TJPR - 0004221-95.2021.8.16.0025
1ª instância - Araucaria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/06/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 21:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2023 20:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
02/12/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 20:31
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/11/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 15:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
05/07/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
23/05/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2022
-
23/05/2022 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2022
-
23/05/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 18:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/04/2022 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
13/04/2022 13:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/02/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/01/2022 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/11/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/11/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/09/2021 10:46
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2021 10:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 16:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 14:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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09/07/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/06/2021 09:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 00:00
Intimação
AUTOS Nº0004221-95.2021.8.16.0025 1.Designe-se data para a realização da sessão de conciliação virtual, observando-se que a citação para a audiência de conciliação deverá ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a teor do contido no artigo 7º da Lei nº12.153/2009. 2.Cite-se a parte reclamada e intime-se a parte reclamante. 3.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 4.Realizem-se as diligências necessárias. Araucária, datado eletronicamente.
Carlos Alberto Costa Ritzmann Juiz Supervisor -
05/05/2021 20:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 18:27
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/04/2021 15:49
Recebidos os autos
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29/04/2021 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2021 15:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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29/04/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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