TJPR - 0002696-43.2021.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 05:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:57
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/09/2022 13:58
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
19/09/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
18/09/2022 22:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0563 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002696-43.2021.8.16.0069 Processo: 0002696-43.2021.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$47.923,33 Polo Ativo(s): MARCELO DONIZETE FANTI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Converto o feito em diligência.
Diante da afetação do IRDR nº1.711.022-8, sobrestado pelo Tema 19/STF, reconheceu a existência de idêntica controvérsia nos processos onde é alegada a inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei nº18.907/16, que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná, admitido em 19.02.2018, com determinação de suspensão das ações individuais e coletivas relacionadas ao tema e em tramitação, por mais quatro meses, a partir de 28.04.2021.
Assim, os autos devem ser suspensos até julgamento do IRDR nº1.711.022-8.
Aguarde-se.
Intimem-se.
Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito -
11/05/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:16
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
11/05/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 19:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/05/2021 16:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2021 08:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/03/2021 17:06
Recebidos os autos
-
18/03/2021 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2021 16:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2021 16:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 14:52
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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