falta de fundamentos a decretar a sua prisão preventiva, tal circunstância, lhe dá, neste momento, o direito de responder o processo em liberdade provisória, sendo-lhe dispensado o pagamento de fiança, contudo, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão. 3.
Ante o exposto, nos moldes do art. 325, § 1º, I, c/c art. 350, ambos do Código de Processo Penal, CONCEDO a LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança a FLÁVIO LUIZ SCHEFER, impondo-o as seguintes medidas cautelares: Comparecimento MENSAL em Juízo para informar e justificar suas atividades, PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, ou enquanto durar a instrução criminal, com obrigação de manter atualizado seu endereço (cf. artigo 319, inciso I, do CPP); Proibição de ACESSO/FREQUÊNCIA a BARES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES (cf. artigo 319, inciso II, do CPP); Proibição de ausentar-se da Comarca sem PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Juízo, por prazo superior a 08 (OITO) DIAS (cf. artigo 319, inciso IV, do CPP); 3.1. Expeça-se alvará de soltura em favor de FLÁVIO LUIZ SCHEFER, devidamente qualificado nos presentes autos, se por outro motivo não estiver preso (ex vi do item 6.14.3 do Código de Normas e Resolução nº 108/2010 do CNJ), fazendo constar no alvará a orientação constante no art. 8º da Instrução Normativa 3/2016 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. 3.2.
LAVRE-SE o respectivo termo, intimando-se o investigado para firmá-lo. 3.3.
ADVIRTA-SE o investigado de que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares aqui dispostas ou das medidas protetivas deferidas ao evento 8.1, ensejarão na decretação de sua prisão preventiva (cf. artigo 312, parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal e artigo 20, parágrafo único da Lei nº 11.340/2006). 4.
Notifique a vítima para que tome ciência da liberdade provisória do indiciado, com fundamento do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. 5.
Sem prejuízo, em prol da celeridade e economia processual, encaminhe-se cópia da decisão de concessão de medidas protetivas deferidas ao evento 8, para que a autoridade policial intime pessoalmente o autuado. Com a intimação, junte-se cópia nos autos em apenso. 6. Após, aguarde-se a conclusão do inquérito policial. 7.
Ciência ao Ministério Público do Paraná. Intimem-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado e assinado digitalmente. + Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta -
11/05/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
11/05/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/05/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 16:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/05/2021 15:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 14:58
OUTRAS DECISÕES
-
11/05/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2021 13:53
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/05/2021 12:51
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 11:17
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 11:17
Recebidos os autos
-
11/05/2021 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 20:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 20:07
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
10/05/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 18:42
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
10/05/2021 18:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 18:31
APENSADO AO PROCESSO 0011994-09.2021.8.16.0021
-
10/05/2021 18:31
Recebidos os autos
-
10/05/2021 18:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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