TJPR - 0008221-77.2019.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/05/2024 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2024 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2024
-
22/04/2024 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
10/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 02:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/05/2023 13:46
PROCESSO SUSPENSO
-
08/05/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
08/05/2023 13:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/04/2023 16:53
PROCESSO SUSPENSO
-
17/04/2023 16:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
17/04/2023 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/04/2023 13:06
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/04/2023 15:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2023 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/04/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/04/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
06/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/03/2023 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 18:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ALINE DOS SANTOS BLAM
-
13/10/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 18:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 14:57
Processo Reativado
-
09/08/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/07/2022 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
06/07/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/02/2022 15:20
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 14:56
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2022 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2022 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/01/2022
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0008221-77.2019.8.16.0165 Processo: 0008221-77.2019.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$560,72 Polo Ativo(s): Sonia Maria Ribeiro -EPP (Karisma) Polo Passivo(s): ALINE DOS SANTOS BLAM SENTENÇA RELATÓRIO DISPENSADO FUNDAMENTAÇÃO Decreto a revelia da parte ré que, devidamente citada (mov. 32) e intimada (mov. 46) para audiência de conciliação, não compareceu ao ato e não apresentou contestação.
Assim, a ausência da demandada acarreta a sua revelia quanto à matéria fática alegada pela parte autora.
Depreende-se dos autos que a autora adquiriu produtos da parte reclamada.
Ocorre que, conforme indicado na inicial e presumido como verdadeiro diante da revelia configurada, não houve adimplemento do valor avençado.
Ante a revelia da reclamada, presumem-se como verdadeiros os fatos apontados na inicial, considerando que poderia ter questionado a existência da dívida ou seu montante e não o fez.
Assim, deve a reclamada pagar a quantia de R$329,88 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos) à autora, a ser corrigida conforme os parâmetros fixados no dispositivo.
DISPOSITIVO Julgo procedente o pedido inicial condenando a parte reclamada ao pagamento de R$329,88 (trezentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos).
Juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Correção monetária via INPC/IGPDI a partir da data de cada vencimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas.
Sem custas ou honorários Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
07/12/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 11:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 12:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/10/2021 09:40
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 14:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/09/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 14:32
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0008221-77.2019.8.16.0165 Processo: 0008221-77.2019.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$560,72 Polo Ativo(s): Sonia Maria Ribeiro -EPP (Karisma) Polo Passivo(s): ALINE DOS SANTOS BLAM 1.
Verifica-se que a parte requerida foi intimada para a audiência de conciliação (movs. 29.1 e 32.1).
Todavia, na carta em referência, não se menciona que o ato seria realizado de forma virtual, através do aplicativo “WhatsApp”. 2.
Destarte, a fim de evitar futura alegação de nulidade, paute-se nova audiência de conciliação não presencial, intimando-se a parte ré para dela participar, sob as advertências dos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/2.020. 3.
Intimações e diligências necessárias. Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente.
Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
13/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 20:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2021 21:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 14:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 10:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/10/2020 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 17:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2020 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 12:48
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 23:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/08/2020 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 06:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 06:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/04/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/03/2020 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 16:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/03/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2020 14:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2019 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2019 11:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/10/2019 11:48
Recebidos os autos
-
21/10/2019 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 10:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/10/2019 10:32
Recebidos os autos
-
21/10/2019 10:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2019 10:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/10/2019 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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