TJPR - 0000919-98.2021.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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24/03/2025 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/01/2025 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/11/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2024 13:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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25/11/2024 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/11/2024 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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21/11/2024 14:00
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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08/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2024 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/10/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2024 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/10/2024 14:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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24/10/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/10/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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12/09/2024 15:28
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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25/05/2021 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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23/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2021 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000919-98.2021.8.16.0141 Processo: 0000919-98.2021.8.16.0141 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$1.898,00 Requerente(s): VALDIR DOS SANTOS Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos e examinados estes autos: 1. Trata-se de “ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária jurídica tributária e de repetição de indébito” ajuizada em face do ESTADO DO PARANÁ, por meio da qual se pretende discutir a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente sobre energia elétrica. 2. Ante as decisões exaradas pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.699.851/TO, REsp 1.692.023/MT e REsp 1.163.020/RS, afetados como recursos especiais repetitivos (Tema 986), bem como pelo Tribunal de justiça do Estado do Paraná no IRDR 1.537.839-9 (NPU 0001664-25.2016.8.16.0000, NUT 8.16.00001) (Tema 01), determino a suspensão do presente feito, até o julgamento dos referidos recursos. 3. Certificado nos autos o julgamento, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, tornem conclusos. Realeza, datado e assinado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
12/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 16:09
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/05/2021 17:04
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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10/05/2021 18:01
Recebidos os autos
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10/05/2021 18:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/05/2021 17:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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10/05/2021 17:15
Recebidos os autos
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10/05/2021 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/05/2021 17:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/05/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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