TJPR - 0003250-31.2016.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
16/07/2024 18:36
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
09/07/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DENIZ BATISTA
-
07/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 16:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/05/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/05/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/05/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/05/2024 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/05/2024 09:22
Juntada de CUSTAS
-
14/05/2024 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 20:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 11:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
07/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2024 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2024 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 16:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2024 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2024
-
07/05/2024 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2024
-
07/05/2024 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2024
-
07/05/2024 16:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/03/2024
-
05/05/2024 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
30/04/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2024 14:24
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2024 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO DENIZ BATISTA
-
08/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:26
Expedição de Mandado
-
26/02/2024 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 14:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/02/2024 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/02/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/02/2024 16:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/02/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 10:07
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2024 22:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2024 22:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2024 21:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:02
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 14:02
Expedição de Mandado
-
23/01/2024 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/01/2024 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
10/01/2024 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 14:31
Juntada de COMPROVANTE
-
05/01/2024 14:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/12/2023 09:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:14
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 10:14
Expedição de Mandado
-
09/10/2023 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/09/2023 14:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
12/09/2023 14:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
17/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
06/05/2022 21:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2022 21:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
22/03/2022 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/09/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 16:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/06/2021 09:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/06/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 18:39
Expedição de Mandado
-
04/06/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Avenida João Gualberto, nº 1073, Alto da Glória, Curitiba-PR.
Autos nº 0003250-31.2016.8.16.0011 I.
Como se sabe, excepcionalmente pode se dispensar a prova oral da fase inquisitorial, e, no caso em tela, há possibilidade da formação de um juízo de convicção mínimo a respeito da imputação formulada com base na prova documental e pericial, constantes nas mov. 13.2, p. 02 e mov. 13.2, p. 10.
II.
Assim, a denúncia oferecida preenche os requisitos legais exigidos, razão pela qual a RECEBO, determinando a citação do acusado para que, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado, apresente resposta à acusação, indicando o rol de testemunhas e as demais provas que pretende produzir.
III.
Determino, a fim de dar maior celeridade processual, que o Oficial de Justiça, ao efetuar a citação, verifique se o acusado já possui advogado constituído ou tem condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório, deixando-o ciente de que, em não sendo apresentada a resposta no prazo acima, fica nomeado desde já defensor dativo, devendo a Secretaria intimar o advogado, obedecendo a ordem da lista emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Se o advogado nomeado não apresentar a resposta no prazo legal, deverá ser intimado o seguinte da lista e assim sucessivamente.
IV.
Defiro os pedidos constantes na denúncia de mov. 13.1, p. 03/04, atenda a Secretaria os requerimentos ali constantes, caso ainda pendentes de cumprimento.
V.
Acolho os fundamentos expostos pelo Ministério Público no item III, com efeito, o crime de violação de domicílio qualificada tem estipulada pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Como os fatos ocorreram em 21.08.2015 (mov. 13.2, p. 02), já decorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, operando-se a prescrição da pretensão punitiva.
Por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade com relação ao crime de violação de domicílio, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
VI.
De acordo com a certidão de mov. 22.1, não houve a propositura da ação penal privada, operando-se a decadência do direito, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal.
Por conseguinte, DECLARO extinta a punibilidade com relação ao crime de injúria, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
VII.
Promovam-se as comunicações e demais determinações previstas no Código de Normas da eg Corregedoria Geral da Justiça.
VIII.
Com a apresentação da resposta, se aventada alguma preliminar, independentemente de nova conclusão, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Foro Central de Curitiba, data da assinatura digital. Marcia Margarete do Rocio Borges Juíza de Direito F/L -
13/05/2021 17:45
Recebidos os autos
-
13/05/2021 17:45
Juntada de CIÊNCIA
-
13/05/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 13:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/05/2021 13:51
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/05/2021 13:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
13/05/2021 13:50
Alterado o assunto processual
-
30/03/2021 23:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/03/2021 15:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/03/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 15:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/02/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 14:13
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2021 13:03
Recebidos os autos
-
19/02/2021 13:03
Juntada de DENÚNCIA
-
08/08/2020 17:33
Recebidos os autos
-
08/08/2020 17:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/07/2020 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 14:02
Recebidos os autos
-
29/10/2019 14:02
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
23/10/2019 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2016 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2016 18:49
APENSADO AO PROCESSO 0005345-68.2015.8.16.0011
-
11/05/2016 12:20
Recebidos os autos
-
11/05/2016 12:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/05/2016 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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