TJPR - 0001060-02.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/01/2025 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2024 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 22:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/10/2024 22:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 18:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/07/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/07/2024 21:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2024 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 20:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2024 13:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 17:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/08/2023 16:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/07/2023 20:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
24/07/2023 20:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
24/07/2023 20:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
24/07/2023 20:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
04/07/2023 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
25/05/2023 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
28/11/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 16:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/09/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2022 17:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/04/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/04/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
23/08/2021 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:46
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 10:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 12:19
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 23:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 23:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/03/2021 14:06
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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