TJPR - 0074573-48.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
14/10/2022 05:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 10:44
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/09/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2022 03:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
22/07/2022 04:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 22:59
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/07/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
29/06/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
28/04/2022 04:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 19:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S.A.
-
02/03/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 05:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 22:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2021
-
14/12/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ELISABETE FERNANDES VITTORI
-
14/12/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S/A
-
20/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 02:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:53
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/07/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S/A
-
19/07/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S/A
-
31/05/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 21:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI6 Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074573-48.2020.8.16.0014 Processo: 0074573-48.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$7.300,85 Autor(s): ELISABETE FERNANDES VITTORI Réu(s): BANCO C6 S/A I – Não há questões preliminares e/ou processuais pendentes de apreciação, motivo pelo qual declaro saneado o processo.
II – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA a) apurar se a autora realizou a contratação de empréstimo com o réu (contrato objeto da lide); se sim, apurar a regularidade da contratação; b) apurar se a assinatura aposta no contrato litigioso pertence à parte autora; c) apurar se o réu falhou na prestação do serviço bancário; d) apurar a presença de eventual excludente da responsabilidade (CDC, art. 14, §3°); e) apurar se a parte autora experimentou danos morais e respectiva extensão.
III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Versando a presente demanda sobre prestação de serviços bancários, se faz imperiosa a aplicação dos dispositivos contidos no CDC, eis que a parte autora é consumidora e o réu é fornecedor (arts. 2° e 3°, CDC).
Nos termos do art. 6°, VIII da referida legislação, cabível a inversão do ônus da prova quando presentes, alternativamente, um dos seguintes requisitos: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.
Avaliando o exposto nos autos, vislumbram-se os requisitos necessários para a concessão da inversão do ônus da prova, na medida em que presente a hipossuficiência técnica, jurídica e financeira da autora perante o banco réu, sendo necessário assegurar-lhe o direito fundamental ao contraditório e a facilitação da defesa de seus interesses.
Destarte, inverto parcialmente o ônus da prova em favor da autora, competindo a ela fazer prova do dano moral (ponto controverso “e”).
Ao banco réu impõe a demonstração dos pontos controversos fixados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, salientando que incumbe à parte que produziu o documento/contrato provar sua autenticidade.
IV – PROVAS: Considerando a distribuição do ônus da prova no item retro, a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, oportunizo novamente às partes especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do despacho de mov. 19.1.
Prazo: 10 (dez) dias.
V – Cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito -
07/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/04/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO C6 S/A
-
11/02/2021 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/01/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 09:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/12/2020 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2020 08:32
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
16/12/2020 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 18:10
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:10
Distribuído por sorteio
-
15/12/2020 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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