TJPR - 0000228-78.2014.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2025 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2025 17:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 14:31
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/01/2025 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2025 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/11/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:53
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/10/2024 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/10/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 16:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2024 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/01/2024 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
10/08/2023 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/12/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2022 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
20/01/2022 11:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/12/2021 09:27
Recebidos os autos
-
03/12/2021 09:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/12/2021 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-78.2014.8.16.0190 Processo: 0000228-78.2014.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.356,18 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): APM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
13/05/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:15
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/05/2021 08:55
Recebidos os autos
-
11/05/2021 08:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
11/05/2021 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/02/2021 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2021 17:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 11:44
Recebidos os autos
-
16/12/2020 11:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/12/2020 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/09/2020 10:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2020 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2020 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/03/2020 15:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2020 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
23/12/2019 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
21/11/2019 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2019 13:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/11/2019 14:00
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 13:59
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/08/2019 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2019 13:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2019 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/03/2019 13:45
PROCESSO SUSPENSO
-
27/03/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 18:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2018 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2018 15:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
23/08/2018 18:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/08/2018 13:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2018 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2018 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/05/2018 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2018 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2018 22:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2018 15:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
18/04/2018 17:04
Expedição de Mandado
-
19/01/2018 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2018 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2018 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2018 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2017 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2017 18:02
Expedição de Mandado
-
07/11/2016 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2016 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2016 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2016 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
02/11/2016 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2016 12:59
Expedição de Mandado
-
30/06/2016 11:24
CONCEDIDO O PEDIDO
-
30/04/2016 12:20
Conclusos para decisão
-
15/03/2016 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2016 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2016 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2016 17:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
12/02/2016 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2016 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2016 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2016 17:41
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
05/02/2016 12:51
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
05/02/2016 10:13
Recebidos os autos
-
05/02/2016 10:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/02/2016 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2016 15:35
Recebidos os autos
-
01/02/2016 15:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/01/2016 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/02/2015 13:33
Recebidos os autos
-
11/02/2015 13:33
Juntada de CUSTAS
-
10/02/2015 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/01/2015 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2014 15:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2014 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2014 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2014 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2014 00:05
DECORRIDO PRAZO DE APM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
-
26/08/2014 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2014 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2014 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2014 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2014 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/02/2014 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2014 18:16
Conclusos para despacho
-
19/02/2014 18:15
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
16/01/2014 14:19
Recebidos os autos
-
16/01/2014 14:19
Distribuído por sorteio
-
15/01/2014 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2014 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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