TJPR - 0000912-87.2021.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/04/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
18/03/2024 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/03/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
10/02/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
08/02/2024 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 14:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2023
-
05/12/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2023
-
05/12/2023 10:45
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/12/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI
-
04/12/2023 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 18:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/10/2023 14:21
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/10/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 12:22
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/10/2023 00:00 ATÉ 27/10/2023 23:59
-
11/09/2023 00:04
Pedido de inclusão em pauta
-
11/09/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 16:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2023 16:53
Distribuído por sorteio
-
15/08/2023 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/08/2023 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
30/06/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/06/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 10:25
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
22/05/2023 13:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
28/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
31/01/2023 01:45
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
27/01/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/01/2023 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 15:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
26/01/2023 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2023 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2023 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2023 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:13
Expedição de Mandado
-
28/11/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 11:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/11/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 17:17
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 13:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
05/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/08/2022 14:14
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
19/07/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/07/2022 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:04
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
18/07/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/07/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/07/2022 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
24/06/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
28/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
30/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
13/04/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/03/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/03/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
14/02/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2021 18:40
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
28/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 11:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/10/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/10/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2021 09:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/08/2021 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 13:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/08/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
08/06/2021 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE PAULO HENRIQUE COZANELLI REPRESENTADO(A) POR SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000912-87.2021.8.16.0115 Processo: 0000912-87.2021.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$45.000,00 Autor(s): PAULO HENRIQUE COZANELLI representado(a) por SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA Réu(s): UNIMED DE FOZ DO IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos para decisão. 1.
Recebo a inicial, porquanto preenchidos os requisitos. 1.1.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2.
Em razão do informado à seq. 16, e inexistindo nos autos elementos a indicar a existência de cobrança por parte da requerida em relação ao período de internação, abstém-se o Juízo de apreciar o pedido cautelar em razão da perda de seu objeto. 3.
Citem-se e intimem-se as partes requeridas, se possível, por meio virtual, para comparecerem à audiência de conciliação e/ou mediação via CEJUSC (art. 165 do CPC) a ser designada pela Secretaria, observando-se antecedência mínima de 20 dias da audiência designada para a efetivação da citação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC. 3.1.
Nos termos do art. 8º do Decreto n° 400/2020, deverá a audiência ser realizada de forma virtual. 3.1.1.
Ainda, com fulcro no art. 10 do Decreto n° 400/2020, à escrivania deverá nomear servidor habilitado para a prática do ato certificando nos autos. 3.1.2.
Em caso de citação virtual ou presencial por Oficial, este deverá proceder a colheita das informações discriminadas no art. 29 do Decreto n° 400/2020[1]. 3.1.2.1.
Sobre tais informações, deverá a escrivania proceder com anotação de sigilo na forma do item 1 desta decisão. 3.1.3.
Cientifique-se o requerido, no ato citatório, de que havendo interesse pela conciliação e não dispondo de procurador deverá informar o interesse por meio de um cadastro on-line, disponível no site https://bit.ly/conciliacaovirtualcejusc. 3.2.
Frustrada a conciliação, mediação ou se todas as partes manifestarem-se pela dispensa da audiência, o prazo de contestação correrá nos termos do disposto no art. 335 do CPC. 3.2.1.
No ato da citação, deverá a parte ficar ciente de que a defesa deverá vir acompanhada das informações estabelecidas no art. 24,§1º do Decreto n° 400/2020[2], caso tais informações já não tenham sido realizadas no ato da citação, devendo a escrivania proceder as anotações de sigilo conforme indicado no item 1 desta decisão. 4.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). 5.
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus respectivos advogados. 6.
Sendo possível, cite-se a parte requerida por meio eletrônico na forma do art. 22 do Decreto n° 400/2020 ou, impossibilitada a diligência, por meio de carta com AR, salvo nos casos explicitados pelo art. 247 do CPC. 6.1.
Se necessário, cite-se por Oficial de Justiça. 6.2.
Caso as partes manifestem expresso desinteresse na realização da audiência, desde já promovo o seu cancelamento e determino a imediata comunicação ao CEJUSC, devendo a parte requerida ser intimada para apresentar contestação no prazo legal. 6.3.
Quando for o caso, observe-se o art. 183 do Código de Processo Civil. 7.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõem os arts. 350 e 351 do CPC. 7.1.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intimem-se as rés para manifestarem-se em 10 (dez) dias. 8.
Em seguida, deverão as partes especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação não se confunde com o protesto genérico por elas, sendo necessária justificativa. 8.1.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 9.
Oportunamente, retornem conclusos. 10.
Diligências necessárias. Matelândia, datado digitalmente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito [1] Art. 29.
Nas citações e intimações por mandado, além da leitura do documento e entrega de contrafé, o oficial de justiça ou o técnico cumpridor do mandado deve solicitar o endereço eletrônico (e-mail), facultando-se ao citando ou ao intimando informar o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do citando ou do intimando, lavrando a respectiva certidão com as informações prestadas ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las.
Parágrafo único.
Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original. [2] Art. 24.
No ato judicial que ordenar a citação, o Juiz deve mencionar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. § 1.º Idêntica menção deve constar na carta ou mandado de citação, além da advertência mencionada no art. 22, § 1º, deste Decreto -
13/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 09:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 18:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 18:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/05/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/04/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 13:23
Recebidos os autos
-
13/04/2021 13:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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