TJPR - 0000813-40.2021.8.16.0076
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 22:02
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
15/07/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/07/2025 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2025 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2025 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/05/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ELIZETE PEREIRA DA SILVA
-
06/05/2025 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 14:09
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/04/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 09:39
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
14/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/03/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2025 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2025 21:29
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
13/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/01/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:57
OUTRAS DECISÕES
-
01/10/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2024 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2024 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ELIZETE PEREIRA DA SILVA
-
10/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2024 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 10:40
Alterado o assunto processual
-
09/08/2024 10:40
EVOLUÍDA A CLASSE DE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 21:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/08/2024 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 02:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
29/07/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/02/2024 11:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/02/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/02/2024 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 13:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/10/2023 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2023 10:43
OUTRAS DECISÕES
-
05/09/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE ELIZETE PEREIRA DA SILVA
-
07/06/2023 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:48
Juntada de CUSTAS
-
19/05/2023 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2023 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/05/2023 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/05/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/04/2023 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/04/2023 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/04/2023 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/03/2023 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 16:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/02/2023 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/02/2023 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 13:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/01/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
23/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:02
Expedição de Carta precatória
-
03/11/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/10/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/10/2022 18:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/11/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 17:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2021 14:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/07/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/07/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 11:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/06/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO MEZZOMO
-
25/05/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/05/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/05/2021 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA VARA CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-1321 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000813-40.2021.8.16.0076 Processo: 0000813-40.2021.8.16.0076 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Reivindicação Valor da Causa: R$65.638,25 Embargante(s): ELIZETE PEREIRA DA SILVA Embargado(s): Luciano Mezzomo Decisão Vistos e examinados. 1) Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA propostos por ELIZETE PEREIRA DA SILVA em face de LUCIANO MEZZOMO.
Segundo consta da petição inicial: A Embargante convive em união estável com BANGLEI MARCELO RAFAIN desde dezembro de 2003, época em que tinha 18 (dezoito) anos de idade, e Banglei 23 (vinte e três) anos de idade, sendo fruto desse relacionamento o filho Arthur Lorenzo Rafain, hoje com 09 (nove) anos.
Desde o início do relacionamento a Embargante e seu esposo sempre conviveram em harmonia e construíram juntos o patrimônio que possuíam, bem como o que possuem atualmente, dentre os bens, o imóvel parte do lote rural sob nº 67, do núcleo barro preto, com área de 30.474,00m², cujos limites e confrontações estão descritos na Matrícula Imobiliária sob nº 14.279/1, que está registrado em nome da empresa individual de BANGLEI, que na ocasião da compra denominava-se MINOZZO, MINOZZO & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.***.***/0001-07, e atualmente denomina-se RAFAIN BRITAGEM DE PEDRA LTDA – ME.
Ocorreu que em 18/12/2019, pelo fato de a pessoa jurídica individual se confundir com a pessoa física e não haver diferenciação, circunstância reconhecida judicialmente, foi deferida a penhora da integralidade desse imóvel nos autos de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0000586- 21.2019.8.16.0076, em que LUCIANO MEZZOMO move em face do esposo da Embargante, BANGLEI MARCELO RAFAIN, de modo que no dia 21/01/2020 foi lavrado auto de penhora, com avaliação realizada em 02/04/2020, que apontou o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) pelo terreno, mais R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) pelas benfeitorias, totalizando R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais).
Mesmo ciente de que BANGLEI MARCELO RAFAIN se declarava como casado, conforme qualificação da procuração apresentada em referidos autos de execução, ocorreu que em nenhum momento houve intimação da ora Embargante na qualidade de cônjuge do Executado, muito menos reserva da meação, e tendo a Embargante tomado conhecimento da penhora, avaliação e da decisão que deferiu a adjudicação, somente no dia 04/05/2021, não lhe restou alternativa senão a propositura da presente demanda para resguardar sua meação e demais direitos inerentes, como o da preferência na adjudicação e/ou arrematação.
Em tutela de urgência, requer-se: Seja concedida TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, à fim de suspender toda e qualquer ordem de constrição que possa recair sobre o imóvel objeto da Matrícula Imobiliária sob nº 14.279/1, do CRI de Coronel Vivida-PR.
Juntou documentos nos eventos 1.2/1.36.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 2) Em análise da matrícula do imóvel nº 14.279/1 do CRI de Coronel Vivida – PR, verifica-se que o mesmo é de propriedade de Minozzo, Minozzo & Cia Ltda, desde 04/04/2003 (mov. 1.17).
Observa-se, ademais, que atualmente a empresa Minozzo, Minozzo & Cia Ltda é denominada de Rafain Britagem de Pedra Ltda – ME, a qual é de propriedade de Banglei Marcelo rafain (mov. 1.18).
No caso dos autos, a parte embargante sustenta possuir união estável com o executado desde dezembro de 2003, ou seja, em data posterior a aquisição do imóvel, que ocorreu em 04/04/2003.
Com efeito, sabido que, reconhecida a união estável e não havendo disposição contratual em contrário, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, consoante o art. 1.725 do Código Civil.
Considerando que a aquisição do imóvel (04/04/2003) se deu em momento anterior ao início da união estável (dezembro de 2003), não assiste razão a parte embargante no que tange ao direito de meação sobre o bem, isso porque adquirido, a princípio, anteriormente à união estável.
Nesse sentido, tenho que a parte embargante não comprovou o fato constitutivo de seu direito, como preceitua o art. 333, I, do CPC, ao menos em sede de cognição sumária do feito, inviabilizando o acolhimento do seu pedido.
Ademais, ausente a probabilidade do direito da parte embargante, com fundamento nos artigos 300 e seguintes e 678 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3) Assim, RECEBO OS EMBARGOS, SEM A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. 4) Cite-se a parte embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos do artigo 679 do Código de Processo Civil. 5) Com ou sem contestação, à embargante para manifestar-se em 15 (quinze) dias. 6) Após, digam às partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade do ato, sob pena de indeferimento, em 15 (quinze) dias. 7) Intimem-se.
Diligências necessárias. Coronel Vivida, datado e assinado eletronicamente. Carlos Gregorio Bezerra Guerra Juiz de Direito -
13/05/2021 15:00
Juntada de Certidão
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13/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 14:57
APENSADO AO PROCESSO 0000586-21.2019.8.16.0076
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12/05/2021 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2021 13:51
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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10/05/2021 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2021 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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06/05/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 16:10
Juntada de Certidão
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06/05/2021 15:39
Recebidos os autos
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06/05/2021 15:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/05/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2021 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2021 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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