TJPR - 0009787-35.2020.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/01/2023 16:33
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
07/12/2022 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/11/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/11/2022 16:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/11/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2022 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/09/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
16/09/2022 11:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2022
-
16/09/2022 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/09/2022
-
15/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
01/09/2022 16:59
Expedição de Carta precatória
-
01/09/2022 16:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/09/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
01/09/2022 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/09/2022 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
01/09/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 16:14
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA PENA
-
30/08/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/08/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2022 10:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 20:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/05/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2022 13:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/05/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:48
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:48
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
19/05/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2022 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
29/04/2022 12:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/03/2022 17:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/03/2022 13:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/03/2022 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 17:05
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/02/2022 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2022
-
16/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
16/02/2022 16:17
Juntada de CIÊNCIA
-
15/02/2022 13:00
Expedição de Carta precatória
-
11/02/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
09/02/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/01/2022 16:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/01/2022 16:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/12/2021 22:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/12/2021 17:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/12/2021 14:15
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
06/12/2021 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA
-
02/12/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2021 20:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 22:25
Expedição de Carta precatória
-
15/11/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 22:37
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
12/11/2021 22:36
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 21:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 17:20
Recebidos os autos
-
08/11/2021 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/10/2021 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/10/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:56
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
09/08/2021 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 15:02
Expedição de Carta precatória
-
07/06/2021 11:38
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
12/05/2021 19:53
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CRIMINAL DE PINHAIS - PROJUDI Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-030 - Fone: 41.3401.1750 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009787-35.2020.8.16.0033 Processo: 0009787-35.2020.8.16.0033 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 14/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) RUA 22 DE ABRIL, 199 - ESTÂNCIA PINHAIS - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-240 - Telefone: 41 3668-9850 Réu(s): CLAUDEMIR HERBERT DAMASCENO LOPES (RG: 158975904 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Júlio Crescente, 421 - Vila Aeroporto I - CAMPINAS/SP - CEP: 13.052-226 Vistos etc. 1.
RECEBO A DENÚNCIA, eis que há provas indicativas da materialidade e indícios suficientes de autoria dos fatos imputados.
Não é caso de rejeição liminar, conforme previsto no artigo 395 do CPP. 2.
CITE(M)-SE o(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação por escrito, em 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396 do CPP, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (artigo 396-A do CPP). 2.1.
No mesmo prazo, deverá(ão) se manifestar acerca de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos.
Saliento que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a imediata destruição/doação dos bens/objetos/documentos apreendidos. 2.2.
Caso o Oficial de Justiça não localize o(s) réu(s) no(s) endereço(s) indicado(s) na denúncia, deverá certificar o ocorrido.
Na sequência, a Escrivania deverá cumprir o disposto na Seção n. 06 da Portaria n. 02/2017 deste Juízo. 2.3.
Caso o Oficial de Justiça verifique que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s), deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil (artigo 362 do CPP). 2.4.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, retornem os autos conclusos para nomeação de defensor dativo (artigo 362, parágrafo único, do CPP). 3.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor Criminal e ao Instituto de Identificação do Estado, em atenção ao disposto no Código de Normas, artigos 602, III e 603. 4.
Juntem-se os antecedentes criminais do(s) réu(s), conforme o artigo 589 do Código de Normas. 5.
Atendam-se os demais requerimentos Ministeriais retro, observando o disposto na Portaria n. 02/2017 deste Juízo.
Se necessário, oficie-se, consignando o prazo de quinze dias para cumprimento. 6.
Caso não seja apresentada resposta no prazo legal, desde já nomeio ADRIANA TEREZINHA GONZAGA OLIVEIRA, OAB/PR n. 62.579, para promover a defesa do(s) denunciado(s), o(a) qual deverá ser intimado(a) para, aceitando o encargo, apresentar resposta à acusação no prazo legal. 7.
Em vista da extensa pauta deste Juízo e a fim de agilizar o trâmite processual, defiro, em substituição à oitiva de testemunhas/informantes meramente abonatórias, a juntada, no prazo da resposta à acusação, de declarações escritas, as quais terão a mesma valia das provas colhidas em audiência de instrução e julgamento.
Consigno que a indicação genérica de testemunhas fará presumir que são meramente abonatórias e a não juntada das respectivas declarações escritas no prazo concedido será interpretada como desistência da prova. 8.
Se com a resposta à acusação forem arguidas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público. 9.
Por fim, voltem os autos conclusos para os fins do artigo 397 do CPP. 10.
Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive acerca da existência de eventuais bens/objetos/documentos apreendidos, com a advertência de que a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a destruição/doação imediata dos bens/objetos/documentos apreendidos. 11.
Intimações e diligências necessárias.
Pinhais, na data de inclusão no sistema.
Daniele Miola Juíza de Direito -
11/05/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 16:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2021 16:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/05/2021 18:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
06/05/2021 17:27
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:27
Juntada de DENÚNCIA
-
20/02/2021 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/01/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
-
25/01/2021 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/11/2020 01:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 18:00
Expedição de Carta precatória
-
05/11/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
-
04/11/2020 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2020 18:00
Expedição de Certidão GERAL
-
04/11/2020 15:00
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
29/10/2020 09:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 18:50
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:50
Juntada de DENÚNCIA
-
26/10/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/10/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 17:54
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 01:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2020 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2020 12:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/10/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2020 00:39
OUTRAS DECISÕES
-
16/10/2020 17:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 14:53
Expedição de Mandado
-
15/10/2020 20:31
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/10/2020 18:24
APENSADO AO PROCESSO 0009831-54.2020.8.16.0033
-
15/10/2020 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
15/10/2020 16:33
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/10/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 16:13
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2020 16:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/10/2020 15:48
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/10/2020 15:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/10/2020 14:10
Recebidos os autos
-
15/10/2020 14:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 19:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 19:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/10/2020 18:47
Recebidos os autos
-
14/10/2020 18:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/10/2020 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027767-60.2021.8.16.0000
Plenitude Bank Fomento LTDA
Rossi Residencial S/A
Advogado: Marcos Lara Tortorello
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2022 16:45
Processo nº 0003122-46.2013.8.16.0001
Banco Bradesco S/A
Juvino Grosco
Advogado: Emanuel Vitor Canedo da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/01/2013 11:44
Processo nº 0000480-45.2009.8.16.0194
Textron Aviation Inc
Skipton S/A
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/11/2024 08:00
Processo nº 0013773-38.2019.8.16.0160
Marcio Balivieri
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Maria Isabele da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/08/2024 16:58
Processo nº 0001302-11.2014.8.16.0145
Mateus Grigorio de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Angela Rafaela Knopf
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/07/2014 13:46