TJPR - 0000165-62.1994.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/09/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2025 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2025 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2025 16:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
11/02/2025 01:50
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
07/02/2025 01:32
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
27/01/2025 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2025 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 15:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
20/01/2025 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/12/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2024 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/08/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
30/07/2024 16:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/07/2024 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
14/12/2023 17:04
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/12/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 16:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/11/2023 16:57
Expedição de Carta precatória
-
18/07/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
18/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
04/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
04/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
27/06/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
27/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 15:55
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
15/06/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 13:33
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
09/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 09:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/05/2023 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2023 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 15:40
PREJUDICADO O RECURSO
-
26/04/2023 13:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/04/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2023 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 15:07
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
20/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
12/04/2023 16:00
Baixa Definitiva
-
12/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
28/03/2023 15:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/03/2023 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 12:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/03/2023 13:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
05/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 12:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 23:59
-
22/02/2023 12:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/02/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 14:48
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
12/12/2022 09:37
PROCESSO SUSPENSO
-
08/12/2022 15:45
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
29/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
21/11/2022 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 21:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 23:59
-
10/11/2022 18:32
Pedido de inclusão em pauta
-
10/11/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 15:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
27/10/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 18:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
19/10/2022 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 19:51
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
05/10/2022 13:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/10/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
04/10/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
30/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
28/09/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/09/2022 16:40
Recurso Especial não admitido
-
24/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
16/09/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
13/09/2022 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2022 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 08:11
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/09/2022 09:27
Juntada de COMPROVANTE
-
06/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
06/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
06/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
05/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/08/2022 13:31
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
30/08/2022 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/08/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
30/08/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
30/08/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
30/08/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
30/08/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
29/08/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 13:36
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 19:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/08/2022 13:21
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/08/2022 13:21
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
26/08/2022 09:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/08/2022 09:35
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/08/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/08/2022 18:21
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
23/08/2022 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2022 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/08/2022 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:45
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 09:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/08/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 08:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/08/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 18:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
30/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
27/07/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:07
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/07/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
27/07/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2022 16:07
Distribuído por dependência
-
27/07/2022 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
21/07/2022 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/07/2022 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
09/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/07/2022 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 12:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/06/2022 12:45
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/06/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
09/06/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
07/06/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 14:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/06/2022 12:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
26/04/2022 15:35
Pedido de inclusão em pauta
-
26/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
21/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
19/04/2022 14:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
13/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
08/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
28/03/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 16:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/03/2022 16:12
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2022 16:12
Distribuído por dependência
-
22/03/2022 16:12
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2022 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/03/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
11/03/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/03/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/03/2022 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
03/03/2022 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
03/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
24/02/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000165-62.1994.8.16.0058 Processo: 0000165-62.1994.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$1.256.136.680,92 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
JORGE CHAMMAS NETO PROCESSO Nº 0000165-62.1994.8.16.0058 Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Oficie-se ao Tribunal dando conta da presente decisão e do atendimento ao disposto no art. 1.018, do CPC, se ainda não cumprido tal mister.
No mais, tendo em vista a decisão do Eminente Relator, que denegou efeito suspensivo ao agravo, cumpra-se a decisão agravada.
Int.-se.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, 27 de janeiro de 2022.
CEZAR FERRARI Juiz de Direito -
28/01/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 17:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 23:59
-
27/01/2022 13:42
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/12/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:36
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
06/12/2021 15:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/12/2021 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2021 05:11
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
23/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2021 14:43
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2021 09:00
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
29/10/2021 14:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/10/2021 14:10
Recebidos os autos
-
29/10/2021 14:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/10/2021 14:10
Distribuído por dependência
-
29/10/2021 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 12:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
29/10/2021 12:58
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/10/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
25/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
13/10/2021 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/10/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/10/2021 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/10/2021 14:38
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/10/2021 14:38
Distribuído por sorteio
-
30/09/2021 13:06
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
30/09/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO
-
20/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000165-62.1994.8.16.0058 Processo: 0000165-62.1994.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$1.256.136.680,92 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
JORGE CHAMMAS NETO I.
Trata-se de embargos de declaração opostos no seq. 161, com fundamento no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, em face da decisão de seq. 156.
Em síntese, o embargante aponta a existência de contradição e omissão no decisum, postulando sejam sanados os vícios. A respeito, o embargado manifestou-se no evento 167. Nos termos do art. 1.023, do NCPC os embargos declaratórios constituem um recurso, dirigido ao próprio Juiz da causa, e por ele decidido, o qual limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 1.022 do NCPC, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
Não visa, portanto, à reforma da sentença, mas apenas o esclarecimento da obscuridade, omissão ou contradição nela contida, em face de erro material, devendo ser opostos no prazo de 05 dias. No caso em apreço os embargos declaratórios foram tempestivamente apresentados, bem como restaram devidamente preenchidos os outros requisitos extrínsecos e intrínsecos, motivo pelo qual deve tal recurso ser conhecido. Contudo, não assiste razão ao embargante que, irresignado, pretende nitidamente rediscutir o mérito da presente demanda, o que é inviável na estreita via dos embargos declaratórios. É cediço que os embargos declaratórios não visam a reforma da decisão, mas apenas o esclarecimento da obscuridade, omissão ou contradição nela contida, em face de erro material.
Em algumas situações pode ocorrer a modificação do julgado, porém, não se pode confundir as questões que podem ser suscitadas em sede de embargos declaratórios com questões que envolvem o convencimento do Juiz, como é o caso das alegações supra mencionadas. No mais, publicada a decisão que resolve o mérito da causa, a parte que pretende modificar seus fundamentos, deve valer-se do recurso cabível para tal fim. II.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos em face da decisão retro, por entender que não houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão e, sim irresignação da parte embargante. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. III.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, voltem conclusos para designação de novas datas para hasta pública. Diligências necessárias.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
09/09/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
22/06/2021 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/06/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
11/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 08:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2021 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000165-62.1994.8.16.0058 Processo: 0000165-62.1994.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$1.256.136.680,92 Exequente(s): COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA Executado(s): INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
JORGE CHAMMAS NETO I.
Indefiro o pedido formulado pelos executados no seq. 148.
Isto porque o prazo para apresentação de impugnação ao laudo pericial produzido na Carta Precatória nº 0001506-67.2001.8.26.0554 há muito se escoou.
Conforme se constata no seq. 143, mesmo após diversos pedidos de dilação de prazo, os executados deixaram de impugnar expressamente o laudo apresentado pelo expert, nos prazos concedidos, tendo sido reconhecida a preclusão. Registro que o Agravo de Instrumento interposto pelos executados, endereçado ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi recebido sem atribuição de efeito suspensivo, sendo possível o regular prosseguimento do feito.
II.
Em prosseguimento, defiro o pedido de seq. 151. Nos termos do art. 879, inciso II do NCPC, determino a alienação do(s) bem(s) penhorado(s) e avaliados por intermédio de leilão público e, para tanto designo os dias 11 de junho de 2021 às 14:00hrs (online) e 25 de junho de 2021 às 14:00 hrs (presencial e online), para a 1ª e 2ª praças respectivamente.
III.
Para a realização do leilão, nomeio SPENCER D`AVILA FOGAGNOLI, matriculado na Jucepar sob o nº 12.235-L, estabelecido à Praça Pedro Álvares Cabral, nº 94, sobreloja, sala 01, zona 02, CEP: 87.010-310, telefone (44)3026-4950, site www.spencerleiloes.com.br.
IV.
Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem qualquer direito à garantia.
V.
Para a realização do leilão, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: a) Deve a Escrivania intimar o credor/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a.1) Junte aos autos memória do cálculo atualizado da dívida; a.2) Em se tratando o bem penhorado de bem imóvel, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Caso trate-se de imóvel rural, deverá o credor/exequente trazer aos autos documento que demonstre o número do CCIR do INCRA, exceto na hipótese de tal número já constar na matrícula do imóvel. a.3) Em se tratando o bem penhorado de veículo, deve o credor/exequente juntar aos autos certidão atualizada de propriedade expedida pelo Detran competente. b) Caso o bem penhorado trate-se de bem móvel, deve a Secretaria intimar pessoalmente o devedor/executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue os bens penhorados diretamente ao leiloeiro público oficial nomeado, devendo fazê-lo mediante os contatos indicados no presente despacho, sob pena de, não o fazendo, ser considerado ato atentatório à justiça, nos termos do art. 77, inciso IV do NCPC, ficando o devedor/executado sujeito à imposição de multa e demais cominações legais.
Caso o bem não seja entregue no prazo anotado, fica o leiloeiro público nomeado, desde já, autorizado a fazer a remoção do bem, servindo o presente despacho como mandado, cabendo ao executado/devedor arcar com os custos da remoção e guarda do bem, custos que deverão ser informados nos autos pelo leiloeiro, para o seu devido ressarcimento, o que deverá ocorrer independente de êxito na hasta pública a ser realizada. c) Indicados, pelo leiloeiro nomeado, o local, data e horário para a realização do leilão público 1ª e 2ª praças no mesmo dia, deve a Secretaria intimar as partes, por intermédio de seus respectivos advogados.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único do NCPC). d) Na hipótese de ter decorrido mais de 06 (seis) meses da data da avaliação do bem, deve o leiloeiro providenciar a atualização do valor da avaliação com base na média do INPC+IGP-DI, juntando aos autos memória do cálculo; e) Deve a Escrivania, antes do leilão, requerer a certidão prevista no art. 392 do CNCGJ/PR, efetuar os avisos previstos no art. 393 do CNCGJ/PR, bem como efetuar as intimações previstas no art. 889, I a VIII do NCPC, juntando nos autos os respectivos comprovantes. f) Deve o leiloeiro adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, ficando autorizado a reunir mais de um processo na mesma publicação (art. 887, §6º do NCPC). g) Deve a Escrivania expedir o edital de leilão, juntando cópia nos autos, observando, para tanto, o disposto nos incisos do art. 886 do NCPC. h) O edital de leilão, observando-se o disposto nos § 1º e 2º do art. 887 do NCPC, deverá ser publicado, na íntegra, na rede mundial de computadores (no site do leiloeiro público oficial nomeado), bem como em jornal de circulação, sendo suficiente a divulgação realizada em jornal on line; i) No leilão público, deverá ser observada a igualdade de condições entre os participantes do leilão presencial e eletrônico, ficando os participantes do leilão eletrônico cientes, contudo, de que ficarão sujeitos ao perfeito funcionamento da internet.
Deve o leiloeiro cadastrar antecipadamente os participantes do leilão, de modo a obter sua qualificação, devendo o leiloeiro, ainda, dispor de meios para identificar o IP (protocolo de internet) de todos aqueles que ofertarem lances no leilão eletrônico.
Nos casos em que o leilão público for realizado, simultaneamente, presencialmente e eletronicamente, deverá o leiloeiro anotar no sistema os lances ofertados presencialmente, observando, a cada lance, o prazo de 60 (sessenta) segundos, possibilitando, assim, que os lances sejam cobertos pelos demais participantes do leilão, inclusive aqueles que estiverem participando do leilão eletrônico. j) O(s) bem(s) deverá(ão) ser ofertados, em primeiro leilão, a partir do valor de avaliação indicado no edital de leilão.
Em segundo leilão, serão aceitos lances a partir do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do NCPC).
O valor do lance poderá ser pago à vista ou em parcelas, sendo permitido o parcelamento mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance e o remanescente em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §1º do NCPC), atualizadas pela média do INPC+IGP-DI, atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em leilão.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do NCPC). k) Será considerado vencedor no leilão público aquele que ofertar o maior lance, independente da modalidade de pagamento.
O valor do lance ou do sinal deverá ser quitado, imediatamente, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor) ou mediante guia judicial.
Em caso de parcelamento, o valor das parcelas deverá ser obrigatoriamente depositado em conta judicial vinculada aos autos.
Caso a arrematação ocorra mediante leilão eletrônico, o arrematante terá o prazo de 1 (um) dia para efetuar, mediante depósito judicial, o valor do lance ou do sinal, neste caso se a arrematação for pela modalidade parcelada. l) Fixo a comissão do leiloeiro em: l.1) Em caso de arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante (art. 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32); l.2) Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem adjudicado, a ser paga pelo adjudicante; l.3) Em caso de acordo após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; l.4) Em caso de remição/quitação da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro e antes do pregão: fica dispensado o pagamento da comissão do leiloeiro; l.5) Em caso de remissão/perdão da dívida após a publicação do edital de leilão no site do leiloeiro: 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação do bem, a ser paga pelo executado; m) Todos os custos arcados pelo leiloeiro público como notificações, intimações, avisos, publicações, remoções e demais atos relacionados ao leilão, serão ressarcidos a ele independente do resultado da hasta pública, devendo ser ressarcidos, da mesma forma, na hipótese de a hasta pública deixar de ser realizada por motivos alheios ao leiloeiro, tudo mediante comprovação dos custos nos autos. n) Na hipótese dos leilões serem negativos e tiver decorrido mais de 06 (seis) meses da última avaliação do bem, fica o leiloeiro, desde já, intimado para, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do último leilão negativo, apresentar nova avaliação do bem, para o que não lhes será devidos honorários, ficando garantido ao leiloeiro, contudo, em tal hipótese, a oferta do bem em novo leilão a ser designado após a intimação das partes a respeito da nova avaliação. o) Incumbe ao leiloeiro, nos termos do artigo 884, NCPC: publicar o edital, anunciando a alienação; realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado pelo juiz; expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
13/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 17:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
02/03/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
24/02/2021 10:05
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
10/02/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 15:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/01/2021 15:57
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/01/2021 16:11
PROCESSO SUSPENSO
-
20/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
14/11/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 01:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2020 00:45
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
09/04/2020 15:30
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2020 17:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/03/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/01/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
06/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 15:08
PROCESSO SUSPENSO
-
03/09/2019 15:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 18:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2019 00:40
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
25/04/2019 00:18
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
09/04/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 03:00
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
16/12/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 21:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2018 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2018 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 17:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 00:05
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
06/11/2018 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2018 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2018 23:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2018 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 13:34
Recebidos os autos
-
18/09/2018 13:34
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
18/09/2018 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2018 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/07/2018 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 15:16
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
13/04/2018 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/03/2018 17:14
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
01/03/2018 09:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
15/02/2018 00:39
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
06/02/2018 17:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2018 17:56
Recebidos os autos
-
31/01/2018 17:56
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/01/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2018 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2018 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2018 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2018 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/11/2017 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 00:29
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
28/09/2017 13:25
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2017 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2017 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2017 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2017 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2017 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2017 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2017 13:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/07/2017 00:15
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
25/05/2017 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2017 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2017 17:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/05/2017 09:02
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 00:13
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
19/04/2017 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/04/2017 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2017 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/04/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2017 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2017 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2017 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2017 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2017 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
26/02/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2017 16:13
Recebidos os autos
-
23/02/2017 16:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
21/02/2017 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
21/02/2017 00:14
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
15/02/2017 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2017 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2017 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2017 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2017 10:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/12/2016 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 00:06
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
01/12/2016 00:06
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIAS REUNIDAS SÃO JORGE S.A.
-
04/11/2016 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2016 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2016 15:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2016 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2016 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2016 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2016 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/08/2016 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2016 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2016 19:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2016 10:12
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2016 10:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2016 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2016 09:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/07/2016 17:19
APENSADO AO PROCESSO 0000593-68.1999.8.16.0058
-
23/07/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
-
16/07/2016 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2016 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2016 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2016 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/07/2016 17:21
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
22/06/2016 12:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2016 12:24
Recebidos os autos
-
22/06/2016 12:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2016 10:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2016 10:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2016 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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