STJ - 0027232-34.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 15:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/08/2022 15:24
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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13/06/2022 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/06/2022
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10/06/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/06/2022 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/06/2022
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09/06/2022 17:50
Não conhecido o recurso de INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
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13/05/2022 11:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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13/05/2022 11:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/04/2022 11:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUARIAÍVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JAGUARIAÍVA - PROJUDI Rua Pref.
Aldo Sampaio Ribas, 16 - Cidade Alta - Jaguariaíva/PR - CEP: 84.200-000 - Fone: (43) 3535-1256 Autos nº. 0002382-09.2018.8.16.0100 Processo: 0002382-09.2018.8.16.0100 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Requerente(s): JOSE ONILTO BORGES MULLER De Cujus(s): ESPÓLIO DE JOSE ARTUR MULLER 1.
Defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para que a parte inventariante dê cumprimento ao despacho de mov. 182.1, ficando ciente de que a inércia reiterada implicará a sua remoção do encargo. 2.
Intime-se.
Jaguariaíva, 13 de maio de 2021. Larissa Ferraz Koteski Juíza Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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