TJPR - 0011623-10.2020.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
24/07/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2025 18:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2025 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/07/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2025 12:26
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
22/07/2025 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
22/07/2025 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 17:57
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/07/2025 14:35
Expedição de Certidão GERAL
-
09/07/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO
-
07/07/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
07/07/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/06/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2025 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/05/2025 19:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 08:47
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:26
Expedição de Certidão GERAL
-
24/01/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/10/2024 17:33
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/10/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2024 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
11/09/2024 17:51
Expedição de Certidão GERAL
-
11/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2024 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2024 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2024 08:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:17
Expedição de Certidão GERAL
-
24/06/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BERNDSEN FERREIRA DA SILVA
-
28/02/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/11/2023 12:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/11/2023 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/10/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BERNDSEN FERREIRA DA SILVA
-
29/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
18/05/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
15/05/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 17:49
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/05/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2023 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
16/12/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BERNDSEN FERREIRA DA SILVA
-
24/11/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 15:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
08/06/2022 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BERNDSEN FERREIRA DA SILVA
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE THABATA BERNDSEN FERREIRA DA SILVA
-
16/05/2022 23:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 21:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/05/2022 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE THABATA BERNDSEN FERREIRA DA SILVA
-
22/04/2022 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 18:15
Recebidos os autos
-
03/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE AGRAVO DILIGÊNCIAS
-
25/01/2022 17:49
APENSADO AO PROCESSO 0010020-62.2021.8.16.0044
-
03/01/2022 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/10/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE THABATA BERNDSEN FERREIRA DA SILVA
-
30/08/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/08/2021 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
27/08/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
03/08/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
03/08/2021 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:53
OUTRAS DECISÕES
-
30/07/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 19:50
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/07/2021 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BERNDSEN FERREIRA DA SILVA
-
17/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE THABATA BERNDSEN FERREIRA DA SILVA
-
10/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2021 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 00:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 00:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
24/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011623-10.2020.8.16.0044 Processo: 0011623-10.2020.8.16.0044 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$12.726.552,00 Requerente(s): MARIA DA GLORIA DELGADO (CPF/CNPJ: *53.***.*81-68) Rua Hermes da Fonseca, 212 - até 800/801 - Jardim Trabalhista - APUCARANA/PR - CEP: 86.807-090 De Cujus(s): ESPÓLIO DE RUBENS FERREIRA DA SILVA (RG: 9622772 SSP/PR e CPF/CNPJ: *53.***.*32-00) Rua Ismael Pinto Siqueira, 1179 - Faxinal - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 Terceiro(s): BRUNO BERNDSEN FERREIRA DA SILVA (RG: 79564583 SSP/PR e CPF/CNPJ: *49.***.*46-63) Rua Bruckneralle, 120 - Cidade Mönchengladbach, NRW, Alemanha - APUCARANA/PR - E-mail: [email protected] ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 Thabata Berndsen Ferreira da Silva (RG: 81966206 SSP/PR e CPF/CNPJ: *57.***.*52-45) Unit 305, 77 Gladstone Parade - Linfield, Sydney, NSW, Autrália - APUCARANA/PR 1.Inicialmente, tendo em vista que os herdeiros do de cujus não reconhecem a alegada união estável havida entre seu genitor e a requerente, NOMEIO inventariante o herdeiro BRUNO BERNDSEN DA SILVA, nos termos do art. 617, II, do CPC.
A presente decisão, devidamente acompanhada da documentação pessoal do inventariante, valerá como TERMO DE INVENTARIANTE, de forma definitiva.
Assim se decide, excepcionalmente, diante do período de contingenciamento decorrente da pandemia do Coronavírus, a fim de evitar deslocamentos desnecessários e colaborar com o distanciamento social, vez que há outra solução possível e mais prática. 2.Quanto ao pedido de suspensão do feito até o julgamento da demanda que trata do reconhecimento da união estável havida entre a requerente e o falecido, INDEFIRO, vez que basta que se resguarde eventual meação/quinhão devido à convivente, não obstando o processamento do presente inventário. 3.Assim, a fim de se imprimir prosseguimento ao feito, INTIME-SE o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC. 4.
Apresentadas as primeiras declarações, INTIME-SE a requerente, bem como a Fazenda Pública Estadual, para que se manifestem sobre estas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 626 do CPC/2015. 5.Resolvidas eventuais questões sobre as primeiras declarações, INTIME-SE o inventariante para a prestação das últimas declarações, manifestando-se, na sequência, a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, se houver alguma modificação quanto às primeiras declarações. 6.Sanadas eventuais questões sobre as últimas declarações, INTIME-SE o inventariante, a fim de que providencie o recolhimento do imposto devido, por meio de acesso ao Sistema ITCMD-Web, com a juntadada respectiva documentação nos autos.
Tal sistema está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço (Anexo I do Regulamento do ITCMD, www.fazenda.pr.gov.br, Resolução SEFA nº 1.527/2015), por meio do qual o inventariante indicará os bens arrolados e respectivo valor, bem como deverá anexar os documentos ali solicitados, os quais serão objeto de conferência pelo Auditor Fiscal, após o que, o Sistema permitirá a emissão da guia para recolhimento do tributo. 7.Se, por acaso, não tiver sido apresentado o plano de partilha, junto às primeiras ou últimas declarações, então, INTIME-SE o inventariante para que junte-o, sobre o qual deve manifestar-se a requerente.
Feito isso, cumpra-se o determinado no item 6 no que tange à Agência de Rendas Estadual. 8.
Por fim, voltem conclusos para homologação da partilha. 9.Sem prejuízo, quanto ao pleito formulado pelos herdeiros, de liberação da venda do gado de propriedade do espólio (ref. 34.1, pp.329/333), impende ressaltar que a ordem exarada provém do E.
Tribunal de Justiça deste Estado, proferida em agravo de instrumento interposto pela requerente, de modo que não pode esta magistrada alterar o decidido. 10.No que tange à diligência registral acostada ao ref. 39.2, pp.343/344, OFICIE-SE ao Registrador, por meio do sistema Mensageiro, para que cumpra a determinação judicial, independentemente do pagamento de custas/emolumentos, visto que tal pagamento foi postergado para momento posterior à homologação da partilha, de modo que receberá ao final deste feito.
Assim, informe a este juízo os valores de tais créditos, a fim de que ao final possa ser inserido no cálculo final de custas e remetido ao sr. registrador.
Apucarana, 13 de maio de 2021. Ornela Castanho Magistrada -
13/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 20:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/03/2021 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 21:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/02/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
25/02/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
22/02/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/02/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BERNDSEN FERREIRA DA SILVA
-
15/02/2021 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2021 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2021 11:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/01/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/01/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2020 12:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/12/2020 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/12/2020 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/12/2020 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/12/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2020 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2020 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2020 15:56
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/10/2020 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2020 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2020 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 17:51
Juntada de Certidão
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05/10/2020 13:35
Recebidos os autos
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05/10/2020 13:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/10/2020 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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