STJ - 0001595-63.2010.8.16.0066
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - CENTRO - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3675-1594 Autos nº. 0001595-63.2010.8.16.0066 Processo: 0001595-63.2010.8.16.0066 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD SENTENÇA Diante dos termos do acordo acostado, bem como da regularidade de seu objeto e representação das partes, HOMOLOGO O ACORDO de movimento 65.1 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, isto com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo celebrado poderá ensejar, se for o caso, a pertinente execução a qualquer tempo.
Eventuais custas remanescentes e honorários advocatícios, na conformidade do acordo.
Homologo desde logo, se houver, requerimento de renúncia ao direito de recorrer, nos termos do disposto no artigo 999 do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Na sequência, procedidas às anotações e comunicações legais, arquivem-se.
Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e Portaria nº 01/2019 do Juízo.
Diligências necessárias.
Centenário do Sul, 30 de abril de 2021.
André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito -
10/03/2020 13:51
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/03/2020 13:51
Transitado em Julgado em 10/03/2020
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13/02/2020 05:21
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/02/2020
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12/02/2020 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/02/2020 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/02/2020
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12/02/2020 14:27
Não conhecido o recurso de COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA COHAB LD
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29/01/2020 10:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/01/2020 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/01/2020 12:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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