TJPR - 0004199-88.2018.8.16.0139
1ª instância - Prudentopolis - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 17:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/04/2025 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE ALBERTO BOSAK
-
21/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:42
Juntada de CIÊNCIA
-
13/03/2025 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2025 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
05/03/2025 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 21:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2024 00:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2024 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA LUIS ANTONIO BARRETO
-
04/05/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/02/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2024 18:48
Juntada de RELATÓRIO
-
05/02/2024 18:47
Expedição de Mandado
-
05/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/12/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:52
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/09/2023 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/08/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 18:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:05
Juntada de CIÊNCIA
-
21/07/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/07/2023 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 16:43
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2023 12:22
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
18/06/2023 01:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 14:24
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/04/2023 13:50
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
03/04/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/03/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:07
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
31/01/2023 12:33
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/01/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 18:29
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 12:59
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
09/02/2022 15:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
19/01/2022 16:01
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
13/12/2021 13:56
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
22/11/2021 14:56
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
26/10/2021 13:43
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/09/2021 15:40
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/09/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 13:32
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
31/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:02
Recebidos os autos
-
22/07/2021 13:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 19:47
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
08/07/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 13:45
Recebidos os autos
-
02/07/2021 13:45
Juntada de CIÊNCIA
-
02/07/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 13:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
30/06/2021 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/06/2021 16:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2021 07:52
Recebidos os autos
-
17/05/2021 07:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/05/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 10:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS VARA CRIMINAL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Coronel José Durski, Nº144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: 42-3446-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004199-88.2018.8.16.0139 Processo: 0004199-88.2018.8.16.0139 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes contra a Flora Data da Infração: 12/12/2017 DECISÃO 1.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio de seu agente em exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia em face de FELIPE ALBERTO BOSAK, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções penais do artigo 38 da Lei 9.605/98 (mov. 6.1). 2.
Partindo da disposição do artigo 395 do Código de Processo Penal verifico, de princípio: i) a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP (art. 395, I); ii) não se observa falta de pressuposto processual ou condição da ação (art. 395, II); iii) exsurgem dos autos indícios de autoria e prova da materialidade (art. 395, III); iv) não é caso de se perquirir sobre a aplicação do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Destarte, RECEBO A DENÚNCIA. 2.1.
Anote-se consoante determinação do art. 93, inciso I, do Código de Normas. 3.
Cite-se o denunciado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, com as advertências legais, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigos 396 e 396-A do CPP). 3.1.
Cuidando-se de testemunha que não presenciou os fatos, indicada apenas para fins abonatórios de sua conduta social, poderá apresentar as declarações pertinentes com reconhecimento de firma. 3.2.
Acaso residente em Comarca diversa, depreque-se sua citação. 3.3.
Registre-se no instrumento citatório que a representação do acusado por defensor é indispensável, bem assim que acaso não possua condições financeiras para constituir advogado nos autos, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, será nomeado advogado para promover sua defesa, ante a inexistência de Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação nesta Comarca.
Por isso, deve o Sr.
Oficial de Justiça colher dados telefônicos do denunciado para contato. 3.4.
Quando necessário, as exceções deverão ser apresentadas em apartado, conforme os artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 4.
Feita a citação, acaso informada a impossibilidade financeira para constituição de defensor nos autos, ou expirado o prazo legal sem a apresentação de resposta à acusação, determino, desde logo a nomeação de defensor dativo para patrocinar os interesses do denunciado. 4.1.
Tendo sido oferecida proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público, DESIGNE-SE a respectiva audiência, e, a seguir, CITE-SE e INTIME-SE o polo passivo da demanda para que compareça acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de um dativo, bem assim para que, caso não aceite a proposta, apresente resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído (art. 396 e 396-A do CPP). 4.2.
Assim, à Secretaria para que indique o profissional conforme lista da OAB disponível, hipótese em que o referido defensor deverá ser intimado da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para apresentar resposta à acusação em favor do acusado, por escrito, ou do prazo de 02 (dois) dias para declinar justificadamente da nomeação. 4.3.
Fica o(a) defensor(a) nomeado(a) ciente de que se, após análise detalhada do caso da parte, constatar que não se enquadra nos requisitos da assistência judiciária gratuita, deverá informar fundamentadamente tal situação ao Juízo, para fins de aplicação do disposto no art. 263, parágrafo único, do Código de Processo Penal – CPP, sendo expressamente vedada a cobrança de honorários, sob pena de se incorrer em crime de Corrupção Passiva, nos termos do art. 317 do Código Penal – CP. 4.4.
Advirta-se que a recusa injustificada pode ensejar aplicação de multa, nos termos do art. 264 do CPP, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que constitui infração disciplinar “recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94). 4.5.
Ressalta-se, por oportuno, que as nomeações são feitas alternadamente de acordo com lista de advogados militantes nesta Comarca, de modo a não sobrecarregar apenas um ou alguns dos advogados nela constantes. 4.6.
Finalmente, que, ao final do processo, serão arbitrados honorários advocatícios. 5.
Ficam desde já cientificados o defensor (constituído ou nomeado), assim como o Ministério Público, para que indiquem, desde logo e se possuírem esta informação, o telefone celular e/ou outros meios de contato eletrônico de eventuais testemunhas arroladas, a permitir sua oitiva por meio de videoconferência (Sistema Teams). 6.
Se com a resposta inicial forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 7.
Cumpram-se integralmente os requerimentos constantes na cota ministerial. 8.
Cientifique-se o representante ministerial.
Demais diligências e comunicações necessárias. Prudentópolis, nesta data. Felipe Redecker Landmeier Juiz Substituto -
12/05/2021 19:29
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:29
Juntada de CIÊNCIA
-
12/05/2021 19:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:00
Expedição de Mandado
-
12/05/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/05/2021 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 15:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/05/2021 15:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 09:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 16:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/05/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:27
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:27
Juntada de DENÚNCIA
-
15/04/2021 18:30
Alterado o assunto processual
-
11/09/2018 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2018 14:36
Recebidos os autos
-
10/09/2018 14:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/09/2018 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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