TJPR - 0004663-49.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 11:14
OUTRAS DECISÕES
-
05/08/2024 14:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2024 14:50
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
01/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE ELDIS DA SILVA REIS
-
26/04/2024 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 15:08
Juntada de REQUERIMENTO
-
01/04/2024 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:59
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
29/11/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/11/2023 18:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
28/11/2023 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
08/03/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 22:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 15:05
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
24/09/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2022 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
13/09/2022 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
13/09/2022 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
07/07/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/07/2022 16:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/07/2022 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/07/2022 16:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/07/2022 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
02/06/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
24/05/2022 13:59
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/05/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
05/05/2022 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/02/2022 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
15/08/2021 11:04
Recebidos os autos
-
15/08/2021 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
10/08/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2021 01:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/06/2021 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CRIMINAL DE LOANDA - PROJUDI' Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8498 Autos nº. 0004663-49.2020.8.16.0105 Processo: 0004663-49.2020.8.16.0105 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 25/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ELDIS DA SILVA REIS 1.
RECEBO A DENÚNCIA contra ELDIS DA SILVA REIS (fls. 32.1), eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria do (s) fato (s) imputado (s).
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP).
Depreque-se a citação, caso resida fora da comarca, com prazo de 30 dias. 3.
DEFIRO, desde logo, a juntada de declarações abonatórias por testemunhas eventualmente arroladas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas por ocasião da audiência de instrução, no intuito de agilizar o trâmite processual. 4.
Quando da efetivação da citação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 5.
Se o réu não possuir defensor, nem condições de constituir um, nomeio, desde já, a advogada Jamilly Quintino Trizzi OAB/PR n. 86.524, para promover sua defesa.
Após ser intimada, aceitando o encargo, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Ao verificar que o (s) acusado (s) se oculta (m) para não ser (em) citado (s), o Sr.
Oficial de Justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 252 a 254 do Código de Processo Civil. 7.
Caso o Sr.
Oficial de Justiça não localize o réu no endereço indicado na denúncia, deverá certificar o ocorrido, ocasião na qual a Escrivania abrirá vista do feito ao representante do Ministério Público. 8.
Em eventual hipótese de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (artigo 396, parágrafo único do CPP). 9.
Comunique-se o recebimento da denúncia em atenção ao disposto no Código de Normas. 10.
Certifiquem-se os antecedentes criminais da parte ré perante a Justiça Federal. 11.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista do feito ao representante do Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias. 12.
Por fim, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP.
Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Leonardo Aleksander Ferraz Sforza Juiz de Direito -
12/05/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 15:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 15:47
Expedição de Mandado
-
04/03/2021 18:49
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/03/2021 17:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/02/2021 13:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/01/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 18:05
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/01/2021 18:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
24/12/2020 07:16
Recebidos os autos
-
24/12/2020 07:16
Juntada de DENÚNCIA
-
03/12/2020 16:29
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
03/12/2020 16:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/11/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 23:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/11/2020 08:15
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (SISTAC)
-
05/11/2020 17:12
Recebidos os autos
-
05/11/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2020 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2020 13:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
29/10/2020 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2020 18:23
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/10/2020 15:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
26/10/2020 13:54
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 13:53
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:53
Juntada de PARECER
-
26/10/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 13:10
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/10/2020 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2020 12:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/10/2020 12:29
Recebidos os autos
-
26/10/2020 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2020 12:29
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
26/10/2020 02:01
Recebidos os autos
-
26/10/2020 02:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/10/2020 02:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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