TJPR - 0003525-83.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2025 16:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/06/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:47
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
30/05/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/05/2025 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/05/2025 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2025
-
19/05/2025 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025
-
19/05/2025 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2025
-
19/05/2025 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 15:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/05/2025 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2025 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2025
-
19/05/2025 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025
-
19/05/2025 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2025
-
15/04/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 11:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2025 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2025 12:41
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2025 07:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2025 17:22
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2025 13:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/02/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:14
Expedição de Mandado
-
12/02/2025 14:12
Expedição de Mandado
-
12/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:58
Juntada de CIÊNCIA
-
12/02/2025 09:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 08:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/02/2025 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2025 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 13:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/11/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/11/2024 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/11/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:19
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
23/10/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:11
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/10/2024 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
02/10/2024 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/09/2024 15:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/09/2024 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2024 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2024 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/09/2024 05:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2024 13:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/08/2024 16:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
06/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 15:48
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/07/2024 12:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Mandado
-
18/07/2024 16:31
Expedição de Mandado
-
18/06/2024 18:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/04/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
21/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2024 07:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:29
Juntada de MENSAGEIRO
-
20/10/2023 13:16
Expedição de Mandado
-
20/10/2023 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:32
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
25/09/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:02
Juntada de PARECER
-
15/09/2023 07:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2023 13:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/08/2023 13:25
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
07/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2023 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 16:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/07/2023 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2023 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 08:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
23/05/2023 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
09/02/2023 21:26
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/01/2023 14:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 11:48
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
21/10/2022 12:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2022 13:05
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 19:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 19:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/10/2022 19:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2022 18:33
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
03/08/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:31
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
26/07/2022 20:09
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
15/07/2022 17:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2022 14:19
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
06/07/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
15/06/2022 12:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 17:20
Juntada de MENSAGEIRO
-
23/05/2022 14:41
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
23/05/2022 14:41
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO(SUSPENSÃO)
-
24/03/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
22/03/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/03/2022 13:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
18/03/2022 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 06:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2022 21:40
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
23/02/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 08:04
Recebidos os autos
-
23/02/2022 08:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 18:36
Expedição de Mandado
-
26/01/2022 18:25
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
26/01/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 18:42
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
29/11/2021 14:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 12:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/10/2021 12:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/06/2021 15:08
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/06/2021 15:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/05/2021 15:26
Alterado o assunto processual
-
20/05/2021 14:35
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 09:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/04/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/04/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
14/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 10:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003525-83.2021.8.16.0017 Processo: 0003525-83.2021.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 25/02/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): Gustavo Luiz da Silva I.
Tendo em vista o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (HC 204.658) de que deve ser adotado o procedimento que melhor assegure as partes o exercício de suas faculdades processuais, sendo ainda o procedimento ordinário dentre os ritos a serem seguidos nestes autos o qual melhor atingirá essa finalidade, determino que a tramitação deste processo será dada pelo RITO ORDINÁRIO Desta forma, recebo a denúncia, tendo em vista que preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ainda por não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo Código.
II.
Nota-se que o Ministério Público, ao oferecer a denúncia de sequência de nº 36, entendeu que o crime de tráfico de drogas atribuído no auto de prisão em flagrante ao acusado Gustavo não restou minimamente comprovado para sustentar um oferecimento de denúncia, motivo pelo qual tipificou os fatos como sendo a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06.
E, considerando que a pena prevista no artigo supramencionado e pena mínima prevista no artigo 180, caput, do Código Penal (fato 01) permite o oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo.
Diante disso e de acordo com o artigo 282, caput, do Código Processo Penal, verifica-se que as medidas cautelares diversas da prisão deverão ser aplicadas observando a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais e a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do acusado.
E, ao analisar os fatos imputados ao acusado, denota-se que os motivos que levaram a imposição do monitoramento eletrônico não subsistem mais, conspirando que ele é primário e possui residência fixa.
Ademais, destaca-se que não há indícios que, sem o monitoramento eletrônico, o acusado irá causar prejuízo à instrução processual ou à ordem pública.
Assim, acolhendo o parecer ministerial, com base no artigo 282, § 5º, do Código Processo Penal, REVOGO a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao acusado GUSTAVO LUIZ DA SILVA, mantendo as demais condições mencionadas na decisão de sequência de nº 13.
Intime-se o acusado para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, compareça a Central de Monitoramento Eletrônico com a finalidade de retirar a tornozeleira, oficiando, ainda, ao referido estabelecimento prisional para que proceda a retirada do objeto.
III.
AUTORIZO a destruição/incineração do entorpecente apreendido nestes autos a ser realizada pela Autoridade Policial na forma prevista nos parágrafos 3º a 5º do artigo 50 da Lei nº 11.343/06, devendo ser cientificado o representante do Ministério Público acerca da data da realização do ato, bem como devendo a Autoridade Policial ter a cautela de guardar amostras necessárias à preservação da prova e contraprova, bem como registrar, através de fotos, o mencionado ato, encaminhando o auto de incineração no prazo de 10 (dez) dias após sua realização.
IV.
No mais, deixo de designar nova data, uma vez que o processo não se enquadra como urgente, devendo novo juiz titular da Vara designar data para tanto, por ser o responsável pela tramitação destes autos.
Assim sendo, suspendam-se os autos e, com a chegada do novo juiz titular, voltem os autos conclusos para ser designada nova data para realização da audiência de instrução e julgamento.
V.
Diligências necessárias.
Intimem-se, servindo a presente decisão como ofício.
Maringá, data da assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito -
10/04/2021 15:05
Recebidos os autos
-
10/04/2021 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/04/2021 20:31
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
09/04/2021 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/04/2021 15:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 15:06
Expedição de Certidão GERAL
-
09/04/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
08/04/2021 19:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/04/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 17:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/04/2021 09:18
Recebidos os autos
-
05/04/2021 09:18
Juntada de DENÚNCIA
-
23/03/2021 21:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/03/2021 21:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2021 16:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/03/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 11:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 14:47
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 14:41
Alterado o assunto processual
-
01/03/2021 14:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 09:40
Recebidos os autos
-
01/03/2021 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2021 08:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 11:25
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
27/02/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:04
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:08
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 18:00
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
25/02/2021 17:48
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/02/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 17:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/02/2021 17:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2021 17:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2021 17:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2021 17:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/02/2021 17:28
Recebidos os autos
-
25/02/2021 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 17:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/02/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001466-76.2021.8.16.0000
Abelino Pereira de Souza
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Caio Marcelo Cordeiro Antonietto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/04/2021 12:30
Processo nº 0030747-69.2020.8.16.0014
Companhia de Habitacao de Londrina - Coh...
Municipio de Londrina/Pr
Advogado: Sabrina Favero Rezende
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2022 10:24
Processo nº 0010230-87.2021.8.16.0182
Maria Aparecida Noronha de Morais
Liberty Seguros S/A
Advogado: Izabela Cristina Rucker Curi Bertoncello
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2021 07:11
Processo nº 0014722-20.2007.8.16.0019
Andrea Rodrigues Costa
Anderson Luiz Rodrigues
Advogado: Kelly Nakata Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/02/2021 21:31
Processo nº 0003129-06.2020.8.16.0191
Eber D Oliveira - ME
Akrobatas Manutencao em Eletrodomesticos...
Advogado: Eber Domingues Oliveira da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/08/2020 11:33