TJPR - 0003181-61.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/09/2023 09:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 10:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:39
Juntada de CUSTAS
-
18/09/2023 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/09/2023 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2023
-
16/08/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/07/2023 08:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/07/2023 21:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 21:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2023 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/04/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 15:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2023 15:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/04/2023 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 04:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2023 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
08/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/02/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
13/02/2023 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 14:54
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/01/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 12:54
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/10/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 06:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/07/2022
-
26/09/2022 18:13
OUTRAS DECISÕES
-
26/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/08/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/06/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 18:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/05/2022 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/04/2022 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2022 11:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/02/2022 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:25
OUTRAS DECISÕES
-
08/12/2021 14:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/11/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 15:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/08/2021 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 10:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/07/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 15:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/06/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003181-61.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$3.341,52 Autor(s): Devair Tume de Aguiar Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
07/05/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 17:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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