TJPR - 0000671-24.2021.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2025 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2024 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 12:21
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:37
Juntada de PARECER
-
30/06/2024 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:54
Juntada de RELATÓRIO
-
25/06/2024 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
20/06/2024 10:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2024 10:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VITOR DA SILVA PAES
-
02/05/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2024 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
04/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/04/2024 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2024 17:39
OUTRAS DECISÕES
-
25/01/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/10/2023 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:49
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2023 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
29/08/2023 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 17:03
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 19:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE NEUSA RODRIGUES PAES
-
17/02/2023 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 14:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/02/2023 17:54
Juntada de COMPROVANTE
-
30/01/2023 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2023 08:57
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 19:11
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:11
Juntada de PARECER
-
10/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 14:56
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2022 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
13/04/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:44
OUTRAS DECISÕES
-
10/03/2022 09:51
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 20:25
Recebidos os autos
-
25/11/2021 20:25
Juntada de PARECER
-
26/10/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
03/10/2021 01:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 11:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:37
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
02/07/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
02/07/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 08:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
29/06/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 18:41
Expedição de Mandado
-
28/06/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/06/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2021 16:59
Recebidos os autos
-
20/06/2021 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2021 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO VARA CÍVEL DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000671-24.2021.8.16.0080 Processo: 0000671-24.2021.8.16.0080 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ANTENOR RODRIGUES PAES Réu(s): NEUSA RODRIGUES PAES Vistos, etc.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, porquanto com a entrada em vigor da Lei 13.146/2015 houve uma significativa mudança nos artigos 3º e 4º do Código Civil, reduzindo o que antes era tido como causa de incapacidade relativa e absoluta.
O art. 3º do Código Civil, que dispõe sobre os absolutamente incapazes, teve todos os seus incisos revogados, mantendo-se, como única hipótese de incapacidade absoluta, a do menor impúbere (menor de 16 anos).
O art. 4º, por sua vez, que cuida da incapacidade relativa, também sofreu modificação.
No inciso I, permaneceu a previsão dos menores púberes (entre 16 anos completos e 18 anos incompletos); o inciso II, por sua vez, suprimiu a menção à deficiência mental, referindo, apenas, “os ébrios habituais e os viciados em tóxico”; o inciso III, que albergava “o excepcional sem desenvolvimento mental completo”, passou a tratar, apenas, das pessoas que, "por causa transitória ou permanente, não possam exprimir a sua vontade"; por fim, permaneceu a previsão da incapacidade do pródigo.
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV - os pródigos. (...) Nesse contexto atual é que faltam elementos para deferir o pedido de curador provisório, porquanto os documentos inseridos nos ev.1.6 está datado de 10/12/2019, o de seq.1.6 datado de 02/02/2020 e o atestado médico (ev.1.13) é datado de 25/06/2020, ou seja, as informações trazidas nos autos exprimem fatos ocorridos há mais de um ano e, tal como dito acima, não foi possível verificar se por causa transitória ou permanente, a requerida não pode exprimir sua vontade.
Esclareço que não obstante os documentos apontem a internação da requerida e o atestado indique que não apresenta condições de exercício de atividades laborais ou discernimento para decisões complexas não foi possível verificar, uma vez que não consta tal informação em nenhum documento, se o quadro de enfermidade vivido pela autora (em dezembro de 2019 e fevereiro de 2020- ev.1.6 e 1.8) é temporário ou permanente, uma vez que, se se inserir na primeira opção, é cogente que haja indicação de documento atual indicando sua condição de capacidade nesse momento.
Vê-se, então, os documentos colacionados na inicial não indicam a incapacidade da requerida (transitória ou permanente) embora haja documento médico (ev.1.132) sequer indica a doença que acomete a requerida, não atesta aponta se enfermidade a torna incapaz temporária ou permanentemente, sua Da leitura de tais documentos não é possível verificar causa de incapacidade relativa e absoluta, uma vez que não restou atestado por nenhum profissional essa condição.
Assim sendo, ausente os elementos que permitam a nomeação de curador provisório ao interditando.
Cite-se, pessoalmente, o interditando, ou a pessoa responsável, para o interrogatório para o dia 02 DE JULHO DE 2021, às 14h30MIN nos termos do artigo 751 do Código de Processo Civil.
Ciência ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (art. 752, §1º, NCPC).
Diligências necessárias.
Engenheiro Beltrão, 12 de maio de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito -
13/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/05/2021 14:58
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
13/05/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/05/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 10:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 13:13
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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