TJPR - 0001296-64.2020.8.16.0057
1ª instância - Campina da Lagoa - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/12/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2023 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2023
-
10/05/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
10/04/2023 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 22:00
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/03/2023 17:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 02:26
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
19/01/2023 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 22:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2022 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/03/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/12/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 14:31
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
16/09/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
13/09/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:32
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
26/07/2021 15:30
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
30/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE PARANA BANCO S/A
-
22/06/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001296-64.2020.8.16.0057
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/2015, ficando advertida que, não sendo verdadeira a afirmação de hipossuficiência, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (CPC/2015, artigo 100, § único). 2.
No presente caso, denota-se que a parte autora, NELSON BATISTA, pretende a declaração de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais em razão de valores descontados em conta, bem como a condenação do requerido à restituição.
Inicialmente, cumpre observar que tramitam perante esta Vara Cível outra ação com a mesma causa de pedir e contra a mesma parte requerida, qual seja 0001295-79.2020.8.16.0057.
Reconhece-se, assim, a conexão da ação acima citada.
Sobre a conexão, ensina Fredie Didier Jr: "É uma relação de semelhança entre demandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais.
A conexão pressupõe demandas distintas, mas que mantém entre si algum nível de vínculo". Portanto, em decorrência do reconhecimento da conexão, verifica-se o risco de prolação de sentenças conflitantes nos autos em comento, motivo pelo qual DETERMINO a reunião para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55 do CPC/2015. 3.
Providencie a Serventia o apensamento das ações, sendo certo que as decisões serão proferidas nos autos principais – 1295-79.2020. 4.
Cite-se a parte requerida e aguarde-se o cumprimento das ordens exaradas nos autos supramencionados.
Intimações e diligências necessárias. Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
11/05/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 16:16
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
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11/05/2021 16:07
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0001295-79.2020.8.16.0057
-
06/05/2021 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/03/2021 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/03/2021 13:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/10/2020 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 18:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2020 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 12:53
Recebidos os autos
-
24/08/2020 12:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/08/2020 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2020 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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