TJPR - 0002316-88.2013.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 13:43
PROCESSO SUSPENSO
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11/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/05/2021 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002316-88.2013.8.16.0137 Processo: 0002316-88.2013.8.16.0137 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$9.707,24 Autor (s): DIONILA DE CARVALHO Réu(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DIONILA DE CARVALHO, em face de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, que tramita na presente Vara Cível.
Alegou a parte autora que é cliente da ré, sendo titular de telefonia fixa e que a requerida estaria cobrando, indevidamente, por serviços não contratados.
Pois bem.
Em decisão monocrática, o Min.
Rel.
Luis Felipe Salamão no Resp n. 1.525.174-RS, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional e que tratam do tema 954.
O Superior Tribunal de Justiça (Tema 954) submeteu em julgamento de recursos repetitivos de telefonia fixa, dentre outras questões, a indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa.
Considerando que a matéria em questão se encaixa no Tema 954 do STJ e, portanto, o feito deve estar suspenso, mantenho o sobrestamento do processo até ulterior julgamento[1].
Intime-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto [1] https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=954&cod_tema_final=954 -
10/05/2021 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2021 22:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 21:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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06/05/2021 14:56
Conclusos para despacho
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06/05/2021 14:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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07/05/2020 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/11/2016 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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09/11/2016 00:07
DECORRIDO PRAZO DE DIONILA DE CARVALHO
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13/10/2016 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/10/2016 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/10/2016 13:37
PROCESSO SUSPENSO
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11/10/2016 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2016 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2016 19:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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04/05/2016 15:08
Conclusos para despacho
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13/10/2015 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2014 00:02
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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02/12/2014 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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25/11/2014 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DIONILA DE CARVALHO
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21/11/2014 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2014 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2014 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2014 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2014 14:47
Recebidos os autos
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12/11/2014 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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11/11/2014 09:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/11/2014 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/10/2014 13:30
Juntada de Certidão
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12/09/2014 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2014 13:40
Conclusos para despacho
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15/02/2014 00:05
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
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11/02/2014 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/02/2014 19:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2014 00:09
DECORRIDO PRAZO DE DIONILA DE CARVALHO
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30/01/2014 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/01/2014 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2014 11:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/01/2014 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/12/2013 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/12/2013 16:01
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2013 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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10/12/2013 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2013 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DIONILA DE CARVALHO
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22/11/2013 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/11/2013 15:20
Juntada de Certidão
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21/11/2013 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/11/2013 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2013 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2013 16:44
Conclusos para despacho
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30/10/2013 16:44
Juntada de Certidão
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30/10/2013 13:35
Recebidos os autos
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30/10/2013 13:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/10/2013 22:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/10/2013 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2013
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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