TJPR - 0022208-95.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 23:17
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/05/2023 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2023 18:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/02/2023
-
04/02/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO DAMACENO PEREIRA
-
18/12/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 19:54
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
28/10/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/09/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO DAMACENO PEREIRA
-
23/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 19:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 08:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO DAMACENO PEREIRA
-
13/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 16:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 01:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 08:25
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2021 01:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:58
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 09:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 09:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 10:26
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO DAMACENO PEREIRA
-
21/05/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0022208-95.2020.8.16.0182 Processo: 0022208-95.2020.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$33.046,86 Exequente: JOSE PAULO DAMACENO PEREIRA Executado: JOÃO MARIA MODESTO DA CRUZ Requer o exequente a realização de arresto executivo, aduzindo, para tanto, a impossibilidade de encontrar o executado para efetivação da citação, e, ainda, a realização de restrição de veículos por meio do RENAJUD.
Compulsando os autos, verifica-se que até o presente momento fora expedida carta de citação somente para o endereço informado pelo exequente, tendo o AR da referida carta de citação retornado com a informação “Mudou-se” (seq. 11.1).
Intimado para se manifestar acerca do retorno do AR, o exequente requereu a citação por meio do número do celular do executado ou a realização de buscas de endereço nos sistemas conveniados.
A citação por meio do celular do executado foi indeferida, em razão de não ser possível precisar se a parte foi efetivamente citada, entretanto fora deferida a realização de buscas de endereço nos sistemas conveniados a este Juízo.
Realizadas as buscas, foram encontrados endereços diversos do informado pelo exequente na exordial (seqs. 21.1 e 23.1), razão pela qual o autor fora intimado para se manifestar, ocasião que requereu a realização de arresto executivo.
Considerando que até o presente momento fora expedida carta de citação para somente um endereço, indefiro o pedido de seq. 27.1.
Manifeste-se o exequente acerca dos documentos de seqs. 18 a 23, requerendo o que entender de direito no prazo cabal de 10 (dez) dias, pena de extinção.
Realizem-se as diligências necessárias.
Curitiba, 07 de maio de 2021.
Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito V -
10/05/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 17:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO DAMACENO PEREIRA
-
29/03/2021 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO DAMACENO PEREIRA
-
17/02/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 18:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/01/2021 18:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/12/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 11:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/10/2020 08:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/09/2020 09:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TRE
-
29/09/2020 09:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
23/09/2020 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSE PAULO DAMACENO PEREIRA
-
14/09/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 01:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/08/2020 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2020 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 08:43
Juntada de COMPROVANTE
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04/08/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 15:17
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 10:20
Recebidos os autos
-
23/07/2020 10:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/07/2020 10:30
Recebidos os autos
-
22/07/2020 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2020 10:30
Distribuído por sorteio
-
22/07/2020 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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