TJPR - 0000334-42.2020.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/07/2023 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2023 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2023
-
07/07/2023 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2023
-
07/07/2023 18:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2023
-
23/06/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 18:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 18:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 16:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
05/04/2023 16:48
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/02/2023 18:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/01/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 15:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/05/2022 12:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 19:20
Expedição de Mandado
-
24/12/2021 09:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2021 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 14:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE ADELITA MARIA DE LIMA GODOY ME
-
18/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
Vistos. 1.
Em razão de a parte executada/requerida ainda não ter sido localizada no endereço informado para citação, requer a parte exequente/autora que seja realizada a citação por meio eletrônico, informando para tanto números de telefones da executada/requerida.
Pois bem.
A instrução Normativa Conjunta nº 01/2017–CCJ E 2VP estabelece condições para a realização de citações e intimações por meio eletrônico, vejamos: (...) Art. 1º.
Instituir, no âmbito dos Juizados Especiais, de todo o Estado do Paraná, a utilização do aplicativo de mensagens instantâneas “WhatsaApp” como meio de intimação processual, podendo ser utilizada para intimações em geral, notadamente nos casos de: I – Cumprimento de despacho; II – Mera ciência de despacho, decisão interlocutória ou sentença; III – Manifestação acerca do depósito realizado pelo devedor; IV – Levantamento de alvará; V – Comparecimento em audiências de instrução e julgamento; VI –Comparecimento em audiência de conciliação; VIII – Cumprimento de sentença.
Art. 5º.
A adesão a este meio de intimação é voluntária e facultativa. §1º - O autor, ao protocolar a inicial, será informado das vantagens decorrentes da adesão ao sistema e poderá preencher o termo de adesão (em anexo); §2º - O réu, ao ser citado, também ficará ciente das vantagens decorrentes da adesão ao sistema e poderá preencher o termo de adesão (em anexo); §3º - Os interessados poderão, a qualquer tempo, solicitar a adesão ao sistema, devendo preencher e assinar o termo de adesão.
Desta forma, em que pese o Juizado Especial Cível ter como princípio a informalidade, não se admite a citação por meio eletrônico, sendo possível a utilização de tal meio apenas para fins de intimação, desde que as partes concordem e assinem termo de adesão para tal fim. 2.
Por consequência, indefiro o pedido de citação da parte executada via Whatsapp. 3.
Não obstante, expeça-se novo mandado de citação (pessoal) à parte executada, observando as informações adicionais para sua efetiva localização em seq. 29.
Int. e diligências necessárias. Ibaiti, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito -
07/05/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:35
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 15:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
03/05/2021 12:27
Alterado o assunto processual
-
24/03/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE ADELITA MARIA DE LIMA GODOY ME
-
27/12/2020 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2020 10:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RAFAEL CARMO DA SILVA
-
20/09/2020 01:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RAFAEL CARMO DA SILVA
-
04/07/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 01:16
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RAFAEL CARMO DA SILVA
-
15/05/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 11:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2020 16:42
Recebidos os autos
-
03/03/2020 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2020 13:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/02/2020 12:57
Expedição de Mandado
-
12/02/2020 15:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/02/2020 09:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2020 15:45
Recebidos os autos
-
05/02/2020 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2020 15:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/02/2020 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041869-26.2013.8.16.0014
Radio Paiquere Fm
Pac Acquarole e Restaurante
Advogado: Tania Valeria de Oliveira Oliver
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/06/2013 10:24
Processo nº 0001300-11.2020.8.16.0087
Uniao Nacional dos Consumidores e Propri...
Nadir Gomes
Advogado: Robson Roberto Gomes
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/01/2024 13:08
Processo nº 0001300-11.2020.8.16.0087
Uniao Nacional dos Consumidores e Propri...
Nadir Gomes
Advogado: Ivan Macedo de Araujo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/03/2025 08:00
Processo nº 0010617-39.2013.8.16.0035
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Nejoud Nakkoula
Advogado: Vilmar de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2013 15:20
Processo nº 0001308-98.2013.8.16.0065
Ambrosio Marcolin
Marisa Salete Amrein
Advogado: Paulo Henrique da Costa Nagelstein
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2013 12:23