TJPR - 0001912-76.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 12:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
19/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/06/2023 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
19/06/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
19/06/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
19/06/2023 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2023
-
19/05/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
20/04/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2023 20:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/04/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 02:32
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
20/01/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 10:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 18:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
25/10/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
19/10/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/10/2022 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
13/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 18:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
29/08/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2022 16:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
05/07/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 10:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/06/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 16:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
14/06/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
09/06/2022 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2022 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/05/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
21/03/2022 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
19/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos nº 0001912-76.2021.8.16.0098 1.
Intime-se o perito nomeado para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o laudo da perícia médica realizada. 2.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o mesmo, dentro de 05 (cinco) dias. 3.
Por fim, voltem conclusos para sentença. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), 08 de fevereiro de 2022. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito -
08/02/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 02:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
31/08/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
24/08/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 14:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/07/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
07/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 12:43
Juntada de DESPACHO DE OUTROS AUTOS
-
15/06/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE PERITO HERBERT KLAUS MAHLMANN
-
04/06/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
02/06/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0001912-76.2021.8.16.0098 Vistos em saneador 1.
O processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 2.
Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: por força do acidente se há sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia ou sua incapacidade permanente. 3.
Para devida análise do caso, entendo cabível o deferimento da perícia médica. 4.
Para realização da prova pericial, nomeio perito o Médico do Trabalho o Dr.
HERBERT KLAUS MAHLKMANN, que deverá cumprir seu encargo, independentemente de termo de compromisso (art.466 do CPC). 5.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. 6.
Desde já formulo os seguintes quesitos, independentemente dos quesitos já apresentados pelas partes: A) O autor está incapacitado e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência em decorrência do acidente sofrido? B) O autor está ou ficou incapacitado temporariamente para o exercício de sua atividade laboral em decorrência do acidente sofrido? C) A Doença/Deficiência em questão é decorrente do trabalho ou de Acidente do Trabalho? D) Qual a data de início da incapacidade que acomete a parte autora? 7.
Como o acesso à prestação jurisdicional é direito fundamental (art.5º, XXXV da CF) e o artigo 8º, §2º da Lei 8.620/93 estabelece que o INSS DEVERÁ antecipar os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho, DETERMINO que o réu antecipe os honorários da perícia médica, o qual fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, por analogia ao determinado no art. 6º da Resolução 127 do CNJ, arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
Deverá o senhor perito ser notificado que o valor anteriormente mencionado somente poderá ser ultrapassado, quando se tratar de perícia de grande complexidade. 8.
Intime-se o perito nomeado, que aceitando o encargo, deverá indicar o local, data e hora para realização da perícia. 9.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), 20 de maio de 2021. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira Junior Juiz de Direito -
20/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2021 12:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2021 08:37
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2148 - E-mail: [email protected] Autos n° 0001912-76.2021.8.16.0098 1.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por ora, nos termos do artigo 4o da Lei 1.060/50. 2.
O artigo 334 do novo CPC determina a realização de audiência preliminar, contudo, como a requerida constantemente vem se mostrando desinteressada na possibilidade de audiência de conciliação, evitando-se atos desnecessários, determino a CITAÇÃO da requerida para, querendo, ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 183, do novo CPC. 3.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte autora a se manifestar, dentro de 15 (quinze dias). 4.
Após, voltem conclusos. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 11 de maio de 2021. Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira e Junior Juiz de Direito -
11/05/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 15:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 14:05
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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