TJPR - 0004309-22.2017.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/03/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/03/2024 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/02/2024 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/02/2024 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2024
-
29/02/2024 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2024
-
29/02/2024 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2024
-
29/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/02/2024 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2024 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2023 15:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JOAO GUILHERME FILHO E CIA LTDA
-
16/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/10/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2023 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2023 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
-
04/09/2023 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 18:39
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2023 17:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 14:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/01/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE LEVANTAMENTO DE CUSTAS
-
30/08/2022 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2022 20:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
07/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:51
Juntada de CUSTAS
-
07/06/2022 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2022 09:53
Recebidos os autos
-
29/04/2022 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2022 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 12:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 21:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 21:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 20:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 Autos nº. 0004309-22.2017.8.16.0075 Processo: 0004309-22.2017.8.16.0075 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.075,44 Embargante(s): JOAO GUILHERME FILHO E CIA LTDA Embargado(s): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, na forma dos artigos 534 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. 2.
Considerando o requerimento do exequente com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2.1.
Caso não esteja constando na petição de solicitação de cumprimento de sentença, intime-se para apresentar o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) da parte e de seu procurador, bem como seja indicado nos cálculos eventuais descontos obrigatórios (Art. 2º, §2º Decreto 382/2020). 3.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC), nos moldes do art. 535, incisos I a VI e seguintes, do CPC, bem como indicar os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao valor principal e, se for o caso, em relação aos honorários de sucumbência, sob pena de preclusão (art. 3º, Decreto nº 382/2020). 3.1.
No caso de renúncia ao excedente da RPV posteriormente à intimação para a devedora impugnar, intime-se a Fazenda Pública para apresentar o cálculo da retenção legal, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 8.541/1992 e do art. 16-A da Lei nº 10.887/04. 4.
Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, implicará na concordância com os valores apresentados pela parte executada. 5.
Não impugnada a execução no prazo legal (art. 535, §3º, CPC), ou tratando-se de impugnação parcial – em que a parte não questionada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4°, CPC) – intime-se o Ministério Público sobre os cálculos apresentados ou manifestação sobre sua não intervenção, no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Não havendo qualquer impugnação ou não havendo intervenção por parte do Ministério Público, fica, desde já, autorizada, a expedição de ofício(s) requisitório(s) de pequeno valor ou precatório(s), pela via eletrônica, com indicação do valor das retenções legais a ser recolhido pela parte executada. 7.
Não serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art. 85, §7º, do CPC). 8.
Por outro lado, tratando-se de obrigação de pequeno valor, são devidos honorários advocatícios .
Assim, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza da causa, a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo, desde logo, honorários no percentual de 10% do valor executado (art. 85, §3º, inciso I, do CPC). 9.
Custas eventuais, na forma da lei. 10.
Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio/PR, data da assinatura digital.
Thais Terumi Oto Juíza de Direito -
12/05/2021 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 17:08
Recebidos os autos
-
12/01/2021 17:08
Juntada de CUSTAS
-
12/01/2021 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/01/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2020
-
14/12/2020 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2020
-
14/12/2020 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2020
-
14/12/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 15:09
Recebidos os autos
-
14/11/2018 02:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
31/08/2018 08:54
Recebidos os autos
-
31/08/2018 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2018 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2018 18:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/08/2018 18:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/08/2018 15:05
Recebidos os autos
-
27/08/2018 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2018
-
27/08/2018 15:05
Baixa Definitiva
-
27/08/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 15:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/08/2018 00:39
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
-
18/08/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2018 13:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/06/2018 13:34
Distribuído por sorteio
-
05/06/2018 13:00
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2018 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/06/2018 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/04/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2018 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2018 19:06
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
10/01/2018 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/12/2017 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2017 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/12/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2017 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2017 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2017 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2017 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2017 19:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/08/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2017 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2017 21:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/08/2017 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/08/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 14:56
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
26/07/2017 09:32
Recebidos os autos
-
26/07/2017 09:32
Distribuído por dependência
-
25/07/2017 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2017 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000288-17.2012.8.16.0127
Banco Bradesco S/A
Paulo Massao Oyama Transporte
Advogado: Jose Ivan Guimaraes Pereira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/03/2025 15:12
Processo nº 0030897-34.2017.8.16.0021
Lourival Lauber de Jesus
Mascor Imoveis LTDA
Advogado: Jairo Aparecido Ferreira Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/04/2025 14:00
Processo nº 0006185-16.2015.8.16.0064
Ministerio Publico do Estado do Parana
Djullian Bueno Borges
Advogado: Anna Carolina Carneiro Leao Duarte
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2015 17:31
Processo nº 0002820-02.2021.8.16.0077
Valmir Aparecido Zamora
Advogado: Jucileia Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2021 13:48
Processo nº 0002810-22.2017.8.16.0004
Deborah Serra Chibiaque Bazzaneze
Palcoparana
Advogado: Vinicius Bazzaneze
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/07/2022 08:45