TJPR - 0007095-74.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/01/2023 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 16:05
Homologada a Transação
-
18/01/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 00:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/01/2023 12:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE SANTOS SILVA
-
07/11/2022 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2022 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/10/2022 10:19
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 14:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE SANTOS SILVA
-
23/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 17:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/08/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/08/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/08/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 13:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 18:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/06/2022 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 09:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
20/06/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 14:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/05/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 09:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/04/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 12:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/02/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:42
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 12:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2021 16:47
PROCESSO SUSPENSO
-
29/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/06/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
16/06/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 09:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0007095-74.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$949,48 Polo Ativo(s): R A PERIN E PERIN LTDA Polo Passivo(s): FELIPE SANTOS SILVA 1.
Cite-se a parte requerida com as advertências legais. 2.
Conforme preconizam as disposições elencadas na Lei nº 9.099/95, a realização de audiência de conciliação constitui elemento essencial no âmbito dos Juizados Especiais, onde a presença das partes é obrigatória (Enunciado nº 20, do FONAJE).
No entanto, em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020, que, entre outras medidas, estabeleceu a suspensão das audiências presenciais e o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, que, por sua vez, dispõe que: “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes” (incluído pela Lei nº 13.994/2020), vislumbro inexistir qualquer óbice para a realização da audiência de conciliação virtual, portanto, não presencial.
Assim, todos os atos atrelados à conciliação nos presentes autos serão realizados por intermédio da plataforma do “Fórum de Conciliação Virtual”, cuja ferramenta, a propósito, já está disponível para uso dentro do sistema PROJUDI.
E mais, anoto que o ato conciliatório virtual ocorrerá na modalidade por “vídeo”. 3. À Secretaria para que insira o processo na plataforma indicada, bem como designe data e horário para a realização da audiência conciliatória por vídeo, identificando desde logo o número da sala virtual.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade conciliatória deverá a Secretaria apresentar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 4.
A PRESENÇA PESSOAL DAS PARTES É OBRIGATÓRIA NA SOLENIDADE CONCILIATÓRIA POR VÍDEO, onde o litigante poderá participar da audiência virtual de sua própria residência ou perante o escritório de seu Advogado ou em outro local de sua conveniência. 4.1 – A ausência da parte requerente na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 4.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 4.3 – As consequências que estão descritas nos itens supra não serão aplicadas em caso de comprovada impossibilidade técnica de a parte entrar/acessar a conciliação por vídeo, ocasião em que esta deverá, no prazo de 03 (três) dias contados a partir da data da audiência, anexar aos autos provas que evidenciem a apontada impossibilidade de acesso ao referido sistema. 4.4 – Conste no mandado de citação o telefone da secretaria e o respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
Destaco que na hipótese de não ser obtida a conciliação, a parte requerida, na própria audiência, deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito. 6.
Ainda na audiência, deverá a parte reclamante ser intimada para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para apresentação de contestação. 7.
Havendo interesse na produção de prova oral, na contestação ou na impugnação à contestação, em capítulo próprio, deverá a parte esclarecer de forma clara e objetiva quais fatos relevantes deseja demonstrar.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova, especialmente que não atendam ao comando anterior na questão da clareza e objetividade, serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 8.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)g -
13/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/05/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 09:33
Recebidos os autos
-
03/05/2021 09:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 16:07
Recebidos os autos
-
29/04/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 16:07
Distribuído por sorteio
-
29/04/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003136-51.2009.8.16.0104
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Joarez Cheffer da Rosa
Advogado: Miguel Sarkis Melhem Neto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2025 08:15
Processo nº 0001140-74.2019.8.16.0166
Douglas Marcos da Silva
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Loressa Gabriely Pavani
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/11/2023 14:06
Processo nº 0001140-74.2019.8.16.0166
Diego Cordeiro de Aquino
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Bruna Mitsui Hara
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2025 10:00
Processo nº 0001975-55.2019.8.16.0136
Adriano Ribeiro - Tintas - ME
Zinke Estruturas Metalicas LTDA ME
Advogado: Francieli Andrade Dias Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2019 15:27
Processo nº 0001595-63.2010.8.16.0066
Companhia de Habitacao de Londrina - Coh...
Aparecida de Oliveira Lima
Advogado: Denise Teixeira Rebello
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/01/2020 10:30