TJPR - 0002055-73.2021.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:05
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/12/2023 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2023 17:34
Juntada de CUSTAS
-
26/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
26/11/2023 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
11/10/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2023
-
20/09/2023 14:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2023
-
20/09/2023 14:54
Baixa Definitiva
-
20/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
01/09/2023 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 18:16
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
15/08/2023 14:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/08/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE FATIMA RIBEIRO LEMES PEREIRA
-
08/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FATIMA RIBEIRO LEMES PEREIRA
-
04/05/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 15:56
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
27/04/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 15:53
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
25/04/2023 14:11
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
24/04/2023 17:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/04/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 18:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
24/03/2023 20:52
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 12:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/03/2023 12:11
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/03/2023 12:11
Distribuído por sorteio
-
22/03/2023 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
10/03/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
09/02/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/01/2023 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2023 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2023 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 17:30
JULGADO IMPROCEDENTES O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
13/10/2022 17:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/10/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
19/09/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 13:51
OUTRAS DECISÕES
-
18/07/2022 11:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 13:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2022 12:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
04/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
27/04/2022 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2022 09:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2022 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:32
OUTRAS DECISÕES
-
25/11/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
09/11/2021 14:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
04/11/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2021 21:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/10/2021 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 15:53
OUTRAS DECISÕES
-
02/08/2021 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
13/07/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 19:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/06/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
07/06/2021 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
21/05/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002055-73.2021.8.16.0160 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Valor da Causa: R$21.150,84 Autor(s): FATIMA RIBEIRO LEMES PEREIRA Réu(s): Banco Safra S.A DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Após cerca de dois anos da entrada em vigor do CPC/15, o juízo notou que as audiências conciliatórias realizadas raramente produziam frutos e, ademais, em virtude da pauta apertada, retardavam o caminhar processual, impondo aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional menos célere.
Desse modo, deixo de designar audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC/2015, porquanto as partes podem, extrajudicialmente, transacionar a qualquer momento.
Ademais, a realização da audiência de tentativa de conciliação, embora recomendável, não é obrigatória, isto porque, a despeito do que dispõe aquele primeiro artigo, o art. 166, ao listar os princípios informadores da conciliação, elenca o da autonomia da vontade, ou seja, não se compatibiliza, a priori, com a obrigatoriedade da autocomposição. 3.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC), contados a partir da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Advirta-se, ainda, que a falta de contestação implicará a presunção de admissão da veracidade dos fatos afirmados na inicial (arts. 341 e 344 do CPC). 3.1.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte acerca da presente decisão. 3.2.
Ainda na mesma ocasião, em atendimento ao art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020, a parte ré e seu procurador deverão indicar, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número de telefone.
Caso não disponha de algum dos dados mencionados, deverá informar o juízo a respeito.
Essa exigência não se aplica a membros da Advocacia Pública, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Cumprirá à Secretaria observar o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24 do Decreto Judiciário n. 400/2020. 4. Caso sejam apresentadas quaisquer exceções ou reconvenção, venham os autos conclusos. 5.
Apresentada apenas contestação, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem quais provas desejam produzir, de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento, ou, então, requererem o julgamento antecipado. 7.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado digitalmente Ketbi Astir José Juíza de Direito -
07/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 15:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 17:32
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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