TJPR - 0010529-60.2020.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2025 16:41
OUTRAS DECISÕES
-
27/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TAINARY BIAVA MOURA
-
18/06/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
16/06/2025 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/06/2025 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 12:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
16/05/2025 18:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
15/05/2025 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/05/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 17:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2025 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 08:36
Recebidos os autos
-
30/04/2025 08:36
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/04/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/03/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
24/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
14/03/2025 15:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2025 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:22
Expedição de Mandado
-
29/01/2025 02:13
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
20/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE AUTO DE ARREMATAÇÃO
-
09/01/2025 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 19:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
05/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SANDRA DE FÁTIMA SANTOS
-
29/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/10/2024 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
30/09/2024 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2024 01:03
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SANDRA DE FÁTIMA SANTOS
-
13/09/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
31/08/2024 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 01:25
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SANDRA DE FÁTIMA SANTOS
-
30/07/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
29/07/2024 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
22/07/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SANDRA DE FÁTIMA SANTOS
-
14/07/2024 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SANDRA DE FÁTIMA SANTOS
-
11/07/2024 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/07/2024 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 01:11
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
25/06/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO SANDRA DE FÁTIMA SANTOS
-
19/06/2024 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
18/06/2024 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ/PR
-
10/06/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/06/2024 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO
-
29/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2024 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 16:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/05/2024 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 13:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2024 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
14/05/2024 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
10/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
23/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
22/02/2024 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:22
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
03/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
06/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
24/10/2023 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 18:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 20:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2023
-
21/09/2023 15:32
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
14/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 17:37
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/07/2023 16:50
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/07/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/07/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 17:24
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
12/07/2023 11:53
Conclusos para despacho DO MAGISTRADO
-
11/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
09/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 02:09
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
29/05/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 18:21
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
24/05/2023 14:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/05/2023 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
16/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2023 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2023 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2023 15:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2023 13:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/04/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/04/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2023 13:39
Distribuído por sorteio
-
27/04/2023 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/04/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 22:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
30/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:34
Expedição de Mandado
-
25/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
07/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
04/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
12/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
22/06/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
19/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2529 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0010529-60.2020.8.16.0130 Polo Ativo(s): SANDRA MAURA DE ALCANTARA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE EULINA MARIA DE ALCÂNTARA ESPÓLIO DE MANOEL JOSÉ DE ALCANTARA
Vistos. 1.
Diante da notícia de que a petição inicial da Reclamação Trabalhista n.º 452-32.2021.5.09.0023 foi indeferida (movimento 56.2), indefiro os requerimentos de suspensão do processo (movimentos 55, 54 e 45).
Caso o Inventariante ajuíze uma ação trabalhista e venha obter crédito em seu favor e em detrimento do espólio, poderá requerer a habilitação de crédito antes da partilha, conforme artigo 642, do Código de Processo Civil.
Assim, ainda que eventualmente ajuize novamente uma ação ou que consiga reverter em sede recursal a sentença de movimento 56.2, isto não é motivo suficiente para a suspensão do processo até o final do trâmite da ação trabalhista. 2.
Nestes termos, intime-se o Inventariante para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o item 4 da decisão inicial de movimento 35. 3.
Após, cumpram-se os itens 5 e seguintes da decisão de movimento 35. 4.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Intimações.
Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). MARCELO TORRES LIBERATI Juiz de Direito -
08/11/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 18:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2529 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0010529-60.2020.8.16.0130 Polo Ativo(s): SANDRA MAURA DE ALCANTARA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE EULINA MARIA DE ALCÂNTARA ESPÓLIO DE MANOEL JOSÉ DE ALCANTARA
Vistos. 1.
Considerando a petição de movimento 45.1, que requereu a suspensão do processo em razão de ação trabalhista em curso, intime-se o Inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual o objeto dessa ação, quem são as partes, a causa de pedir, os pedidos, em que fase se encontra a ação trabalhista, bem assim esclareça a prejudicialidade externa que justifique a suspensão do processo de arrolamento comum. 2.
Após, intime-se a Requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em seguida, voltem-me conclusos para decisão. Intimações.
Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207). MARCELO TORRES LIBERATI Juiz de Direito -
16/09/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO JOSE DE ALCANTARA
-
25/07/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44 3421-2529 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0010529-60.2020.8.16.0130 Polo Ativo(s): SANDRA MAURA DE ALCANTARA Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE EULINA MARIA DE ALCÂNTARA ESPÓLIO DE MANOEL JOSÉ DE ALCANTARA
Vistos. 1.
Uma vez atendidos os requisitos previstos nos artigos 319, 320 do Código de Processo Civil e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a petição inicial. 2.
Trata-se de procedimento de Arrolamento Comum Cumulativo (conforme artigo 672, inciso II, do Código de Processo Civil) requerido por SANDRA MAURA DE ALCÂNTARA dos bens deixados por MANOEL JOSÉ DE ALCÂNTARA (falecido em 30.08.2003, certidão de óbito de movimento 1.3) e EULINA MARIA DE ALCÂNTARA (falecida em 01.09.2020, certidão de óbito de movimento 1.2), que deixou como herdeiros a Requerente e Gilberto José de Alcântara. Analisando-se o valor e descrição dos bens do espólio em movimento 30.1 e 1.1, estima-se que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos e evidencia-se que foram apresentados a descrição parcial dos bens e valores (movimento 30.1), o plano de partilha (movimento 1.1), as certidões de inexistência de testamento de ambos (movimento 26), as certidões negativas de débitos das esferas municipal, estadual e federal de ambos (movimento 24) – faltando a certidão de inexistência de débitos municipais de Manoel -, atendendo-se parcialmente ao disposto no artigo 664 e seguintes do Código de Processo Civil.
A Requerente alega que os valores dos demais bens do espólio podem ser juntadas por seu irmão (movimento 30) e que o Sr.
Manoel não residia em Paranavaí/PR, por isso não juntou a certidão negativa de débitos municipais deste.
Portanto, tendo em vista o prosseguimento do feito, defiro o processamento do presente feito como arrolamento comum dos bens deixados pelo falecido MANOEL JOSÉ DE ALCÂNTARA e pela falecida EULINA MARIA DE ALCÂNTARA, nos termos do artigo 664 e seguintes do Código de Processo Civil. 3.
Nomeio como inventariante GILBERTO JOSÉ DE ALCÂNTARA, na forma do artigo 617, II, do Código de Processo Civil, independente de compromisso, uma vez que a própria Requerente manifestou que este está na posse e administração dos bens (movimento 30). 4.
Considerando que já houve apresentação do plano de partilha, mas que falta a atribuição de valores a alguns bens do espólio e a certidão negativa de débitos na esfera municipal em nome do Sr.
Manoel, cite-se o Inventariante, intimando-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a petição inicial conforme o disposto no artigo 664, do Código de Processo Civil, apresentando cópia de seus documentos pessoais, corroborando-se sua qualidade de herdeiro; atribuição do valor das joias, saldos existentes em conta bancária, bens que guarnecem a residência e demais bens que houver e apresentação da certidão negativa de débitos municipais em nome do de cujus, requerendo o que entender de direito. 5.
Após, intime-se a Requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Havendo concordância dos herdeiros e nada sendo requerido pelas partes, abra-se vista à Fazenda Pública Estadual, voltando-me conclusos após. 7.
Caso os herdeiros/requeridos apresentem impugnações, intime-se o Inventariante para manifestação em 15 (quinze) dias. 8.
Oportunamente, voltem-me conclusos. 9.
Intimações.
Diligências necessárias Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207).
MARCELO TORRES LIBERATI Juiz de Direito -
13/05/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 18:30
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
12/04/2021 12:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 14:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/01/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 13:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 22:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 22:13
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 22:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 22:55
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/11/2020 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 20:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
26/10/2020 16:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/10/2020 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2020 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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