TJPR - 0010137-32.2012.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2021 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:01
PROCESSO SUSPENSO
-
28/05/2021 11:25
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
25/05/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 00:00
Intimação
Autos n° 0010137-32.2012.8.16.0056 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada em 13.12.2012 (evento 1.1) pelo Município de Cambé/PR em face de Angelo Luiz Orcelli.
O executado foi citado em 03.04.2013 por carta com aviso de recebimento assinado por terceiro (evento 16.1).
Ato contínuo, o imóvel gerador do débito tributário foi penhorado (evento 30.1), sendo o executado intimado no ato (evento 30.2).
Após, o Município informou o parcelamento do débito e requereu a suspensão do feito (evento 69.1/69.2).
Contudo, em evento 74.1/74.2, informou o descumprimento do acordo, requerendo o prosseguimento do feito com a avaliação do imóvel penhorado.
Assim, o imóvel penhorado nos autos foi avaliado, sendo o executado intimado da avaliação quando da realização do ato (evento 84.1/84.2).
Em evento 93.1, requereu o Município a designação de hasta pública, o que foi deferido (evento 96.1).
A avaliação foi atualizada em evento 105.1.
O executado foi intimado da atualização da avaliação e da realização de hasta pública por carta com aviso de recebimento assinado por terceiro (evento 116.1).
O Município manifestou concordância com o cálculo da dívida e com a avaliação do imóvel (evento 117.1).
Em eventos 122.1/122.2 e 124.1/124.2 o leiloeiro nomeado juntou aos autos os expedientes de leilão.
O executado foi intimado da realização do leilão por carta com aviso de recebimento assinado por terceiro (evento 131.1).
Na sequência, o Município informou o parcelamento da dívida e requereu a suspensão do feito, o que foi deferido, sendo o leilão suspenso (eventos 141.1 e 147.1).
Sobreveio aos autos, em evento 156.1/156.2, petição do Estado do Paraná informando a existência de débitos estaduais inscritos em dívida ativa e requerendo a reserva de valores para o pagamento do referido débito.
No evento 159.1 foi acostado ofício proveniente da Procuradoria da Fazenda Nacional informando que não foi possível verificar a existência de débitos inscritos em dívida ativa da União, vez que não informado o CPF do executado.
Ato contínuo, o Município noticiou o inadimplemento do parcelamento, requerendo a hasta pública do imóvel (evento 160.1).
Assim, a avaliação foi atualizada em evento 166.1 e o executado intimado desta por carta com aviso de recebimento assinado por terceiro (evento 175.1).
O leiloeiro informou, em evento 179.1, a necessidade de juntada da certidão atualizada de registro imobiliário.
Na sequência, o Município noticiou o parcelamento do débito e requereu a suspensão do feito (evento 185.1), o que foi deferido (evento 188.1).
A matrícula atualizada do imóvel foi acostada aos autos em evento 194.2.
Após, o Município noticiou o inadimplemento do parcelamento, requerendo a hasta pública do imóvel (evento 195.1). É o relatório.
Decido. 1.1.
Intime-se o Município para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da averbação premonitória (Av.12.
M-6.860) constante na matrícula do imóvel penhorado nos autos (evento 194.2), em que há a informação de que a parte ideal pertencente ao executado Angelo Luiz Orcelli o está comprometida com o débito executado nos autos n 0066400- 11.2015.8.16.0014. 2.
Ainda, muito embora tenha o executado informado que é divorciado (evento 84.1/84.2), na matrícula de evento 194.2 não consta averbação de divórcio, de modo que a Sra.
Maria Madalena Orcelli é proprietária de parte ideal do imóvel penhorado nos autos, razão pela qual deve ser intimada da penhora, avaliação e demais atos expropriatórios.
Assim, expeça-se carta de intimação da penhora e avaliação a Sra.
Maria Madalena Orcelli. 3.
Indefiro o pedido de evento 156.1, vez que o artigo 29, da lei 6.830/80 não se aplica ao caso em tela, porque não informada a cobrança judicial do débito tributário indicado.
Do mesmo modo, também não se aplica ao caso em tela, para os fins pretendidos pelo Estado, o art. 31, da mesma lei, uma vez que o presente feito não se refere a falência, concordata, liquidação, inventário, arrolamento ou concurso de credores. 4.
Indefiro, por ora, o requerimento de evento 195.1, quanto a designação de leilão do imóvel penhorado.
Isso porque, analisando os presentes autos, verifica-se a necessidade de realização de nova avaliação para apuração do real valor econômico do imóvel penhorado, tendo em vista que a avaliação do bem foi realizada 06.12.2016 (evento 84.2).
Ressalto a necessidade de que se proceda integralmente nova avaliação, e não apenas atualização monetária dos valores previamente apresentados.
A constatação do presente estado do bem é de fundamental importância para o devido prosseguimento do feito, haja vista a maximização dos valores para a satisfação do crédito da exequente e para o adimplemento obrigacional tributário por parte da executada. 5.
Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do CPC. 6.
Se forem necessários conhecimentos especializados, remetam-se os autos à Avaliadora Judicial, que deverá entregar o laudo no prazo de dez dias, em consonância com o art. 870, parágrafo único, CPC. 7.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposição do Art. 872, § 2º do CPC. 8.
Após, tornem os autos conclusos. 9.Intimem-se, inclusive o Estado do Paraná, diante do indeferimento do pedido formulado no evento 156.1.
Intimações e diligências necessárias.
Cambé, data de inserção no sistema.
Kléia Bortolotti Juíza de Direito Substituta -
12/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:56
OUTRAS DECISÕES
-
25/03/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2020 15:11
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/02/2020 00:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 13:55
PROCESSO SUSPENSO
-
22/01/2020 16:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/01/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2019 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 18:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/12/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/08/2019 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 08:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO LUIZ ORCELLI E OUTRAS
-
27/06/2019 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2019 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2019 15:14
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/05/2019 15:14
Recebidos os autos
-
09/04/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 14:10
Recebidos os autos
-
09/04/2019 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/04/2019 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/04/2019 10:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/04/2019 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2019 10:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/02/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2019 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/12/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 15:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/12/2018 10:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/12/2018 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2018 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 09:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/12/2018 15:24
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
14/12/2018 15:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2018 15:08
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2018 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2018 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2018 17:51
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
13/12/2018 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 17:02
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
10/12/2018 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 15:32
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
10/12/2018 15:26
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
10/12/2018 13:53
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
10/12/2018 13:33
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
08/12/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2018 14:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/11/2018 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 11:03
Juntada de EDITAL DE LEILÃO
-
19/11/2018 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 17:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/10/2018 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2018 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2018 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2018 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO LUIZ ORCELLI E OUTRAS
-
26/09/2018 09:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/09/2018 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2018 18:38
Recebidos os autos
-
20/08/2018 18:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
17/07/2018 17:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/07/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 15:44
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:41
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 18:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2018 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2018 08:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2018 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/06/2018 19:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 14:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 00:43
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 00:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2017 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2017 12:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2017 17:16
Expedição de Mandado
-
03/11/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 15:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/08/2017 09:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2017 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2017 17:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2017 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/03/2017 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2014 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2014 15:47
PROCESSO SUSPENSO
-
23/10/2014 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2014 15:47
Juntada de Certidão
-
22/10/2014 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2014 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2014 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2014 14:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
16/09/2014 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2014 11:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2014 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2014 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2014 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2014 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2014 09:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/08/2014 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2014 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2014 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2014 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2014 10:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2014 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/07/2014 10:48
PROCESSO SUSPENSO
-
22/07/2014 20:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/07/2014 20:09
Recebidos os autos
-
10/07/2014 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2014 16:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/07/2014 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2014 09:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2014 10:38
Juntada de Certidão
-
09/03/2014 19:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2014 19:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2014 08:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2014 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2013 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2013 09:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/10/2013 00:03
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2013 12:44
Recebidos os autos
-
15/09/2013 12:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/09/2013 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/09/2013 09:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2013 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2013 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2013 09:28
Expedição de Mandado
-
18/06/2013 13:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2013 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2013 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2013 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2013 10:30
Juntada de Certidão
-
13/04/2013 00:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/04/2013 16:35
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2013 00:00
DECORRIDO PRAZO DE ANGELO LUIZ ORCELLI E OUTRAS
-
07/04/2013 20:40
Recebidos os autos
-
07/04/2013 20:40
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/04/2013 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/04/2013 17:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2013 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2013 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2013 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2013 17:11
Juntada de Certidão
-
23/01/2013 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2013 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2013 10:47
Juntada de Certidão
-
21/01/2013 10:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2013 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2013 08:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/01/2013 08:31
Juntada de Certidão
-
21/12/2012 11:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
20/12/2012 13:01
Recebidos os autos
-
20/12/2012 13:01
Distribuído por sorteio
-
13/12/2012 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2012 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2012
Ultima Atualização
22/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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