TJPR - 0005466-35.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2023 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
04/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/03/2023 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2023
-
09/02/2023 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2022 17:50
Homologada a Transação
-
20/10/2022 08:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/10/2022 19:02
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2022 16:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/09/2022 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/09/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/09/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2022 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 18:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 15:28
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 15:26
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
02/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:12
Expedição de Certidão GERAL
-
02/08/2022 15:09
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
23/02/2022 09:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/01/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/11/2021 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 17:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/08/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2021 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2021 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2021 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2021 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2021 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:37
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 14:34
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 14:25
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 14:17
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 14:08
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 13:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005466-35.2020.8.16.0104 Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por TERRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA no movimento 21.1, em face da decisão inicial de mov. 14.1, considerando o equívoco do Juízo ao receber a inicial como execução de quantia certa, ao invés de execução para entrega de coisa incerta, com fundamento no artigo 806 e seguintes do CPC.
Requer a reforma da decisão.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O recurso foi interposto tempestivamente, preenchendo os requisitos intrínsecos e extrínsecos para seu conhecimento.
Os embargos de declaração são sempre admissíveis, seja em face de sentenças, acórdãos ou decisões interlocutórias, quando a decisão apresentar obscuridade, dúvida ou contradição, for omissa sobre ponto que se deveria pronunciar, ou contenha erro material, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
No mérito, percebe-se que o inconformismo do embargante merece acolhida pela existência de erro material.
Em uma análise pormenorizada dos autos, verifico que houve equívoco deste Juízo ao atribuir rito diverso ao pedido da inicial.
Pelo exposto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos, revogando integralmente decisão de mov. 14.1, conforme disposto nos artigos 281 e 282 do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) via oficial de justiça, considerando os endereços serem zona rural, a qual não é atendida pelos Correios, (art. 247, IV do CPC), expedindo-se Carta Precatória, para que estes promovam a entrega da quantia de 11.406,35 sacas de soja, equivalente a 684.381,00 Kg de soja a granel em grãos, tipo industrial/exportação, nos termos do documento de mov. 1.4, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia, limitados a 120 dias/multa.
Advirta-se que qualquer das partes poderá, no prazo de 15 dias, impugnar a escolha feita pela outra, (art. 821 do CPC). Havendo a entrega da coisa, lavre-se o termo respectivo, considerando-se satisfeita a obrigação, prosseguindo a execução tão somente para o pagamento de frutos ou o ressarcimento de prejuízos, se houver, eventuais custas e honorários advocatícios.
Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Diligências necessárias Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito -
11/05/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/03/2021 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/03/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 08:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 08:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 15:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/12/2020 15:57
Recebidos os autos
-
02/12/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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