TJPR - 0011992-41.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2022 00:52
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
06/11/2022 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 19:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/09/2022 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/08/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:11
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
06/05/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/02/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
31/01/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/01/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:30
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
01/12/2021 14:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
01/12/2021 14:38
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/11/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 14:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/08/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
06/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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06/06/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
26/04/2021 10:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 10:45
Recebidos os autos
-
24/04/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 12:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/04/2021 08:29
Recebidos os autos
-
23/04/2021 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 08:29
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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