TJPR - 0002587-88.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 10:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2023 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 09:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2023 17:44
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
15/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2023 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 19:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2023 19:25
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
05/06/2023 17:48
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
08/05/2023 17:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/05/2023 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 15:32
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:38
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2023 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 17:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO MACHADO DOS SANTOS
-
29/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:30
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 20:08
Recebidos os autos
-
15/09/2022 20:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 18:48
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
08/09/2022 18:46
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 08:49
Recebidos os autos
-
09/07/2022 08:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 22:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 13:55
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/03/2022 10:34
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
16/03/2022 16:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 11:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 21:14
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/03/2022 21:14
Recebidos os autos
-
03/03/2022 21:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
03/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
03/03/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
03/03/2022 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/03/2022 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/03/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
03/03/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
03/03/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
03/03/2022 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
03/03/2022 15:28
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/03/2022
-
03/03/2022 15:28
Baixa Definitiva
-
03/03/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 19:54
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
04/02/2022 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 16:37
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:02
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
02/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/02/2022 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/02/2022 08:41
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/02/2022 08:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/01/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
30/11/2021 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 17:32
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
25/11/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 19:16
Pedido de inclusão em pauta
-
11/11/2021 19:08
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
11/11/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 17:37
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2021
-
11/11/2021 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2021
-
11/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:37
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 15:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 02:15
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO MACHADO DOS SANTOS
-
04/10/2021 11:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/10/2021 20:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 20:43
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:44
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
01/10/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 01:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:28
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 11:31
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/09/2021 11:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/09/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/09/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 14:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2021 10:50
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
16/09/2021 19:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 19:01
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
15/09/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 14:02
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/09/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/09/2021 14:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/09/2021 14:02
Recebidos os autos
-
15/09/2021 13:11
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
14/09/2021 09:54
Recebidos os autos
-
14/09/2021 09:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2021 01:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/09/2021 00:00 ATÉ 17/09/2021 00:00
-
25/08/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:55
Pedido de inclusão em pauta
-
24/08/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/08/2021 08:19
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2021 08:19
Distribuído por dependência
-
23/08/2021 08:19
Recebidos os autos
-
23/08/2021 08:19
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2021 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2021 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2021 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 02:05
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
13/08/2021 11:31
Recebidos os autos
-
13/08/2021 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 18:21
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/08/2021 16:58
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
11/08/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/08/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:34
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
10/08/2021 14:09
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
09/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2021
-
09/08/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/08/2021 14:08
APENSADO AO PROCESSO 0015258-46.2021.8.16.0017
-
04/08/2021 14:06
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
04/08/2021 14:03
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
04/08/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO MACHADO DOS SANTOS
-
03/08/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 18:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:27
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:02
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
22/07/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 08:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 17:28
Juntada de CIÊNCIA
-
21/07/2021 17:28
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
21/07/2021 16:28
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2021 13:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2021 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/07/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 06:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:59
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
02/07/2021 00:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/08/2021 00:00 ATÉ 06/08/2021 23:59
-
02/07/2021 00:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 12:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2021 12:25
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
18/06/2021 14:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/06/2021 23:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO MACHADO DOS SANTOS
-
14/06/2021 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 17:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 05:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 11:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/07/2021 00:00 ATÉ 16/07/2021 23:59
-
08/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 19:09
Pedido de inclusão em pauta
-
07/06/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 20:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/06/2021 20:38
Recebidos os autos
-
02/06/2021 20:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
01/06/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/06/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
01/06/2021 12:09
Expedição de Mandado
-
01/06/2021 08:45
Recebidos os autos
-
01/06/2021 08:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/05/2021 16:44
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/05/2021 16:41
OUTRAS DECISÕES
-
28/05/2021 14:03
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
28/05/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
28/05/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 19:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2021 19:57
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 14:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/05/2021 14:30
Distribuído por sorteio
-
27/05/2021 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2021 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/05/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 04:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO MACHADO DOS SANTOS
-
17/05/2021 15:40
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:40
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2390 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002587-88.2021.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 14/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): FERNANDO MACHADO DOS SANTOS 1.
Trata-se revisão da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.
No evento 108, o Ministério Público se manifestou pela manutenção da prisão.
Decido. 2.
Sobre a prisão preventiva, dispõe o art. 316 do Código de Processo Penal que o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
O referido dispositivo legal, como se sabe, consagra a cláusula rebus sic stantibus, que possibilita a revogação da prisão preventiva diante da alteração dos motivos que a desencadearam.
Nesse sentido: HABEAS CORPUS.
HOMICIDIO TENTADO E CONSUMADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
REQUISITOS.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO.
ART. 316 CPP.
DENEGAÇÃO DA ORDEM.
PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, MISTER QUE HAJA ALTERAÇÃO NO QUADRO FÁTICO CAPAZ DE AFASTAR OS MOTIVOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.II - PERSISTINDO A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NÃO HÁ COMO ACOLHER O PLEITO REVOGATÓRIO.III - AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AO PACIENTE, POR SI SÓS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ELIDIR A CUSTÓDIA CAUTELAR QUANDO EVIDENCIADA A GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E A POSSIBILIDADE DE QUE VOLTE A DELINQUIR.IV - ORDEM DENEGADA. (DF 0002985-53.2012.807.0000, Relator: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, Data de Julgamento: 01/03/2012, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 06/03/2012, DJ-e Pág. 178).
No caso em apreço, a prisão preventiva do acusado foi decretada com o seguinte fundamento (evento 15): “Lado outro, no caso em análise, verifica-se que trata-se de autuado reincidente, que estava cumprindo sua pena em livramento condicional, demonstrando que não tem apreço pela ordem jurídica e social, pois, em liberdade, voltou a delinquir, sendo que sua privação de liberdade, neste momento, além de garantir a aplicação da lei penal no crime que já fora condenado, visa resguardar a ordem social do cometimento de novos delitos.
Tratam-se de crimes graves, crimes contra a incolumidade pública, contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a saúde pública, com grande repercussão na sociedade, que teme pelo bem-estar dos membros de sua família, entendo necessária a segregação de Fernando Machado dos Santos para a manutenção da ordem pública e a garantia de instrução processual, eis que, como já sinalizado pelo autuado, em liberdade, voltou a delinquir, coagindo pessoas em determinada localidade da cidade, cometendo crimes contra o patrimônio e portando objetos cuja autorização depende de ordem legal, demonstrando qualquer desprezo pelas normas jurídicas em vigor, tudo em razão de seu vício em substância entorpecente.
Da mesma sorte, há que se asseverar que o delito em questão tem ocorrido com considerável frequência nesta Comarca, devendo haver resposta jurisdicional pronta e eficaz, mantendo-se a custódia do flagrado, sendo certo que existem indícios veementes da materialidade e da autoria delitiva.
Assim, de rigor a manutenção da prisão, até mesmo como forma de despertar um senso social de império da lei, fazendo ressoar no seio desta lutadora comunidade, um sentimento de segurança que indubitavelmente ficará abalado com a colocação do indiciado em liberdade, dada a gravidade do delito e a probabilidade de continuidade da prática delitiva.
Por fim, na hipótese, não se revelam adequadas as medidas cautelares diversas da prisão preventiva (que seriam insuficientes ao resguardo da ordem pública no quadro em testilha), havendo, de consequência, espaço para a segregação existente, relembrando-se que nos termos do art. 298, § 6º do CPP “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar” (art. 319).
Diante do exposto, presentes a materialidade e indícios de autoria, bem como os requisitos da prisão preventiva, com fulcro no art. 310, II, do CPC, converto a prisão em flagrante de Fernando Machado dos Santos em prisão preventiva”.
Em reanálise da situação prisional do acusado, constato que não houve alteração do quadro fático e jurídico que embasou a decretação da prisão preventiva, subsistindo os elementos ensejadores da custódia cautelar, de modo que a decisão inicial deve ser mantida.
Veja-se que o acusado cometeu novos delitos de furto qualificado e posse de drogas para uso pessoal enquanto cumpria pena em livramento condicional, demonstrando seu descaso com a ordem jurídica e social.
Além disso, o réu é reincidente, ostentando condenações transitadas em julgado pela prática dos delitos de roubo, tráfico de drogas e direção de veículo sem habilitação.
Assim, em caso de eventual condenação nos presentes autos, o quantum de pena permitirá a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena.
Diante disso, os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão cautelar subsistem, pois, além de estarem presentes indícios de autoria e materialidade, a segregação do réu se faz necessária para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal, a fim de evitar a reiteração criminosa e interromper a atividade ilícita, bem como pelo perigo gerado pelo estado de liberdade do réu. 3.
Nestes termos, mantenho a prisão preventiva do acusado Fernando Machado dos Santos. 4.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. MÔNICA FLEITH Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente) -
13/05/2021 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:43
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 09:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 09:43
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 10:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/04/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO MACHADO DOS SANTOS
-
20/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 20:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
08/04/2021 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2021 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 19:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/04/2021 19:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/04/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
06/04/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO MACHADO DOS SANTOS
-
30/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/03/2021 13:08
Juntada de LAUDO
-
30/03/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 13:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/03/2021 14:02
Recebidos os autos
-
24/03/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2021 13:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
22/03/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
22/03/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
22/03/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/03/2021 15:20
Expedição de Mandado
-
22/03/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/03/2021 13:27
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/03/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 12:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/03/2021 10:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/03/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 15:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 15:43
Alterado o assunto processual
-
12/03/2021 15:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/02/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 16:02
Recebidos os autos
-
26/02/2021 16:02
Juntada de DENÚNCIA
-
26/02/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 11:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/02/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2021 16:31
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/02/2021 16:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/02/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 18:11
BENS APREENDIDOS
-
16/02/2021 18:10
BENS APREENDIDOS
-
16/02/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2021 17:48
Recebidos os autos
-
16/02/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 17:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2021 17:22
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
16/02/2021 17:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/02/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2021 15:18
Recebidos os autos
-
16/02/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 10:19
Recebidos os autos
-
15/02/2021 10:19
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
15/02/2021 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2021 17:09
Recebidos os autos
-
14/02/2021 17:09
Juntada de CIÊNCIA
-
14/02/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 16:03
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/02/2021 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2021 15:45
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
14/02/2021 14:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/02/2021 14:15
Juntada de PARECER
-
14/02/2021 14:15
Recebidos os autos
-
14/02/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2021 11:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2021 11:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/02/2021 11:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/02/2021 03:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/02/2021 03:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/02/2021 03:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/02/2021 03:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/02/2021 03:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/02/2021 03:59
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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