TJPR - 0003687-88.2020.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 19:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:53
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 22:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/01/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/11/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:22
Expedição de Mandado
-
12/06/2024 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/05/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 11:29
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2024 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR
-
13/04/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 18:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
04/12/2023 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/11/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 07:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/02/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 07:59
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 20:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 06:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 06:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/11/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 17:59
OUTRAS DECISÕES
-
26/10/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 22:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
02/06/2021 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.702-270 Autos nº. 0003687-88.2020.8.16.0025 Processo: 0003687-88.2020.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$785,72 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): ARISTEO ESMERIO DE CARVALHO 1.
Defiro o pedido. 2.
Intime-se a parte exequente para que proceda a juntada do cálculo atualizado da dívida. 3.
Após, o bloqueio pelo sistema BACENJUD/SISBAJUD, nos termos do art. 835 do CPC, ocorrerá da seguinte forma: a) Havendo prévio requerimento da parte exequente, e sem dar ciência do ato ao executado, deverá a escrivania providenciar as diligências necessárias junto ao sistema BACEN-JUD/SISBAJUD, sobre ativos financeiros em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). b) Sendo positiva a penhora, deverá a escrivania proceder à transferência dos valores para conta judicial em nome do executado, vinculada ao Juízo, também através do sistema on-line.
Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, deverá a escrivania providenciar o cancelamento do excesso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, §1º). c) Após, intimem-se as partes da penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, eis que a penhora realizada on-line já caracteriza a constrição judicial, independentemente de nomeação de depositário do bem.
A intimação do executado será na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC). 4.
Sendo negativa a penhora via BACENJUD/SISBAJUD, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as diligências pretendidas ao prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Data da assinatura digital.
André Doi Antunes Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ARISTEO ESMERIO DE CARVALHO
-
24/02/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 09:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/10/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2020 20:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/07/2020 23:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 12:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 13:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/04/2020 11:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2020 17:09
Recebidos os autos
-
31/03/2020 17:09
Distribuído por sorteio
-
30/03/2020 10:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2020 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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